DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 25 de outubro de 2011, devendo as despesas correr à conta da dotação 
orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú-UVA. 
 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, 
em Sobral-CE., 05 de novembro de 2019. 
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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PORTARIA Nº557/2019 -   O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVER-
SIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atri-
buições legais e, tendo em vista o que consta no processo nº 09757150/2019, 
RESOLVE com fundamento no art. 113 da Lei nº 9.826 de 14/05/1974, bem 
como o Parecer nº 551/2019, procedente do contencioso administrativo da 
UVA, AUTORIZAR a servidora IDEUSA CELESTINO LOPES, ocupante 
do Cargo de Professor Adjunto, referência K, lotada na coordenação do curso 
de Filosofia, da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, matrícula 
nº 000785-1-4, a afastar-se de suas atividades profissionais no período de 
11 a 13 de outubro de 2019, a fim de participar do III Colóquio de Pesquisa 
em Filosofia da UFSC, a ser realizado na cidade de Florianópolis/ SC, sem 
ônus para o erário do Estado.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL 
VALE DO ACARAÚ - UVA, em Sobral-CE, 06 de novembro de 2019. 
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº561/2019 - A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA 
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE 
DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM 
EFEITO, a Portaria nº 516/2019, datada de 7/10/2019 e publicada no Diário 
Oficial do Estado, de 1º/11/2019, nº 208, Série 3, Ano XI, página 11, que 
autorizou o afastamento e concessão de diárias a servidora ANA SANCHA 
MALVEIRA BATISTA, ocupante do cargo de DNS-3-Pró-Reitor de Ensino 
de Graduação e Assuntos Estudantis, matrícula nº 000600-1-1, lotada nesta 
Universidade.  FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ, em Sobral-CE., 7 de novembro de 2019. 
Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2017
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2017; 
 
II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ 
- UVA;  III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia;  IV 
- CONTRATADA: EMPRESA VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRA-
TIVOS EIRELI-EPP;  V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1267, 
sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza-CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no art 
65,II,d c/c 58,I,§ 1º da lei 8666/93 e alterações posteriores;  VII- FORO: 
Comarca de Sobral Ce;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto 
a repactuação do Contrato nº 001/2017, em decorrência do reajuste de 
salário, vale-alimentação, cesta básica e plano de saúde conforme Convenção 
Coletiva de Trabalho de 2019, pactuado entre o Sindicato das Empresas de 
Asseio e Conservação do estado do Ceará;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
15.000,00;  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.;  XII 
- DATA: Sobral, 01 de novembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Prof. 
Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do 
Acaraú - UVA e Sr. Samuel Aragão de Almeida Cavalcante Veneza Serviços 
Administrativos Eireli-EPP . 
Emmanuel Pinto
PROCURADOR JURIDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº031/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 
031/2018;  II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ 
- UVA;  III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia,;  IV - 
CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA;  V 
- ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, 1260, Aldeota,Fortaleza-CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Este termo aditivo fundamenta-se no art 57,II da lei 
8666/93 e alterações posteriores;  VII- FORO: Comarca de Sobral Ce;  VIII 
- OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo uma prorrogação por 
mais 12(doze meses) da avença original , tendo seu início 09.11.2019 e 
término em 08.11.2020;  IX - VALOR GLOBAL: R$6.618.596,64;  X - DA 
VIGÊNCIA: Prorrogado por mais 12(doze meses) da avença original , tendo 
seu início 09.11.2019 e término em 08.11.2020.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram 
expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: Sobral, 
01 de novembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: prof. Fabianno Cavalcante 
de Carvalho Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Sr. 
Bruno Cavalcante Carlos pela FA2F. 
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI 
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO DAYANNE OLIVEIRA FORTE A 
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do 
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro 
da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR Fabianno 
Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade 
nº 2008017246-0 e C.P.F nº 380.880.963-91, e DAYANNE OLIVEIRA 
FORTE, brasileira, portador do CPF nº 034.049.473-55, residente na rua 
Padre Antônio Tomaz,144, bairro Alto da Brasília , Sobral-CE acordam em 
celebrar o presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clau-
sulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O 
presente termo de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as 
condições do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de DAYANNE 
OLIVEIRA FORTE em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido 
por esta com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que 
advem de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta 
do pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA 
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, 
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento 
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de 
DAYANNE OLIVEIRA FORTE é de R$ 4.405,28 Parágrafo único – No 
valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer verbas traba-
lhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que DAYANNE 
OLIVEIRA FORTE confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo. 
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O paga-
mento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através de Nota 
de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem, com 
renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado 
do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral 
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, 
justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e 
legais efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE 
DE CARVALHO Reitor DAYANNE OLIVEIRA FORTE  Sobral, em ,04 
de novembro de 2019. 
 Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI 
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO MARCELO ANDRADE BENITE 
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indireta do 
Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 850, Bairro 
da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR Fabianno 
Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identi-
dade nº 2008017246-0 e C.P.F nº380.880.963-91, e MARCELO ANDRADE 
BENITE, brasileiro, portador do CPF nº 273.756.728-90, residente na rua 
Desembargador Moreira da Rocha,255,Sobral-CE acordam em celebrar o 
presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo 
de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições do 
pagamento a ser realizado pela UVA em favor de MARCELO ANDRADE 
BENITE em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido por esta 
com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que advem 
de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta do 
pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA 
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, 
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento 
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de 
FRANCISCO MARCELO ANDRADE BENITE é de R$3.753,16 Parágrafo 
único – No valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer 
verbas trabalhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que 
MARCELO ANDRADE BENITE confere plena geral e irrevogável quitação 
ao mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento da quantia referida na cláusula anterior será efetuado através 
de Nota de empenho. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO As partes elegem, 
com renúncia expressa a qualquer outro, o Foro da Comarca de Sobral, Estado 
do Ceará, para submeter o presente TERMO, obrigando ao seu Integral 
cumprimento seus herdeiros e sucessores, a qualquer título. E, por estarem, 
justos e acordados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma para uma só finalidade, a fim de que possa produzir os seus devidos e 
legais efeitos. Sobral, 29/11/2019 Pela UVA: FABIANNO CAVALCANTE 
DE CARVALHO Reitor MARCELO ANDRADE BENITE Sobral, em ,04 
de novembro de 2019. 
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE ENTRE SI 
FAZEM, DE UM LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO 
ACARAÚ-UVA E DO OUTRO LADO JOADISLEY DE OLIVEIRA LOPES 
A UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.821.622/0001-20, integrante da Administração Indi-
reta do Governo do Estado do Ceará, com sede na Av. Da Universidade, 
850, Bairro da Betânia, Sobral-CE, neste ato representada por seu REITOR 
Fabianno Cavalcante de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira 
de Identidade nº 2008017246-0 e C.P.F nº 380.880.963-91, e JOADISLEY 
DE OLIVEIRA LOPES , brasileiro, portador do CPF nº 021.868.913-60, 
residente na rua 07 ,110,Bairro Cohab II, Sobral-CE acordam em celebrar o 
presente termo de reconhecimento de dívida mediante as Clausulas e condi-
ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo 
de reconhecimento de dívida tem por escopo estabelecer as condições 
do pagamento a ser realizado pela UVA em favor de JOADISLEY DE 
OLIVEIRA LOPES em razão da rescisão do contrato de trabalho mantido 
por esta com a empresa Serviarm Serviços Gerais e Eletrônicos Ltda e que 
advem de um contrato firmado entre dita empresa e a Universidade por conta 
do pregão presencial nº 20170004 e tombado sob o nº 011/2017. CLÁUSULA 
SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO Fundamenta-se o presente termo, 
no preconizado pela Súmula 331,IV do TST e o que consta do procedimento 
administrativo tombado sob o nº 08867580/2019 CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO VALOR DA DÍVIDA O valor total a ser pago pela UVA em prol de 
JOADISLEY DE OLIVEIRA LOPES é de R$3.734,57 Parágrafo único – No 
valor descrito na presente cláusula, já estão incluídos quaisquer verbas traba-
lhistas que porventura possam ser imputados a UVA pelo que JOADISLEY 
DE OLIVEIRA LOPES confere plena geral e irrevogável quitação ao mesmo. 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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