DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
24,93
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.190,82
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.027,37
TOTAL
2.409,34
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 09659101-3-SPU, relativo à 
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional nº 029.801-1-8 - ANTONIO 
HUMBERTO DE BRITO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 15/04/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei 
nº 13.729 de 11/01/2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
1.647,12
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,59
247,08
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009  
992,99
11.915,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
9.883,32
Gratificação de Incentivo de Motorista – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
41,18
494,16
TOTAL
2.015,63
24.187,56
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 220, datado de 21/11/2011. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117931900, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
FRANCISCO FRANCIRAN DE LIMA SANTOS, matricula funcional nº 08303312, CPF nº 26403862391, na atual graduação de 1º SARGENTO, compe-
tindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 09/04/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 10116650-8-SPU, relativo 
à transferência para a Reserva Remunerada a pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional nº 028.151-1-7 - JOSE ANTÔNIO 
ALMEIDA DE SOUSA, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais 
desta graduação, a partir de 05/03/2010, fundamentado nos dispositivos dos arts. 42, § 1º, da Constituição Federal, e dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei 
nº 13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
20,59
Gratificação Militar – Lei nº 14.423, de 29/07/2009  
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
823,61
TOTAL
1.974,45
FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO EM 27/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, aos 10 de dezembro de 2015.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº1003030/2016
I - ESPÉCIE: Quarto Termo de Aditamento ao Contrato nº 1003030/2016;  II - CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará, CNPJ nº 01.790.944/0001-72; 
 
III - ENDEREÇO: Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima, Fortaleza-Ce;  IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – ENEL; 
CNPJ 07.047.251/0001-70;  V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150 – Joaquim Távora, Fortaleza-Ceará;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 
57, inciso II da Lei 8.666/93;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza-Ce;  VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e valor do contrato por mais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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