DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Executor”, ou outra Secretaria que vier a sucedê-la com as mesmas atribui-
ções e competências, mediante a anuência do Banco. 2. As Partes acordam 
que todas as referências à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social 
(STDS) previstas no Contrato passarão a ser entendidas como referências 
à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos. ARTIGO SEGUNDO: Os termos iniciados com maiúsculas e 
não definidos neste instrumento de alteração contratual terão os respectivos 
significados a eles atribuídos no Contrato. ARTIGO TERCEIRO: Ratificam-se 
as demais disposições do Contrato, o qual permanece em pleno vigor, com 
o texto resultante das alterações acima previstas. EM TESTEMUNHO DO 
QUE, O Banco, o Mutuário e o Fiador, agindo cada qual por intemédio do seu 
representante autorizado, firmam este Instrumento de Alteração Contratual 
em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, o qual entrará em vigor 
na data da última das três assinaturas conforme indicado abaixo. ESTADO 
DO CEARÁ - Camilo Santana Governador - Data: 02 de outubro de 2019; 
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - Hugo Flórez 
Timorán - Representante do Banco no Brasil, Data: 26 de setembro de 2019; 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Maurício Cardoso Oliva- Procu-
rador da Fazenda Nacional - Data: 22 de outubro de 2019.  SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 12 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº06/2019 IG Nº1043123
PROCESSO N°06919698/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-
160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ - 
FETRIECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.869.949/0001-22, com sede na 
Rua Rodrigues Júnior, n° 89, Centro, Fortaleza-CE, doravante denominada 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua 
Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente 
Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei 
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal 
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária 
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e 
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 
16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), do 
Ato Declaratório de Inexigibilidade n° 05/2019, através do Processo Admi-
nistrativo nº 06919698/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Fomento a execução do Projeto “Esporte & Superação”, credenciado e 
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de trans-
crição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Adminis-
tração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização 
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.983.623,20 
(três milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais 
e vinte centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) 
classificação(ões) orçamentária(s): 47100005.14.422.054.18407.01.335043
.11000.0 47100005.14.422.054.18407.03.335043.11000.0 47100005.14.42
2.054.18407.07.335043.11000.0 47100005.14.422.054.18407.11.335043.11
000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização 
da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta nos 
Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo 
de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua 
validade em 31 de outubro de 2020, podendo ser alterada através de Termo 
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal inte-
resse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do 
termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 14 de novembro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos 
Humanos e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do 
Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 21 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2019 - SEAS - 
SEPOG/PMF
PROCESSO Nº10094592/2019
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
(SEPOG), representada por seu Titular Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTIN-
GHAM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 107.881.743-04, residente 
e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CEDENTE, e ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo (SEAS),  neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o n° 868.871.812-15, residente e domiciliado nesta Capital, doravante 
denominado CESSIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 37, da Consti-
tuição Federal, Artigo 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO: 
Cessão de Uso do Sistema de Acompanhamento e Planejamento (SIAPLAN) 
para que o CESSIONÁRIO possa avaliar sua utilização nos processos de 
planejamento e alinhamento institucional, com intuito de melhorar o modelo 
de gestão com enfoque na gestão por resultados. VIGÊNCIA: 48 (quarenta 
e oito) meses podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver 
manifestação expressa em contrário, nos termos da Lei. VALOR GLOBAL: 
sem valor econômico. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, 
Capital do Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas 
porventura resultantes do presente Termo. DATA DE ASSINATURA: 17 de 
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
- SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTEN-
DENTE DA SEAS.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2019 - SEAS - 
SEPOG/PMF
PROCESSO Nº10094592/2019
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
(SEPOG), representada por seu Titular Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTIN-
GHAM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 107.881.743-04, residente 
e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CEDENTE, e ESTADO 
DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência do Sistema Estadual de 
Atendimento Socioeducativo (SEAS),  neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, brasileiro, inscrito no 
CPF sob o n° 868.871.812-15, residente e domiciliado nesta Capital, doravante 
denominado CESSIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 37, da Consti-
tuição Federal, Artigo 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO: 
Cessão de Uso do Sistema Eletrônico de Controle de Frequência (SECOF) 
para que CESSIONÁRIO possa avaliar sua utilização na melhoria da gestão 
dos Recursos Humanos. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses podendo 
ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa 
em contrário, nos termos da Lei. VALOR GLOBAL: sem valor econômico. 
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do 
Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes 
do presente Termo. DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2019. 
SIGNATÁRIOS: PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM - SECRETARIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LUIZ 
RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTENDENTE DA SEAS.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10040131/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe 
confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de 
novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes no processo VIPROC nº 10040131/2019, referente ao pagamento de 
Indenização, relativo aos serviços prestados, oriundo do Contrato nº 001/
SEINFRA/2019, sem a emissão de Nota de Empenho no valor total da dívida, 
devido a empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 
33.000.118/0001-79 e OI S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43; 
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte 
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriqueci-
mento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer 
a obrigação de pagar o valor de R$ 603,35 (seiscentos e três reais e trinta e 
cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado refe-
rente a despesa realizada as empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A e OI 
S.A.; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Indenização; Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 11 de 
novembro de 2019. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE 
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: OITAVO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NORTH SEGU-
RANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: ESTRADA DO COFECO, Nº 4084; 
BAIRRO: PRECABURA; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do artigo 
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como na Análise de Prorrogação Contra-
tual, expedida pela COSET/SEPLAG, acostada às fls. 93/96, nas informações 
apresentada na Comunicação Interna Nº 238/2019 advinda da Gerência de 
Recursos Humanos – GERHU e tudo mais que consta no Processo Admi-
nistrativo protocolado sob o nº 08418599/2019/COGERH, parte integrante 
deste instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE; 
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo 
de vigência do Contrato 064/2016/COGERH para dar continuidade à prestação 
de serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das 
áreas de vigilância armada fixa e móvel para as localidades: EB Gavião, EB 
Catuana, DI Maracanaú, EB1, EB2, EB Maranguape e Canal do Pecém; IX 
- VALOR GLOBAL: O valor mensal do aditivo é de R$ 113.014,89 (cento e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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