DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 5162918/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
SILVIA MARIA OLIVEIRA, CPF nº 261.907.533-53, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, classe Pleno I, nível/referência 02, matrícula nº 
479575-1-6, com óbito em 01/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.601,34 (dois mil, seiscentos e um reais e trinta e quatro centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 01/07/2015, conforme 
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E. publicado em 04/11/2015:
NOME: 
PARENTESCO: 
CPF: 
TOTAL: 
REBECCA HANNAH RODRIGUES DE OLIVEIRA
Filha (nascida em 10/01/1997)
064.845.793-18
2.601,34
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 09/09/2016, publicado no DOE nº 174, de 14/09/2016, que concedeu pensão à REBECCA HANNAH RODRIGUES DE OLIVEIRA, filha do(a) ex-servidor(a) Silvia Maria Oliveira, falecido(a) 
em 01/07/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2330207/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 
40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, incisos I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, as DEPENDENTES do(a) ex-servidor(a) 
Maria do Socorro Pires Germano, CPF nº 1175612349, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula 
nº 003930.1-0, com óbito em 30/08/2009, pensão mensal no valor de R$ 6.688,18 (seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade do(s) proventos do(a) falecido(a), a partir de 30/08/2009, 
conforme descrição e duração de beneficio abaixo indicadas, por dependentes, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiária(s) constantes no D.O.E publicado em 17/11/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO ALCIDES GERMANO
CÔNJUGE
00116173300
6.688,18
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 15/10/2018, publicado no DOE nº 195, de 17/10/2018, que concedeu pensão à FRANCISCO ALCIDES GERMANO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Pires Germano, falecido(a) 
em 30/08/2009. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07551678/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do 
art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Lucio Correia Lima, CPF nº 37421786791, aposentado(a) pelo(a) Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Analista de Regulação, Classe G, nível/referência 5, matrícula nº 000050-1-0, com óbito em 14/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 12.657,01 (doze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e um centavo), correspondente 
a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
MARINALDA RIBEIRO CORREIA LIMA
CÔNJUGE
37206842372
12.657,01
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 23 de outubro de 2019.
Flávio Jucá 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA CGD Nº673/2019 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7o da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, com as alterações da Lei Complementar nº 190, de 26 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Decreto nº 32.954, de 13 de fevereiro de 2019; CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 – Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos, RESOLVE: Alterar os termos do anexo único da Portaria CGD nº 270/2019, publicada em 22 de maio de 2019, e designar os novos GESTORES dos Contratos listados na forma do anexo único, 
estando aptos a realizar todos os atos a eles relacionados, a partir de 01 de novembro de 2019. Revogam-se todas as disposições em contrário. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 18 de novembro de 2019.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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