DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO Nº18/19
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, por meio da Diretoria de Fiscalização – DIFIS, nos termos do Art. 96, §1º, 
IV  do Dec. 6.514/2008 c/c Art. 52, §1º, II da IN 03/2017 SEMACE, notifica o INFRA NOMINADO sobre a Decisão Administrativa de Julgamento em 
primeira instância abaixo listado, que julgou pelo Cancelamento do Auto de Infração mencionado:
AUTUADO
CPF/CNPJ
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO
DECISÃO DE JULGAMENTO
AUTO DE INFRAÇÃO
Jocely Bernardo Cardoso ME
05.899.910/0001-71
10486083-9
1307/2018
20100914368-AIF
As vistas dos respectivos processos poderão ser obtidas junto à Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, no endereço Rua Jaime Benévolo, 
nº 1400, Bairro de Fátima – Fortaleza-CE – Tel: 0800-275-2233.
Carolina Braga Dias
DIRETORA DA FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 0009220/2008- VIPROC e art. 32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, 
RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE - RAIMUNDO GOMES DA SILVA, falecido no 
dia 19/05/1966, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ESTHER DOS SANTOS, falecida em 26/11/81, cujo título de 
pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 827, de 08/07/1968, no valor de Cr$ 31.080,00 (trinta e um mil e oitenta cruzeiros), conforme 
descrição abaixo:  1) A partir de 26/11/1981.  NOME: MARIA DO SOCORRO GOMES DA COSTA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 16/11/1936) 
CPF: 047 073 348 - 90 VALOR: Cr$ 7.770,00  NOME: DALVA GOMES TEIXEIRA DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 23/08/1945) 
CPF: 034 033 208 - 55 VALOR: Cr$ 7.770,00  NOME: SALETE GOMES DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 23/09/1950) CPF: 697 
282 758 - 20 VALOR: Cr$ 7.770,00  NOME: LUSIA GOMES DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 03/07/1938) CPF: 054 056 938 - 04 
VALOR: Cr$ R$ 7.770,00  > 2) A partir de 05/06/2006 – Óbito de LUSIA GOMES DA SILVA.  NOME: MARIA DO SOCORRO GOMES DA COSTA 
PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 16/11/1936) CPF: 047 073 348 - 90 VALOR: R$ 568,28  NOME: DALVA GOMES TEIXEIRA DA SILVA 
PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 23/08/1945) CPF: 034 033 208 - 55 VALOR: R$ 568,28  NOME: SALETE GOMES DA SILVA PARENTESCO: 
FILHA (NASCIDA EM 23/09/1950) CPF: 697 282 758 - 20 VALOR: R$ 568,28  1) A partir de 18/03/2017 – Óbito de DALVA GOMES TEIXEIRA DA 
SILVA.  NOME: MARIA DO SOCORRO GOMES DA COSTA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 16/11/1936) CPF: 047 073 348 - 90 VALOR: 
R$ 2.130,58  NOME: SALETE GOMES DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIDA EM 23/09/1950) CPF: 697 282 758 - 20 VALOR: R$ 2.130,58 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza 18 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7245908/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Sebastião Mendes da Silva, CPF nº 03777960349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 030433-1-2, com óbito em 07/08/2018, pensão mensal no valor de R$ 615,39 
(seiscentos e quinze reais e trinta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 07/08/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
ANTONIA SABINO DA SILVA
CÔNJUGE
14158787300
615,39
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 05 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 07977918/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Tereza Bernardo de Souza Barboza, CPF nº 90003381315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 8, matrícula nº 030957-1-1, com óbito em 25/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 
418,65 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) 
falecido(a), a partir de 25/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
JOSE FERREIRA BARBOSA
CÔNJUGE
02687208353
418,65
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO 
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3104023/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a)  Nilson Correia Magno, CPF 01645137368,   aposentado(a) 
 
pelo(a) Secretaria da Educação do Estado, onde percebia os proventos do(a) cargo/função  de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 23, 
matrícula nº 221100104421116, com óbito em 08/05/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.035,61 ( Um mil e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos 
), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/05/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Nenzilda Silva Magno
Cônjuge
938.866.323-34
R$ 1.035,61
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
50
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar