DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução; 9.10 Ao final de cada avaliação individual a ficha de resultados deverá ser assinada por dois 
avaliadores e pelo próprio candidato; 9.11 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela 
necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto 
com a Direção Geral da AESPICE.  Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº151/2019 - SPU Nº08158325/2019
CURSO DE ABORDAGEM TÁTICA POLICIAL - TURMA I/2019 - SSPDS.
1. Finalidade: Nivelar e estimular os profissionais a desenvolverem conhecimentos técnicos voltados para o atendimento de situações de abordagem 
tática em zonas urbanas. 2. Desenvolvimento do Curso: 21/10/2019 a 31/10/2019 2.1 Vagas: 30 (trinta). 2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual 
de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: 
ORD
CURSO DE ABORDAGEM TÁTICA POLICIAL
H/A
1
Abordagem Tática Policial
48
2
Fundamentos de Tiro Tático Policial
26
3
Tiro Tático Policial
16
TOTAL
90
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: 
ORD
CURSO DE ABORDAGEM TÁTICA POLICIAL
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1
Fundamentos de Tiro Tático Policial e Tiro Tático Policial
42
(01) Avaliação teórica
2
Abordagem tática policial
48
(01) Avaliação prática
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: 
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
 PAE N°166 SPU Nº 08117211/2019
CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA –CVE 2019 – TURMA I
1. Finalidade: A organização sistêmica e acadêmica do Curso para Condutores de Veículos de Emergências, bem como o aprimoramento dos conhe-
cimentos específicos indispensáveis para prestação de serviço de urgência em atendimento à Resolução nº 168, de 14/12/2004, buscando cumprir exigência 
legal para efetiva condução de veículos considerados de emergência. 2. Desenvolvimento do Curso: 17/10/2019 à 31/10/2019. 2.1 Vagas: 1601. 2.2 Local 
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP|CE. 2.3 
Componentes Curriculares e Carga Horária: Estrutura Curricular do Curso para Condutores de Veículos de Emergência (Resolução nº 168, de 14 de dezembro 
de 2004). CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA Módulo I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula Módulo II – 
Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas aula 
Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula 2.4 Modalidade de Ensino: EaD. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública 
do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo 
Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao 
Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Acadêmico esta academia, as 
atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de aprendizagem) ocorrerão o ambiente Moodle, cabendo à CEDIS, sob a supervisão da Coor-
denadoria de Ensino e Instrução (COENI) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único – Art.43), podendo ser realizada 
no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades 
específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou 
tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados 
na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum para as disciplinas de 10h/a juntamente com 1 (um) quiz de 
10 questões, bem como, 01(um) fórum para as disciplinas de 15h/a juntamente com um quiz de 10 questões para cada componente curricular. A avaliação 
na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma 
prova online, o discente terá 240 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabele-
cido, o sistema encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. Para o cálculo da média de cada componente 
curricular, serão consideradas a nota obtida pelo discente no fórum de discussão somada a nota obtida no quiz. Estas duas notas serão somadas e divididas 
por 2. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. De acordo o previsto no Art. 57 
do Regime Acadêmico, o cálculo da média do componente curricular ocorrerá da seguinte forma: MCC(média do componente curricular) = Somatório dos 
Instrumentos Avaliativos / Nº de instrumentos avaliativos O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Acadêmico em decorrência do parágrafo 
acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa 
de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da AESP. Os discentes que não enviarem as 
avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). 
Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa; Em caso de perda de prazo de fórum ou quis o aluno 
não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não 
fizer avaliação (Art. 60 – Regime Acadêmica). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) 
obedecendo ao Regime Acadêmico. Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 31 §3º (Da Frequência) e Art. 38 §2º (Do Desligamento). 5. Da Repro-
vação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme 
situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela AESP|CE em mídia eletrônica por meio do 
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, 
tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – AESP|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas 
individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/
ou vinculada. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - CEDIS e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia 
com a Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 19 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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