DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cinco centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 141,95 (cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), mais 01 (uma) 
ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/RECIFE/
FORTALEZA, no valor de R$ 1.352,92 (um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total de R$ 1.684,12 (um mil, 
seiscentos e oitenta e quatro reais e doze centavos ), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SEMACE.  SUPERINTENDÊNCIA 
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 28 de outubro de 2019.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº16/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, 
IV  do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS acerca das Decisões de Julgamento em primeira 
instância abaixo listadas, que julgaram pela manutenção dos Autos de Infração e decidiram acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
VALOR CONSOLIDADO 
DA MULTA (R$)
Claison Laoni Lamperti
517.293.340-91
13264083-0
382/2019
M201305246802-AIF
R$1.000,00
Construtora e Imobiliária Vicosense Ltda
06.880.793/0001-67
12751464-3
132/2019
201211096-AIF
R$ 2.000,00
D & A Construções Ltda
10.295.084/0001-91
12752976-4
158/2019
M201301160102-AIF
R$500,00
Fernando Antônio Barros da Silva
496.764.903-34
2719579/2014
276/2019
M201404286801-AIF
R$500,00
Francisco Elder Barros
222.388.913-15
13037001-0
1346/2018
60/2013-Blitz
R$ 1.328,78
Gerardo & Mariana Albuquerque Comercio Derivados de Petróleo Ltda 09.137.445/0001-92
12751589-5
1419/2018
M201211224701-AIF
R$10.000,00
Indústria de Processamento de Frutas Tropicais Ltda
00.880.065/0001-79
12618014-8
1320/2018
2012092151-AIF
R$ 1.000,00
Indústria e Cerâmica São Mateus I Ltda ME
13.979.031/0001-88
13039270-7
338/2019
M201303076302-AIF
R$1.000,00
Indústria e Cerâmica São Mateus I Ltda ME
13.979.031/0001-88
13039305-3
260/2019
M201303075602-AIF
R$1.000,00
Jairlan Lopes de Barros
844.628.923-72
13038821-1
1392/2018
80/2013-Blitz
R$ 1.328,78
Lima e Bruno panificação Ltda ME
69.700.029/0001-82
13038678-2
216/2019
201302182-AIF
R$ 1.000,00
Luzanir Soares da Silva
263.175.241-49
1795530/2014
148/2019
M201403125401-AIF
R$1.500,00
Nova Conquista Comércio de Madereira Ltda
04.485.802/0001-90
13040918-9
499/2019
M201305020801-AIF
R$1.000,00
Pousada Casa da Alice Ltda ME
09.319.362/0001-14
0000208/2014
1321/2018
201401021-AIF
R$ 1.000,00
Vituriano Carreiro de Melo
152.812.053-15
12614894-5
69/2019
M201207114901-AIF
R$ 1.500,00
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
EMBARGO
VALOR 
CONSOLIDADO 
DA MULTA (R$)
Cerâmica Rio Figueiredo Ltda
35.092.303/0001-66
11615343-1
179/2019
M201111084001-AIF
M201704194701-TRM (B)
R$1.000,00
F E Oliveira Maia ME
41.543.976/0001-98
12617253-6
1162/2018
M201208303201-AIF
M201208303201-TRM(A)
R$2.000,00
Francisco Diego Silva de Souza
024.287.483-51
12752714-1
23/2019
M201212284101-AIF
M201212284101-TRM(B)
R$1.000,00
M & A Comercial de Madeiras Ltda 
ME (GP Comércio de Porta Eireli)
07.819.064/0001-68
13038600-6
88/2019
M201302145501-AIF
M201302145501-TRM(B)
R$ 2.000,00
N das Chagas Ribeiro
13.366.886/0001-33
13040001-7
356/2019
M201303210201-AIF
M201303210201-TRM(A)
R$ 1.000,00
Tarcisio Junior de  Vasconcelos Silva
779.635.2013-49
13039929-9
131/2019
M201303131101-AIF
M201303131101-TRM(A)
R$5.000,00
(A)embargo revogado
(B)embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
APREENSÃO E 
DEPÓSITO
VALOR 
CONSOLIDADO 
DA MULTA (R$)
Indústria e Cerâmica São Mateus I Ltda ME
13.979.031/0001-88
13039291-0
317/2019
M201303075501-AIF
M201303075501-TRM (D)
R$7.500,00
José Urbano Coelho de Souza
729.461.727-91
13264560-2
403/2019
M201305282001-AIF
M201305282001-TRM(C)/ 
M201305282002-TRM(C)
R$6.177,00
M & A Comercial de Madeiras Ltda 
ME (GP Comércio de Porta Eireli)
07.819.064/0001-68
13038788-6
218/2019
M201302212802-AIF
M201302212801-TRM(D)
R$ 39.674,67
(C)apreensão mantida com perdimento devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão
(D)apreensão mantida, devendo o autuado permanecer como depositário fiel até manifestação do órgão
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do 
Crato e Sobral. Poderá também efetuar o pagamento da dívida atualizada ou solicitar o parcelamento do débito, nos termos do Art. 111 da IN SEMACE 
03/2017. Ressalta-se que o DAE para pagamento da multa imposta pelo Auto de Infração poderá ser gerado na SEMACE. As vistas dos respectivos processos 
poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Forta-
leza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº17/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, IV 
do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica os INFRA NOMINADOS sobre as Decisões de Julgamento em primeira instância 
abaixo listadas, que julgaram pela manutenção dos Autos de Infração Quitados e decidiram acerca das demais sanções mencionadas:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
VALOR CONSOLIDADO 
DA MULTA (R$)
Expasion II Participações Ltda
12.807.901/0001-79
12615358-2
45/2019
2012071722-AIF
R$10.000,00
Francisco de Holanda Cavalcante Neto
054.504.383-20
13040501-9
505/2019
M201304185001-AIF
R$1.000,00
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
EMBARGO
VALOR 
CONSOLIDADO DA 
MULTA (R$)
Auri de Sousa Matilde
585.457.193-53
13263983-1
293/2019
M201305162601-AIF
M201305162601-TRM (B)
R$1.000,00
(B)embargo mantido devendo a atividade permanecer paralisada até sua regularização ambiental
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE 
JULGAMENTO
AUTO DE 
INFRAÇÃO
TERMO DE 
APREENSÃO/
DEPÓSITO
VALOR 
CONSOLIDADO DA 
MULTA (R$)
Carlos Jhean Benício
456.644.713-87
12175316-6
392/2019
M201204103901-TRM
M201204103901-TRM(C) 
/M201204103902-TRM(C)
R$6.300,00
(C)apreensão mantida com perdimento do bem.
Poderá o autuado apresentar no prazo de 20 dias a contar da data desta publicação, recurso administrativo por escrito na sede da SEMACE ou regionais do 
Crato e Sobral. As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua 
Jaime Benévolo, nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: (85) 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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