DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento 
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água 
e Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE CARNAUBAL; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, 
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, 
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água 
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, 
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de 
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário 
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, aten-
didos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econômica e, 
ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis Federais n.º 
8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; os Decretos 
Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 9.499/1971; 
n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 32.024/2016 
n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 328/2019; PRAZO: 30 (trinta anos) , 
contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 19/10/2019; ASSINAM: 
Antônio Ademir Barroso Martins, Prefeito Municipal de Carnaubal; Neuri-
sangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece e Hélder dos 
Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento 
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO; 
OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abastecimento 
de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, 
melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de abaste-
cimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas contínuas, 
incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução de água 
tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, transporte, 
tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de contas de 
água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público usuário 
dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e econô-
mica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis 
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; 
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.185/2019; PRAZO: 30 
(trinta ano), contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 19/11/2019; 
ASSINAM: Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula, Prefeito Municipal de São 
Benedito; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece 
e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE 
ÁGUA E ESGOTAMENTO
Extrato do Contrato de Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento 
de Água e Esgotamento Sanitário celebrado entre a Companhia de Água e 
Esgoto do Ceará – CAGECE e o MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO 
NORTE; OBJETO: Outorga à CAGECE a prestação dos serviços de abas-
tecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo a exploração, 
execução de obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, 
fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços 
de abastecimento de água potável e esgoto sanitário, na área urbana e áreas 
contínuas, incluindo a captação, adução de água bruta, tratamento, adução 
de água tratada, distribuição e medição do consumo, bem como a coleta, 
transporte, tratamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de 
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendimento ao público 
usuário dos sistemas, controle de qualidade da água e cadastro de consumi-
dores, atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, técnica e 
econômica e, ainda, a Política Estadual de Saneamento; FUNDAMENTO: Leis 
Federais n.º 8.666/1993; n.º 8.987/1995; n.º 11.107/2005; e n.º 11.445/2007; 
os Decretos Federais n.º 6.017/2007; e n.º 7.217/2010; as Leis Estaduais n.º 
9.499/1971; n.º 12.786/1997; n.º 14.394/2009 n°162/2016 e Decreto Estadual 
32.024/2016 n.º 15.348/2013 e na Lei Municipal nº 1.315/2019; PRAZO: 30 
(trinta anos) , contados a partir da assinatura do mesmo; DATA: 19/11/2019; 
ASSINAM: Antônio Adail Machado Castro, Prefeito Municipal de Guaraciaba 
do Norte; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor Presidente da Cagece 
e Hélder dos Santos Cortez Diretor de Unidade de Negócio.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
ATA DA 135º REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA 
FUNCAP
Às 10H00 do dia 11/11/2019, na sala da Presidência da Funcap, teve início 
a 135ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a presença do 
Presidente da Funcap, Prof. Tarcísio Haroldo C. Pequeno, da Assessora da 
Presidência, Profa. Denise Sá Maia Casselli, da Procuradora Jurídica, Dra. 
Marília Rêgo G. Matos, da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Sra. 
