DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O paga-
mento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota 
de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem, com 
renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado 
do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral 
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, 
justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e 
legais efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE 
DE CARVALHO Reitor JOADISLEY DE OLIVEIRA LOPES Sobral, em 
, 04 de novembro de 2019. 
 Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI 
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO GIVANILDO ALVES FERREIRA 
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indi-
reta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 
850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR 
Fabianno Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira 
de Identidade nº 2008017246-0 e C.P.F nº 380.880.963-91, e GIVANILDO 
ALVES FERREIRA , brasileiro, portador do CPF nº 864.735.223-87, residente 
na rua Leonardo Sá,91, Bairro Cohab I, Sobral-CE acordam em celebrar o 
presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo 
de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do 
pagamento a ser realizado pela UVA em favor de GIVANILDO ALVES 
FERREIRA em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido por esta 
com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que advem 
de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta do 
pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA 
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, 
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento 
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de 
GIVANILDO ALVES FERREIRA é de R$1.840,21 Parágrafo único – No 
valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer verbas traba-
lhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que GIVANILDO 
ALVES FERREIRA confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O paga-
mento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota 
de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem, com 
renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado 
do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral 
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, 
justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e 
legais efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE 
DE CARVALHO Reitor GIVANILDO ALVES FERREIRA  Sobral, em ,04 
de novembro de 2019. 
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI FAZEM, 
DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-
-UVA E DO OUTRO LADO FRANCISCO SERGIO DO NASCIMENTO 
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indi-
reta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 
850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR 
Fabianno Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira 
de Identidade nº 2008017246-0 e C.P.F nº 380.880.963-91, e FRANCISCO 
SERGIO DO NASCIMENTO, brasileiro, portador do CPF nº 876.388.433-
04, residente na rua Dr. Paulo de Almeida Sanford, 765 bairro Dr. Juvêncio 
de Andrade , Sobral-CE acordam em celebrar o presente termo de reconhe-
cimento de dívida mediante as Clausulas e condições seguintes: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de reconhecimento de 
dívida tem por escopo estabelecer as condições do pagamento a ser realizado 
pela UVA em favor de FRANCISCO SERGIO DO NASCIMENTO em 
razão da rescisão do contrato de trabalho mantido por esta com a empresa 
Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que advem de um contrato 
firmado entre dita empresa e a Universidade por conta do pregão presencial 
nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA SEGUNDA- DA 
FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, no preconizado 
pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento administrativo 
tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de FRANCISCO 
SERGIO DO NASCIMENTO é de R$1.832,56 Parágrafo único – No valor 
descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer verbas trabalhistas 
que porventura possam ser imputados a UVA pelo que FRANCISCO SERGIO 
DO NASCIMENTO confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O paga-
mento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota 
de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem, com 
renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado do 
Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral cumpri-
mento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, justos e 
acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma 
para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e legais 
efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE DE 
CARVALHO Reitor FRANCISCO SERGIO DO NASCIMENTO Sobral, 
em , 04 de novembro de 2019. 
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PROVIMENTO Nº026/2019 – GR.
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE 
DO CONCURSO PÚBLICO PARA 
P R O V I M E N T O  D E  C A R G O S 
D E  P R O F E S S O R  E F E T I V O  D A 
U N I V E R S I D A D E R E G I O N A L D O 
CARIRI – URCA, DO EDITAL Nº03/2015, 
HOMOLOGADO PELO PROVIMENTO 
009/2017 DOE 20.04.2017. NOS SETORES 
DE ESTUDOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI e PRESIDENTE 
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento art. 15, inciso IX do Estatuto desta Universidade, 
aprovado pelo Decreto nº 18.136 de 16 de setembro de 1986, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 1986. CONSIDERANDO a 
deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE em reunião 
realizada no dia 20 de março de 2019, autorizando a convocação dos aprovados 
no concurso público edital 003/2015, cujos Departamentos indicaram carência 
em razão de aposentadoria de professor para os setores de estudos em que há 
aprovados desde que haja cargos dentro da estrutura da Universidade Regional 
do Cariri. CONSIDERANDO a possibilidade jurídica indicada na manifes-
tação da Coordenadoria da assessoria Jurídica desta IES. CONSIDERANDO, 
ainda, o interesse e carência devidamente justificada pelos Cursos de Direito, 
História, Enfermagem desta IES em indicar a necessidade de contratação 
para vagas de aposentados, nos setores de estudo em questão. RESOLVE:
Art. 1° - PRORROGAR a validade do concurso público para 
professores efetivos da Universidade Regional do Cariri - URCA, para os 
setores de estudos:
Direito: SETOR DE ESTUDO: DIREITO CIVIL - AUXILIAR
1° NADINNE SALES CALLOU ESMERALDO PAZ
2° CRISTOVÃO TEIXEIRA RODRIGUES SILVA
3° BETHSAIDA DE SÁ BARRETO DIAZ GINO
4º PRISCILA NUNES SEIXAS
5º MANUELA COUTO MONTEIRO
 6º WESLEY GOMES MONTEIRO
História: SETOR DE ESTUDO: HISTÓRIA AFRO-BRASILEIRA E INDI-
GENA – ADJUNTO
 1º THIAGO DE ABREU E LIMA FLORÊNCIO
2º TULIO HENRIQUE PEREIRA
3º SILVIA MARIA VIEIRA DOS SANTOS
Enfermagem: SETOR DE ESTUDO: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM 
- ASSISTENTE
1º ROSELY LEYLIANE DOS SANTOS
2º FRANCISCO GILBERTO FERNANDES PEREIRA
3º REGINA PETROLA BASTOS ROCHA
 4º ARIADNE GOMES PATRÍCIO SAMPAIO
5º LEIDIANE MINERVINA MORAES DE SABINO
6º CÍCERA BEATRIZ BARATTA PINHEIRO
7º VITÓRIA DE BARROS SIQUEIRA
SETOR DE ESTUDO: FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - ADJUNTO
1º LUIZ RAFAEL LEITE SAMPAIO
2º JENNARA CÂNDIDO DO NASCIMENTO
3º THAIS MARQUES LIMA
Art. 2º As regras de nomeação e posse respeitarão em todos os casos 
os ditames do Edital 03/2015 em estrito cumprimento à ordem de classificação 
para estes setores de estudos
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura e 
revoga as disposições em contrário.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, em Crato/CE, 
17 de abril de 2019.
José Patrício Pereira Melo
REITOR/PRESIDENTE
Republicado por incorreção.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
CONTRATO Nº05/2019
Contrato de empresa graduada associada entre a Fundação Universidade 
Estadual do Ceará - FUNECE, por meio da Incubadora de Empresas e Centro 
de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - INCUBAUECE, e a empresa 
ACEPPESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO LTDA. 
OBJETO: Associação da empresa, com vistas ao desenvolvimento do 
projeto intitulado “Desenvolvimento de cicatrizante a base de água de 
coco em pó para tratamento de feridas “; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Art. 3º e seu Parágrafo Único, art. 4º e seu inciso I da Lei Federal nº 10.973, 
c/c Art. 1º, XI, Art. 4º, art. 5º, parágrafo único, art. 31 e 32 da Lei Esta-
dual nº 14.220; FORO: Fortaleza-CE; VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, 
contados a partir da data de sua assinatura; VALOR: a graduada associada 
pagará mensalmente o valor 02 (dois) salários mínimos vigentes, e a partir 
do sétimo mês de faturamento, pagará 1% (um por cento) do faturamento 
bruto mensal; DATA DA ASSINATURA: 29/10/2019; SIGNATÁRIOS: 
Prof. Dr. José Jackson Coelho Sampaio - Presidente da FUNECE e os Srs. 
Francisco Pessoa Furtado, Cristiane Clemente de Mello Salgueiro, Paulo Cesar 
Cavalcante, Edilson Ramos Burlamaqui e Erivânia Maria Rocha Furtado 
Pessoa - Responsáveis pela Empresa Graduada Associada. FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/ Ce, 
12 de novembro de 2019.
José Jackson Coelho Sampaio
PRESIDENTE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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