DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente
comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar
que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação das
propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na
exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, JUVÊNCIO VASCONCELOS
VIANA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 43, VI da
Lei nº 8.666/93 e art. 10, VII, do Decreto Estadual nº 28.089/2006, e conforme
o que consta no Processo VIPROC nº 04144737/2019, e considerando haver
a Central de Licitações do Estado, cumprido todas as exigências do procedi-
mento de licitação na modalidade Pregão Presencial, Edital nº 20190005/PGE,
RESOLVE: HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade
Pregão Presencial Nº20190005/PGE, Processo Nº 04144737/2019, cujo
objeto é a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra
terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades de assessora-
mento e apoio institucional da Procuradoria do Patrimônio e Meio Ambiente
e dos Órgãos de Execução Programática desta Procuradoria-Geral do Estado,
das áreas de Auxiliar Administrativo IV, Assistente Técnico I e Assistente
de Gestão I, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital, em favor da empresa FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI, pelo Valor
Global de R$ 7.244.389,92 (sete milhões, duzentos e quarenta e quatro mil,
trezentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) para um período
de 12 (doze) meses. Fortaleza, 20 de novembro de 2019.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº685/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINIS-
TRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 50, inciso XIV, da Lei nº. 16.710 de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o elevado número de Agentes Penitenciários que se
encontram em situação de vulnerabilidade momentânea em decorrência
de processos disciplinares ou processos judiciais deflagrados em razão do
legítimo exercício de suas atividades; CONSIDERANDO que dentre as
competências da Secretaria da Administração Penitenciária está a melhoria,
a capacitação e a proteção dos Agentes Penitenciários. RESOLVE: Art. 1º.
Instituir o Conselho de Defesa dos Agentes Penitenciários no Exercício
de suas Funções, vinculado à Secretaria da Administração Penitenciária,
doravante referenciado com “CDAEF”. Art. 2º. O Conselho de Defesa dos
Agentes Penitenciários no Exercício de suas Funções terá os seguintes obje-
tivos: I. Promover a reaproximação dos agentes da Administração Penitenciária
com os Agentes Penitenciários; II. Prestar assessoramento, acompanhamento
e patrocínio pro bono das causas daqueles por quem o conselho pleno do
CDAEF vier a manifestar seu cabimento, dentre aqueles profissionais que
se encontrem em situação de vulnerabilidade momentânea, em decorrência
de processos disciplinares ou processos judiciais deflagrados em razão do
legítimo exercício de suas atividades; III. Promover a compreensão do papel
do Advogado dentro do seu contexto social contribuindo para a formação da
cidadania e compreensão do arcabouço constitucional e do estado democrá-
tico de direito; IV. Garantir aos advogados, jovens advogados em início de
carreira a oportunidade de atuação em atividade jurídica comprovada mediante
a participação no conselho Pleno; V. Prestar auxílio jurídico diretamente
ao Secretário da Administração Penitenciária, quando solicitado. Art 3º. O
Conselho de Defesa dos Agentes Penitenciários no Exercício de suas Funções
será composto por: I. Membros efetivos: a) Presidente de Honra: Secretário
Administração Penitenciária; b) Presidente do Conselho: 01 (um) advogado
regularmente inscrito na OAB, nomeado pelo Presidente de Honra, pelo
prazo de 02(dois) anos sem proibição de recondução; c) Vice-Presidente do
Conselho: 01 (um) advogado regularmente inscrito na OAB, nomeado pelo
Presidente do Conselho, pelo prazo de dois anos sem proibição de recon-
dução; d) Coordenadores Gerais: 02 (dois) advogados regularmente inscritos
na OAB, nomeados pelo Presidente do Conselho, pelo prazo de 02 (dois)
anos sem proibição de recondução. II. Membros do Conselho Pleno: a) um
número de Conselheiros, em múltiplos de 05 (cinco), sendo a composição
mínima de 10 (dez) advogados voluntários regularmente inscritos na OAB,
indicados e nomeados pelo Presidente do Conselho, pelo prazo de 01 (um)
ano sem proibição de recondução. III. Membros Vitalícios: a) Todos aqueles
que exercerem a função de Presidente do Conselho, devidamente nomeado
pelo Presidente de Honra (Secretário da Administração Penitenciária), após
o fim de suas gestões serão considerados Membros Vitalícios, possuindo
assento nas reuniões ao lado dos Membros do Conselho Pleno, gozando das
mesmas prerrogativas destes; b) A regra constante no inciso anterior, não se
aplica para aqueles que assumirem o cargo de Presidente de forma interina;
c) Os Membros Vitalícios poderão solicitar ao Presidente atual do Conselho
seu desligamento definitivo quando lhe convier, haja vista que estes possuem
mandato com prazo indeterminado para o exercício da atividade. Art. 4º. A
escolha do Presidente do Conselho ocorrerá por livre nomeação, sendo essa
atividade não remunerada e considerada de relevante interesse social. Art. 5º.
Será confeccionada e expedida pela SAP, Carteira de Identificação própria
para cada Membro do Conselho, contendo as seguintes informações: nome
completo, filiação, RG, CPF, Cargo/Função, naturalidade, data de nascimento,
foto, data de expedição e validade. Art. 6º. Ficam autorizados os Membros
Efetivos, Membros do Conselho Pleno e Membros Vitalícios a utilizarem a
marca (logo) do conselho, bem como autorizados a portar identificação do
Conselho durante o exercício de suas atividades. Art. 7º. No final de cada
mandato dos Membros do Conselho Pleno e Membros Efetivos, bem como
da solicitação de desligamento por parte do Membro Vitalício, a Secretaria
da Administração Penitenciária promoverá a entrega de um certificado e/ou
declaração a cada advogado por sua atividade jurídica e por ser considerado
de relevante interesse social, a ser regulamentado no Regimento Interno.
Art. 8º. Todas as informações e documentos fornecidos, ou não, por esta
Secretaria que servirem para as atividades do CDAEF deverão ser mantidos
em sigilo, devendo ser punido ao rigor da lei aqueles conselheiros que por
dolo ou omissão as tornarem públicas. Art. 9º. A Secretaria da Administração
Penitenciária designará SERVIDORES para assessorar as atividades do refe-
rido Conselho. Art. 10. Fica determinado a criação do Regimento Interno do
CDAEF, no prazo de 30 (trinta) dias após a nomeação dos membros efetivos,
que deverá definir e regulamentar as atividades que serão exercidas pelos
membros Efetivos, Membros do Conselho Pleno e Membros Vitalícios. Art.
11. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 12 de novembro de 2019.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº066/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2018;
II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA,
atualmente denominada, SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 07.954.530/0001-18, neste ato representada por seu Secretário, Dr.
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: sediada nesta
Capital, na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, bairro Meireles, CEP: 60.160-
040; IV - CONTRATADA: empresa ALSERVICE SERVIÇOS ESPE-
CIALIZADOS LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 17.426.041/0001-47,
Fone: (85) 3035-6831, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada legalmente pelo Sr. RAIMUNDO EDSON DE SOUSA SILVA;
V - ENDEREÇO: estabelecida a Rua Cônego Braveza, nº. 855, Cidade dos
Funcionários, Fortaleza-CE, CEP: 60.822-815; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nas cláusulas e condi-
ções do Contrato nº. 066/2018, nos termos que constam no Processo nº.
02501117/2019/SPU, nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65,
art. 58, I, §1º da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como
o art. 54 da Lei nº. 8.666/1993, na Convenção Coletiva de Trabalho Asseio
e Conservação 2019/2019, Convenção Coletiva de Trabalho dos Assistentes
Sociais 2018/2018 e, no Decreto Municipal N.º14.350 de 15 de janeiro de
2019.; VII- FORO: o mesmo do contrato original; VIII - OBJETO: Este Termo
Aditivo tem por objeto REPACTUAR O CONTRATO Nº 066/2018, em
decorrência do reajuste (Salário, Vale Alimentação, Cesta Básica e do Plano
de Saúde), contemplado pela Convenção Coletiva de Trabalho (Asseio e
Conservação) 2019/2019 e, Convenção Coletiva de Trabalho dos Assistentes
Sociais 2018/2018, bem como o reajuste do vale transporte para todas as
categorias, conforme Decreto Municipal N.º14.350 /2019.; IX - VALOR
GLOBAL: O valor aditado ao Contrato nº. 066/2018 no presente Termo
Aditivo é de R$ 21.963,61 (vinte e um mil e novecentos e sessenta e três
reais e sessenta e um centavos), de acordo com Despacho da Célula de Gestão
de Contratos de Terceirização – CGC/SAP, fls. 56 dos autos do Processo n.
02501117/2019/SPU. O valor mensal do Contrato nº. 066/2018 passará de
R$ 134.928,40 (cento e trinta e quatro e novecentos e vinte e oito reais e
quarenta centavos) para R$ 136.895,29 (cento e trinta e seis mil e oitocentos
e noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), em razão do presente Termo
de Aditivo, conforme Análise de Termo de Aditivo Contratual – Repactuação
e Anexo I – Planilha, da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados
– COSET/SEPLAG, fls. 54 e 55, respectivamente, dos autos epigrafados.
; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data
de sua assinatura, com efeitos retroativos, sendo que, para a categoria de
Assistente Social, ao 1.º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018
(Cláusula Primeira - vigência e data base da Convenção Coletiva 2018/2018),
e para as demais categorias, com efeito retroativo a 1.º de janeiro de 2019
(Cláusula Primeira - vigência e data base da Convenção Coletiva 2019/2019)
até 02 de dezembro de 2019 (data do término da vigência do Contrato); XI
- DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e
condições do Contrato nº. 066/2018, não expressamente modificadas neste
Instrumento; XII - DATA: 01 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; RAIMUNDO EDSON DE SOUSA
SILVA, ALSERVICE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e GESTOR
DO CONTRATO .
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
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