DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº 180/2019 – SPU Nº 06032081/2019
CURSO DE PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO: LESÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS – TURMA I/2019.
1. Finalidade: Os exames periciais e elaboração de laudos a serem desenvolvidos pela Perícia Forense, no constante à lesões por projéteis de arma de 
fogo, buscando aprimoramento técnico-profissional aos servidores que pertencem ao efetivo da Perícia Forense do Estado do Ceará, da Secretaria de Segu-
rança Pública do Estado do Ceará. 2. Desenvolvimento do Curso: 12/11/2019 a 13/11/2019. 2.1 Vagas: 50 (cinquenta). 2.2 Local de Funcionamento: Sede 
da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE PROJETEIS DE ARMA DE FOGO: LESÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
H/A
1
Conceitos básicos médico-legais
5
2
Traumatologia forense
5
3
Características básicas das lesões por projeteis de arma de fogo
5
4
Práticas associadas ao curso
5
TOTAL
20
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico - RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: 
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
Conceitos básicos médico-legais
5
(01) Avaliação Teórica
Traumatologia forense
5
(01) Avaliação Teórica
Características básicas das lesões por projeteis de arma de fogo
5
(01) Avaliação Prática
Práticas associadas ao curso
5
(01) Avaliação Prática
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
PEFOCE
Equipamentos
PEFOCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Sede da PEFOCE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuda - CEFOC. e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 11 de novembro de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20180002 SETUR/CCC
O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Administração 
Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no 
exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando 
que a Concorrência Pública Nº 20180002 SETUR/CCC foi lançada com o desiderato de selecionar proposta para contratação da obra de pavimentação da 
rodovia CE - 201, no trecho Aranau - Castelhano - Barrinha - Preá, com extensão de 21,12 km; Considerando que supervenientemente ao lançamento da 
referida licitação constatou-se a necessidade de reformulação do projeto dela integrante com a inclusão de elementos técnicos nele não previstos, ensejando 
essa modificação em melhor atendimento da finalidade a que se destina o empreendimento; Considerando que as alterações processadas no Projeto e a atua-
lização do valor global estimado da licitação ensejaram em “substancial modificação” no edital, entendeu a Administração que seria oportuno e conveniente 
o lançamento de um novo edital contemplando as modificações cabíveis; Considerando que a licitação de que cuida a Concorrência Pública Internacional 
nº 20190004 tem o mesmo objeto da licitação que se pretende revogar e abrangeu as alterações aludidas no consideranda acima; Considerando que o curso 
da concorrência pública 20180002 SETUR/CCC foi interrompido anteriormente à sessão de recebimento dos envelopes de documentação de habili-
tação e propostas comerciais; Considerando afinal, as razões consubstanciadas na Justificativa elaborada pelo Senhor Coordenador da UGP do Programa de 
Valorização Turística do Litoral Oeste - PROINFTUR e no Parecer Jurídico encartados aos autos do Processo acima epigrafado, Decide revogar, por razões 
de interesse público decorrentes de fatos supervenientes comprovados, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 20180002 SETUR/CCC. 
Publique-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2.019. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo do Estado do Ceará).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA - ASJUR
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DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20180002 SETUR/CCC
O SECRETÁRIO DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Administração 
Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49 da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Administração no 
exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando 
que a Concorrência Pública Nº 20180002 SETUR/CCC foi lançada com o desiderato de selecionar proposta para contratação da obra de pavimentação da 
rodovia CE - 201, no trecho Aranau - Castelhano - Barrinha - Preá, com extensão de 21,12 km; Considerando que supervenientemente ao lançamento da 
referida licitação constatou-se a necessidade de reformulação do projeto dela integrante com a inclusão de elementos técnicos nele não previstos, ensejando 
essa modificação em melhor atendimento da finalidade a que se destina o empreendimento; Considerando que as alterações processadas no Projeto e a atua-
lização do valor global estimado da licitação ensejaram em “substancial modificação” no edital, entendeu a Administração que seria oportuno e conveniente 
o lançamento de um novo edital contemplando as modificações cabíveis; Considerando que a licitação de que cuida a Concorrência Pública Internacional 
nº 20190004 tem o mesmo objeto da licitação que se pretende revogar e abrangeu as alterações aludidas no consideranda acima; Considerando que o curso 
da concorrência pública 20180002 SETUR/CCC foi interrompido anteriormente à sessão de recebimento dos envelopes de documentação de habili-
tação e propostas comerciais; Considerando afinal, as razões consubstanciadas na Justificativa elaborada pelo Senhor Coordenador da UGP do Programa de 
Valorização Turística do Litoral Oeste - PROINFTUR e no Parecer Jurídico encartados aos autos do Processo acima epigrafado, Decide revogar, por razões 
de interesse público decorrentes de fatos supervenientes comprovados, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 20180002 SETUR/CCC. 
Publique-se. Fortaleza, 18 de novembro de 2.019. Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo do Estado do Ceará).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COODENADORA - ASJUR
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TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº21/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA ESTADUAL DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93, com sede 
na Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, aqui denominada simplesmente CONTRA-
TANTE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. Arialdo de Mello Pinho, brasileiro, portador da cédula de identidade de nº 294212, órgão expedidor 
SSP/CE, e do CPF/MF de nº 025.949.603-61, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa WN SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA EIRELI, 
com sede na Rua Tarcísio Bonfim, nº 315, Papicu, CEP 60.175-335, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.596.888/0001-41, aqui denominada de 
CONTRATADA, neste ato representada por Wilson Araújo Neto, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade n° 98010081691 – SSP/CESSP/CE e 
do CPF n° 630.534.893-68, denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO mediante as cláusulas 
que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente Instrumento tem por objeto a inclusão da cláusula que trata da garantia contratual e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº222  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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