DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Executor”, ou outra Secretaria que vier a sucedê-la com as mesmas atribui-
ções e competências, mediante a anuência do Banco. 2. As Partes acordam
que todas as referências à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
(STDS) previstas no Contrato passarão a ser entendidas como referências
à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos. ARTIGO SEGUNDO: Os termos iniciados com maiúsculas e
não definidos neste instrumento de alteração contratual terão os respectivos
significados a eles atribuídos no Contrato. ARTIGO TERCEIRO: Ratificam-se
as demais disposições do Contrato, o qual permanece em pleno vigor, com
o texto resultante das alterações acima previstas. EM TESTEMUNHO DO
QUE, O Banco, o Mutuário e o Fiador, agindo cada qual por intemédio do seu
representante autorizado, firmam este Instrumento de Alteração Contratual
em 3 (três) vias de igual teor e para um só efeito, o qual entrará em vigor
na data da última das três assinaturas conforme indicado abaixo. ESTADO
DO CEARÁ - Camilo Santana Governador - Data: 02 de outubro de 2019;
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - Hugo Flórez
Timorán - Representante do Banco no Brasil, Data: 26 de setembro de 2019;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Maurício Cardoso Oliva- Procu-
rador da Fazenda Nacional - Data: 22 de outubro de 2019. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 12 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE FOMENTO Nº06/2019 IG Nº1043123
PROCESSO N°06919698/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-
160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ -
FETRIECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.869.949/0001-22, com sede na
Rua Rodrigues Júnior, n° 89, Centro, Fortaleza-CE, doravante denominada
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua
Presidente, Maria de Fátima Ferreira Figueiredo, resolvem firmar o presente
Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei
Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal
n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária
Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e
suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n°
16.613/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019), do
Ato Declaratório de Inexigibilidade n° 05/2019, através do Processo Admi-
nistrativo nº 06919698/2019. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo
de Fomento a execução do Projeto “Esporte & Superação”, credenciado e
executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado,
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de trans-
crição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Adminis-
tração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização
da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 3.983.623,20
(três milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais
e vinte centavos), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s): 47100005.14.422.054.18407.01.335043
.11000.0 47100005.14.422.054.18407.03.335043.11000.0 47100005.14.42
2.054.18407.07.335043.11000.0 47100005.14.422.054.18407.11.335043.11
000.0. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização
da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta nos
Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo
de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua
validade em 31 de outubro de 2020, podendo ser alterada através de Termo
Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal inte-
resse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do
termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 14 de novembro de 2019; Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos e Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - Federação de Triathlon do
Estado do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/
Ce, 21 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº001/2019 - SEAS -
SEPOG/PMF
PROCESSO Nº10094592/2019
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(SEPOG), representada por seu Titular Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTIN-
GHAM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 107.881.743-04, residente
e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CEDENTE, e ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo (SEAS), neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, brasileiro, inscrito no
CPF sob o n° 868.871.812-15, residente e domiciliado nesta Capital, doravante
denominado CESSIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 37, da Consti-
tuição Federal, Artigo 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO:
Cessão de Uso do Sistema de Acompanhamento e Planejamento (SIAPLAN)
para que o CESSIONÁRIO possa avaliar sua utilização nos processos de
planejamento e alinhamento institucional, com intuito de melhorar o modelo
de gestão com enfoque na gestão por resultados. VIGÊNCIA: 48 (quarenta
e oito) meses podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver
manifestação expressa em contrário, nos termos da Lei. VALOR GLOBAL:
sem valor econômico. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas
porventura resultantes do presente Termo. DATA DE ASSINATURA: 17 de
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
- SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTEN-
DENTE DA SEAS.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº002/2019 - SEAS -
SEPOG/PMF
PROCESSO Nº10094592/2019
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(SEPOG), representada por seu Titular Sr. PHILIPE THEOPHILO NOTTIN-
GHAM, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 107.881.743-04, residente
e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CEDENTE, e ESTADO
DO CEARÁ, por intermédio da Superintendência do Sistema Estadual de
Atendimento Socioeducativo (SEAS), neste ato representado pelo seu Superin-
tendente, Sr. LUIZ RAMOM TEIXEIRA CARVALHO, brasileiro, inscrito no
CPF sob o n° 868.871.812-15, residente e domiciliado nesta Capital, doravante
denominado CESSIONÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 37, da Consti-
tuição Federal, Artigo 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. OBJETO:
Cessão de Uso do Sistema Eletrônico de Controle de Frequência (SECOF)
para que CESSIONÁRIO possa avaliar sua utilização na melhoria da gestão
dos Recursos Humanos. VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses podendo
ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa
em contrário, nos termos da Lei. VALOR GLOBAL: sem valor econômico.
FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes
do presente Termo. DATA DE ASSINATURA: 17 de outubro de 2019.
SIGNATÁRIOS: PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM - SECRETARIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LUIZ
RAMOM TEIXEIRA CARVALHO - SUPERINTENDENTE DA SEAS.
Analuisa Macedo Trindade
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº10040131/2019
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDI-
MENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de
novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes no processo VIPROC nº 10040131/2019, referente ao pagamento de
Indenização, relativo aos serviços prestados, oriundo do Contrato nº 001/
SEINFRA/2019, sem a emissão de Nota de Empenho no valor total da dívida,
devido a empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº
33.000.118/0001-79 e OI S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43;
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte
do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriqueci-
mento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 603,35 (seiscentos e três reais e trinta e
cinco centavos), necessários para a quitação das obrigações do Estado refe-
rente a despesa realizada as empresas TELEMAR NORTE LESTE S/A e OI
S.A.; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta de dotação orçamentária destinada a Indenização; Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 11 de
novembro de 2019. Luiz Ramom Teixeira Carvalho, SUPERINTENDENTE
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº064/2016/COGERH
I - ESPÉCIE: OITAVO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.:
60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: NORTH SEGU-
RANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: ESTRADA DO COFECO, Nº 4084;
BAIRRO: PRECABURA; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições do artigo
57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como na Análise de Prorrogação Contra-
tual, expedida pela COSET/SEPLAG, acostada às fls. 93/96, nas informações
apresentada na Comunicação Interna Nº 238/2019 advinda da Gerência de
Recursos Humanos – GERHU e tudo mais que consta no Processo Admi-
nistrativo protocolado sob o nº 08418599/2019/COGERH, parte integrante
deste instrumento independente de transcrições; VII- FORO: Fortaleza-CE;
VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo
de vigência do Contrato 064/2016/COGERH para dar continuidade à prestação
de serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades das
áreas de vigilância armada fixa e móvel para as localidades: EB Gavião, EB
Catuana, DI Maracanaú, EB1, EB2, EB Maranguape e Canal do Pecém; IX
- VALOR GLOBAL: O valor mensal do aditivo é de R$ 113.014,89 (cento e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
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