DOE 22/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA CGD Nº679/2019 - A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Sobral-CERSO/
CGD, sediada na cidade de Sobral, para a cidade de Morrinhos, no dia 19/12/2019 com o objetivo de instruir os Autos das Investigações Preliminares sob
SPUs 170008533 e 18707886-6, concedendo-lhes 1/2 meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria . CONTROLADORIA GERAL DE DISCI-
PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº679/2019, 19 DE NOVEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES
TENENTE PM
IV
19/12/2019
SOBRAL/MORRINHOS/SOBRAL
0,5
64,83
32,42
32,42
FRANCISCO REGINALDO SILVA SOARES
SARGENTO PM
V
19/12/2019
SOBRAL/MORRINHOS/SOBRAL
0,5
61,33
30,67
30,67
TOTAL
GERAL
63,09
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº01/2019.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, E O ESTADO
DO CEARÁ, POR MEIO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, COM O OBJETIVO DE REALIZAR PARCERIA MÚTUA, VISANDO
INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS, E PARA O AUXÍLIO MÚTUO NAS
INVESTIGAÇÕES DO MPCE/PGJ E DA CGD, RELACIONADAS A DESVIOS DE CONDUTA DOS INTEGRANTES
DA SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, doravante denominado
simplesmente MPCE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.928.790/0001-59, com sede na Rua Assunção, 1.100, José Bonifácio, CEP 60.050-011, Fortaleza/CE,
neste ato representada por seu Procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, e o ESTADO DO CEARÁ, por meio da CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, doravante denominada CGD, inscrita no CNPJ sob o nº
14.007.445/0001-08, com sede na Avenida Pessoa Anta, 69, Praia de Iracema, CEP 60.060-188, Fortaleza/CE, neste ato representada pela sua Controladora
Geral de Disciplina, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Termo de Cooperação, mediante as
cláusulas e condições seguintes: CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos
individuais e sociais indisponíveis, nos termos do art. 127 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é dotado de poderes para
realizar investigações criminais, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 593727/MG; CONSIDERANDO nesse sentido, que em 2016, foi criado, no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará, o Núcleo de Investigação
Criminal – NUINC, que, dentre outras hipóteses, possui atribuições para proceder à investigação direta quando houver indícios de envolvimento de integrantes
das forças de segurança pública em fato criminoso, consoante dispõe o art. 6º, inciso III, da Resolução OECPJ nº 041/2017; CONSIDERANDO outrossim,
que o Ministério Público do Estado do Ceará, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, atua no combate
e repressão às ações desenvolvidas pelo crime organizado, estabelecendo políticas e estratégias no enfrentamento às ações delituosas de responsabilidade
dessas organizações, o qual exerce suas atribuições, judiciais e extrajudiciais, no âmbito do território do Estado do Ceará, cuidando, dentre outras atividades
correlatas, de colaborar, quando solicitado, nas investigações afetas aos organismos policiais civis e militares ou resultantes da atuação administrativa, quando
se imponham como condição de procedibilidade ou como elemento essencial às ações e/ou estratégias prioritárias a cargo do MPCE; CONSIDERANDO
ainda, que a Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública – PROCAP é órgão de execução delegada das atividades de prevenção e
repressão dos crimes contra a administração pública e outros que lhe sejam conexos, originariamente conferidas ao Procurador-Geral de Justiça, entendendo-se
como crime contra a administração pública aquele como tal capitulado no Código Penal, no Decreto-Lei n.º 201/67 e outros previstos na legislação penal
extravagante, inclusive quando cometidos em contexto de criminalidade organizada. Inserem-se ainda no âmbito de atuação da PROCAP os crimes contra
a Administração Pública praticados por agentes públicos estaduais e municipais e/ou terceiros em situação de coautoria ou participação, que gozem de foro
privilegiado por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a Controladoria Geral de Disciplina, nos
ditames da Lei Complementar Estadual nº 98, de 13/06/2011 e suas alterações, bem como da Lei nº 16.710/2018, de 27/12/2018, é uma Secretaria do Estado
do Ceará incumbida de apurar a responsabilização administrativo-disciplinar dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais
militares, bombeiros militares e agentes penitenciários; CONSIDERANDO que os trabalhos da CGD são executados por meio de atividades preventivas,