Ana Carolina A. Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, 
Profa. Paula Lenz C. Lima, do Diretor de Inovação, Prof. Jorge B. Soares, e 
do Diretor Científico, Prof. Luiz Drude de Lacerda. Aberta a reunião, após 
debate, os conselheiros resolveram (i) solicitar autorização, ao Governador 
do Estado, para o lançamento do edital do programa de Inovação Pública, 
no escopo do programa cientista-chefe, aprovado na Funcap aos 08/10/19, 
no valor total de R$ 18.000.000,00; (ii) autorizar (a) o lançamento, no dia 
13/12/2019, do edital do programa Inovafit Fase 2 e (b) o lançamento do 
edital de mestrado/doutorado ainda no mês de novembro/2019; (iii) aprovar 
a minuta da instrução normativa sobre bolsa de iniciação científica júnior; 
(iv) determinar a elaboração de aditivo aos Termos de Auxílio, a fim de 
que passe a constar que os bens adquiridos deverão ser incorporados ao 
patrimônio das ICTs envolvidas na execução do projeto, nos moldes da Lei 
Federal nº 13.243/2016; (v) aprovar a minuta do convênio de receita que 
será firmado com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no valor total de R$ 
2.100.000,00, sendo R$ 700.000,00 da Funcap e R$ 1.400.000,00 da Fiocruz; 
(vi) considerar regular a despesa mencionada no processo administrativo de 
número 03015129/22019, sendo determinada a consulta, à CGE, sobre a 
maneira de devolução do recurso, considerando que houve o encerramento do 
Convênio firmado com a Finep e o lapso temporal decorrido desde a primeira 
notificação endereçada ao beneficiário (sobre a não aprovação da prestação 
de contas apresentada), que ocorreu em 03/09/2018; (vii) determinar que a 
GPCON aprove prestações de contas sempre que houver evidências capazes 
de comprovar a regular execução das despesas, ainda que não estejam em total 
conformidade com o descrito no Manual de Prestação de Contas da Funcap; 
(viii) elogiar a equipe da Gerência de Inovação pelo bom desempenho das 
atividades para a divulgação do edital Centelha; (ix) aprovar a prorrogação do 
prazo de submissão de propostas ao edital Centelha; (x) aprovar a realização de 
reunião sobre inovação em políticas públicas, na Funcap, com convidados de 
fora do Estado do Ceará, em parceria com a Academia Brasileira de Ciências; 
(xi) aprovar a realização de reunião como tema “Brasil e o mar no século 
XXI” - economia do mar, na Funcap, em possível parceria com a Federação 
das Indústrias do Ceará (Fiec) e com a Cembra – Centro de Excelência para 
o Mar Brasileiro. FUNCAP, em Fortaleza, 11 de novembro de 2019.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA 
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RESCISÃO DO CONTRATO Nº01/2018
CONTRATANTE: FUNCAP; CONTRATADA: DATERRA CONS-
TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME; OBJETO: rescisão amigável 
do contrato nº01/2018, a partir do dia 23/10/19; FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; SIGNATÁRIOS: 
Tarcísio Haroldo Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap e Jaime Dean 
Sousa Alexandre, representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 
23 de outubro de 2019.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº542/2019 -  A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE 
DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o servidor ISRAEL LUCAS DE OLIVEIRA AGUIAR, ocupante do cargo 
Professor Substituto, matrícula nº 300219-3-2, desta Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade de São Paulo-SP., no período 
de 04 a 06 de dezembro de 2019, a fim de participar, com apresentação de 
trabalho, do XXI Encontro Internacional sobre Gestão e Meio Ambiente-
-ENGEMA, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 
166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos 
de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 624,33 (seiscentos e vinte 
e quatro reais e trinta e três centavos), mais  ajuda de custo no valor de R$ 
166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando 
R$ 790,82 (setecentos e noventa reais e oitenta e dois centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe 
IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade 
Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE., 16 de outubro de 2019. 
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº556/2019 - A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE 
DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista 
o que consta no Processo Administrativo nº 09818205/2019, RESOLVE 
com fundamento no art. 113 da Lei 9.826 de 14/05/1974, AUTORIZAR o 
AFASTAMENTO da servidora REJANE MARIA GOMES DA SILVA, 
matrícula nº 000274-1-3, ocupante do Cargo de Professor Adjunto, lotada na 
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA, para viajar à cidade 
do Belém-PA., no período de 20 a 22 de novembro de 2019, a fim de parti-
cipar, com apresentação de trabalho, do IV Colóquio Internacional Diálogos 
Sul-Sul e XVI Seminário do Programa de Pós-Graduação em Educação da 
Universidade do Estado do Pará-PPGED/UEPA, bem como CONCEDER 
meia diária, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e 
quarenta e nove centavos) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor 
total de R$ 124,86 (cento e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), 
mais ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e 
quarenta e nove centavos) totalizando R$ 291,35 (duzentos e noventa e um 
reais e trinta e cinco centavos), de acordo com o art. 1º, § 2º e § 3º do art. 4º; 
§2º do art. 5º, art. 6º, art. 10, classe IV, do Anexo II do Decreto nº 30.719, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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