DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
I – atender às solicitações de fornecimento de dados relativas à área
de atuação do partícipe, salvo em caso de sigilo;
II – receber em suas dependências os servidores indicados pelo outro
partícipe para participar do desenvolvimento de atividades atinentes
ao objeto deste Termo;
III – utilizar sistemática de segurança da informação que assegure
proteção às informações transferidas;
IV – levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato
ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes
deste Termo, para a adoção de medidas cabíveis;
V – acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente
Termo;
VI – fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor
desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste Termo, salvo em casos
de sigilo;
VII – notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes
do presente Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DA CGD
4.1 Constituem compromissos da CGD:
I – disponibilizar, dentro de sua capacidade operacional e orçamentária,
servidores civis e militares, para fins de atuação conjunta em
investigações realizadas pelo MPCE/PGJ (por intermédio dos seus
setores especializados), bem como na realização do cumprimento
de medidas cautelares judicialmente autorizadas;
II – possibilitar o intercâmbio de informações entre o MPCE/PGJ
(por intermédio dos seus setores especializados) e os setores da CGD,
como a Coordenadoria de Inteligência-COINT, a Coordenadoria do
Grupo Tático de Atividade Correicional-COGTAC e a Delegacia de
Assuntos Internos, podendo ser realizado inclusive eletronicamente,
com a anuência da Controladora Geral de Disciplina, salvo em caso
de sigilo;
III – fornecer apoio por meio de equipes operacional de policiais civis
e militares lotados na CGD, dentro da disponibilidade operacional e
orçamentária do Órgão, para realização de investigações de campo
e cumprimento de medidas cautelares judicialmente autorizadas,
em data, horário, local e número previamente acordados entre o
MPCE/PGJ (por intermédio dos seus setores especializados) e a
CGD, mediante autorização da Controladora Geral de Disciplina;
IV – fornecer cópias de procedimentos em trâmite, quando solicitado
pelo MPCE/PGJ (por intermédio dos seus setores especializados)
para instruir investigações, salvo em caso de sigilo;
V – utilizar sistemática de segurança da informação que assegure
proteção às informações transferidas pelo MPCE;
VI – disponibilizar vagas aos membros do MPCE em cursos, seminários
ou similares que tenham como objetivo o compartilhamento e o
intercâmbio de conhecimentos, visando a capacitação dos servidores
por meio do aprimoramento de habilidades técnico-profissionais
necessárias para uma atuação eficiente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS COMPROMISSOS DO MPCE
5.1 Constituem compromissos do MPCE:
I – fornecer cópias de procedimentos em trâmite que envolvam agentes
de segurança pública e sistema penitenciário, quando solicitado pela
CGD por intermédio de seus setores internos, salvo em caso de sigilo;
II – disponibilizar apoio por meio de membros e de outros servidores
do MPCE/PGJ, dentro da disponibilidade física e orçamentária
do Parquet, para atuação conjunta de investigações de campo,
acompanhamento de inquéritos policiais e cumprimento de medidas
cautelares judicialmente autorizadas, em data, horário, local e
número previamente acordados entre o MPCE/PGJ (por intermédio
dos seus setores especializados) e a CGD, mediante autorização da
Controladora Geral de Disciplina;
III – fornecer informações sobre as ocorrências e investigações
apuradas no desenvolvimento de suas atividades que digam respeito
à atuação da CGD, salvo em caso de sigilo;
IV – encaminhar obrigatoriamente à CGD a cópia de todos os
procedimentos em trâmite e concluídos cuja conduta apurada também
constitua transgressão disciplinar passível de apuração no âmbito da
Controladoria Geral de Disciplina, nos termos da LC 98/2011;
V – utilizar sistemática de segurança da informação que assegure
proteção às informações transferidas pela CGD;
VI – disponibilizar vagas aos membros da CGD em cursos, seminários
ou similares que tenham como objetivo o compartilhamento e o
intercâmbio de conhecimentos, visando a capacitação dos servidores
por meio do aprimoramento de habilidades técnico-profissionais
necessárias para uma atuação eficiente.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
6.1 Os procedimentos para operacionalização do presente Termo serão defi-
nidos de comum acordo pelos representantes das áreas técnicas de ambos
os partícipes.
6.2 As ações que venham a se desenvolver em decorrências deste Termo e
que requeira formalização jurídica para sua implementação terão suas condi-
ções específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades
financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legal pertinente,
acordado entre as partes.
6.3 Na execução de cumprimento das medidas cautelares, prisões e mandados,
a atuação das duas instituições deve ser realizada em conjunto, em caráter
sigiloso, devendo ser acordado com a maior antecedência possível, a fim de
ser operacionalizada a logística, conforme disponibilidade orçamentária, de
pessoal e operacional de cada uma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
7.1 O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando compro-
missos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, e não gera
direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou de dano a equipamentos,
instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
7.2 No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consig-
nados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas
na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO
8.1 O presente Termo terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, podendo ser
prorrogado por igual período, conforme acordo e conveniência das partes.
8.2 Caberá a ambos os partícipes a publicação, até o quinto dia útil do mês
seguinte ao de sua assinatura, de extrato do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
9.1 O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante termo
aditivo, e denunciado de comum entendimento entre os partícipes, ou unila-
teralmente, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de
trinta dias.
9.2 A eventual denúncia deste Termo não prejudicará a execução dos serviços
que tenham sido instituídos mediante ajuste próprio, devendo as atividades
já iniciadas serem desenvolvidas normalmente até o final, nos termos esta-
belecidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, assim, por estarem as partes devidamente ajustadas, lavra-se o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA em 02 (duas) vias de igual teor,
forma e finalidade, que serão assinadas por seus representantes e pelas teste-
munhas a seguir discriminadas.
Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2019.
Plácido Barroso Rios
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
Cândida Maria Torres de Melo s Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
Testemunhas
1 - Nome: ______________________
CPF: _________________________
2 – Nome: ______________________
CPF: __________________________
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº864/2019 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ no uso das atribuições que
lhe confere a Resolução nº 270, de 30 de setembro de 1991, no seu art. 1º,
inciso XIII, combinado com o art. 67, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE: Designar a servidora LISE MARIA NOVAES ELEUTÉRIO
COSTA, matrícula n° 000.121, para atuar como gestora do Contrato nº
93/2019, firmado com a empresa EMKO CONSTRUTORA EIRELI, cujo
objeto é SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRE-
TIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS
E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, POR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE
AS TABELAS DE SERVIÇOS E INSUMOS DA SEINFRA 26 OU 26.1
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do Procedimento Licitatório
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20180010 (SRP) – DEPARTAMENTO DE
ARQUITETURA E ENGENHARIA DO ESTADO DO CEARÁ (DAE-
CE), PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7744998/2018 e seus Anexos
e na proposta da CONTRATADA. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
10º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS GRÁFICOS
PROCESSOS Nº07816/2019 E 09528/2019
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDEN-
CIAMENTO, por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILI-
DADE DE LICITAÇÃO 145/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO
Nº 145/2019, da EMPRESA: CAROLINE F FERREIRA EPITACIO
SERVIÇOS GRÁFICOS - ME, inscrita no CNPJ nº 26.216.446/0001-
41, SITUADA na Rua Zildênia, 1166 – Sala 15 – Coité, Eusebio/CE,
para a prestação de SERVIÇOS GRÁFICOS com vistas a atender aos (as)
Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício de seus
mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO CRUZ matricula: 000185.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS:
SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e a Sra. Caroline Fontenele Ferreira
Epitacio, CAROLINE F FERREIRA EPITACIO SERVIÇOS GRÁFICOS
– ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar