DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr à conta da dotação
orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ,
em Sobral-CE., 05 de novembro de 2019.
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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PORTARIA Nº557/2019 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 09757150/2019,
RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, bem
como o Parecer nº 551/2019, procedente do contencioso administrativo da
UVA, AUTORIZAR a servidora IDEUSA CELESTINO LOPES, ocupante
do Cargo de Professor Adjunto, referência K, lotada na coordenação do curso
de Filosofia, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, matrícula
nº 000785-1-4, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de
11 a 13 de outubro de 2019, a fim de participar do III Colóquio de Pesquisa
em Filosofia da UFSC, a ser realizado na cidade de Florianópolis/ SC, sem
ônus para o erário do Estado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 06 de novembro de 2019.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº561/2019 - A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE
DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO, a Portaria nº 516/2019, datada de 7/10/2019 e publicada no Diário
Oficial do Estado, de 1º/11/2019, nº 208, Série 3, Ano XI, página 11, que
autorizou o afastamento e concessão de diárias a servidora ANA SANCHA
MALVEIRA BATISTA, ocupante do cargo de DNS-3-Pró-Reitor de Ensino
de Graduação e Assuntos Estudantis, matrícula nº 000600-1-1, lotada nesta
Universidade. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ, em Sobral-CE., 7 de novembro de 2019.
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017;
II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
- UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV
- CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRA-
TIVOS EIRELI-EPP; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1267,
sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza-CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no art
65,II,d c/c 58,I,§ 1º da lei 8666/93 e alterações posteriores; VII- FORO:
Comarca de Sobral Ce; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto
a repactuação do Contrato nº 001/2017, em decorrência do reajuste de
salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde conforme Convenção
Coletiva de Trabalho de 2019, pactuado entre o Sindicato das Empresas de
Asseio e Conservação do estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$
15.000,00; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII
- DATA: Sobral, 01 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Prof.
Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do
Acaraú - UVA e Sr. Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Veneza Serviços
Administrativos Eireli-EPP .
Emmanuel Pinto
PROCURADOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
031/2018; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ
- UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia,; IV -
CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; V
- ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, 1260, Aldeota,Fortaleza-CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no art 57,II da lei
8666/93 e alterações posteriores; VII- FORO: Comarca de Sobral Ce; VIII
- OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por
mais 12(doze meses) da avença original , tendo seu início 09.11.2019 e
término em 08.11.2020; IX - VALOR GLOBAL: R$6.618.596,64; X - DA
VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12(doze meses) da avença original , tendo
seu início 09.11.2019 e término em 08.11.2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Sobral,
01 de novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: prof. Fabianno Cavalcante
de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Sr.
Bruno Cavalcante Carlos pela FA2F.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO DAYANNE OLIVEIRA FORTE A
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro
da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR Fabianno
Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
nº 2008017246-0 e C.P.F nº 380.880.963-91, e DAYANNE OLIVEIRA
FORTE, brasileira, portador do CPF nº 034.049.473-55, residente na rua
Padre Antônio Tomaz,144, bairro Alto da Brasília , Sobral-CE acordam em
celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clau-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O
presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as
condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de DAYANNE
OLIVEIRA FORTE em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido
por esta com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que
advem de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta
do pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo,
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de
DAYANNE OLIVEIRA FORTE é de R$ 4.405,28 Parágrafo único – No
valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer verbas traba-
lhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que DAYANNE
OLIVEIRA FORTE confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O paga-
mento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota
de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem, com
renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado
do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem,
justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e
legais efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE
DE CARVALHO Reitor DAYANNE OLIVEIRA FORTE Sobral, em ,04
de novembro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO MARCELO ANDRADE BENITE
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no
CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro
da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR Fabianno
Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identi-
dade nº 2008017246-0 e C.P.F nº380.880.963-91, e MARCELO ANDRADE
BENITE, brasileiro, portador do CPF nº 273.756.728-90, residente na rua
Desembargador Moreira da Rocha,255,Sobral-CE acordam em celebrar o
presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo
de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do
pagamento a ser realizado pela UVA em favor de MARCELO ANDRADE
BENITE em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido por esta
com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que advem
de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta do
pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo,
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de
FRANCISCO MARCELO ANDRADE BENITE é de R$3.753,16 Parágrafo
único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer
verbas trabalhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que
MARCELO ANDRADE BENITE confere plena geral e irrevogável quitação
ao mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através
de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem,
com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado
do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem,
justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor
e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e
legais efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE
DE CARVALHO Reitor MARCELO ANDRADE BENITE Sobral, em ,04
de novembro de 2019.
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO JOADISLEY DE OLIVEIRA LOPES
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indi-
reta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade,
850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR
Fabianno Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira
de Identidade nº 2008017246-0 e C.P.F nº 380.880.963-91, e JOADISLEY
DE OLIVEIRA LOPES , brasileiro, portador do CPF nº 021.868.913-60,
residente na rua 07 ,110,Bairro Cohab II, Sobral-CE acordam em celebrar o
presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo
de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições
do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de JOADISLEY DE
OLIVEIRA LOPES em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido
por esta com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que
advem de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta
do pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo,
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de
JOADISLEY DE OLIVEIRA LOPES é de R$3.734,57 Parágrafo único – No
valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer verbas traba-
lhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que JOADISLEY
DE OLIVEIRA LOPES confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
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