educativas, de auditorias administrativas, inspeções in loco, correições, investigações, processamento de sindicâncias e processos administrativos disci-
plinares (civis e militares), visando o incremento da transparência da gestão governamental, o combate à corrupção e ao abuso no exercício da atividade
policial ou de segurança penitenciária; CONSIDERANDO que consoante o mister institucional da CGD, Órgão de controle externo disciplinar do Poder
Executivo, objetivando a regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, o respeito ao cidadão, às normas e regulamentos, aos direitos humanos,
ao combate a desvios de condutas e à corrupção dos servidores submetidos à Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o disposto no Art. 24 da
LC 98/2011, c/c Arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 30.841, de 07/03/2012, os quais dispõem sobre a criação da Delegacia de Assuntos Internos – DAI,
vinculada administrativamente à Polícia Civil do Estado do Ceará e funcionalmente à CGD, tendo como objetivo exercer as funções de polícia judiciária,
procedendo à apuração das infrações penais e realizando as investigações necessárias, exceto aquelas tipicamente de natureza militar, competindo-lhe as
investigações de delitos que tenham repercussão funcional ou que sejam praticados em razão da função e que constituam ou possam caracterizar desvios de
conduta atinentes aos policiais civis, militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, além de outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas
finalidades; CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 14 da LC 98/2011, que dispõe sobre a criação do Grupo Tático de Atividade Correicional, com
atribuição para realizar atividades de fiscalização operacional, correições preventivas e repressivas, bem como outras necessárias investigações, e apurar as
condutas atribuídas a servidores civis e militares de que trata a citada Lei; CONSIDERANDO a convergência de interesses entre o MPCE/PGJ e a CGD no
combate e punição dos desvios de conduta dos integrantes das forças de segurança pública e do sistema penitenciário alencarinas, mormente quando presentes
elementos indiciários de infração penal; Acordam em celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, aplicando-se-lhe, no que couber, a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas demais alterações, que se regerá mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto estabelecer a cooperação técnica, através da parceria mútua com o intuito de realizar intercâmbio de informações,
conhecimentos e experiências, e para o auxílio mútuo nas investigações do MPCE/PGJ e da CGD relacionadas a desvios de conduta que envolvam agentes
de segurança pública e do sistema penitenciário do Estado do Ceará, bem como o apoio mútuo na concretização de medidas cautelares que exijam a presença
de ambos os órgãos para seu cumprimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO
2.1 A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I – disponibilização mútua dentro da capacidade operacional e orçamentária de cada instituição, de servidores de ambos os órgãos, para fins de
atuação conjunta em investigações realizadas pelo MPCE/PGJ e pela CGD, por intermédio dos setores internos de cada instituição;
II – intercâmbio de informações entre o setor de inteligência do MPCE/PGJ e a Coordenadoria de Inteligência da CGD, quando o compartilhamento
for autorizado pela Justiça;
III – compartilhamento e o intercâmbio de conhecimentos, visando a capacitação dos servidores por meio do aprimoramento de habilidades técnico-
profissionais necessárias para uma atuação eficiente;
IV – apoio mútuo entre os partícipes, incluindo a atuação de membros e demais servidores do MPCE/PGJ, bem como de equipes de servidores civis
e militares lotados na CGD para o auxílio nas investigações e no cumprimento de medidas cautelares judicialmente autorizadas, em data, horário,
local e número previamente acordados entre o MPCE/PGJ (por intermédio dos seus setores especializados) e a CGD, mediante autorização do
Controlador Geral de Disciplina, e ante a disponibilidade de cada instituição;
2.2 Ficam os partícipes obrigados, nos termos da lei, a resguardar o sigilo do teor dos documentos e das informações que receberem em decorrência do
presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES
3.1 Constituem compromissos dos partícipes, no âmbito da competência legal de cada um:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº222 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2019
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