DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08604562/2019
I - ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2018; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/EEM LICEU DE MESSEJANA,inscrita no CNPJ sob
o nº 07.954.514/0548-02, neste ato representada pelo(a)Sr.(a)Diretor(a)
FRANCISCO OÉLIO PINHEIRO; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE;
IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA KVN CONSTRUÇÕES EM
GERAL – EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob nº 21.978.544/0001-00,neste
ato representada pelo (a)Sr.(a) KAEL VICTOR OLIVEIRA GUERRA;
V - ENDEREÇO: MERUOCA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de
nº 0011/2018, publicado no DOE de 04 de Outubro de 2018 e de acordo com
o processo de nº 4503345/2018, e regulamentado nos termos, e no art.57 §1º
inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: FORTA-
LEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS DE REFORMA DE CLIMATIZAÇÃO DE 04 SALAS
DE AULA, BANHEIROS DOS ALUNOS E ELEVAÇÃO DO MURO
DA QUADRA,na EEM LICEU DE MESSEJANA, conforme orçamento
de despesa em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 04 de
Outubro de 2019 até 02de Dezembro de 2019. O PRAZO DE EXECUÇÃO O
prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato,
ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 07 de
Junho de 2019até 05de Agosto de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.E,
para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de
Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO OÉLIO PINHEIRO -
CONTRATANTE, KAEL VICTOR OLIVEIRA GUERRA - CONTRATADA
E TESTEMUNHAS: 1 - FRANCISCO ALBERTO AMARO DA SILVA 2
- MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Fortaleza 20 de novembro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08537644/2019
I - ESPÉCIE: 01º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº003/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA RAÍZES DE
CRATEÚS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0159-04, CRATEÚS/
CE, CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretora Sra
Maria Helena Gomes; III - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; IV - CONTRA-
TADA: MERCANTIL KAYO LTDA - EPP,inscrita no C.N.P.J. sob N.º
05.604.570/0001-04, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ENIOELDO
FERNANDES FARIAS; V - ENDEREÇO: CRATEÚS/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 001/2019 publicado no DOE de 08/03/2019 e de
acordo com o processo n°01474493/2019 e regulamentado no art 65, inciso
I, alínea ‘’b’’ e inciso II, alínea ‘’c’’ da lei federal 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: CRATEÚS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento do contrato,
que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios para o programa de
merenda escolar, da Escola Indígena Raízes de Crateús, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata
do valor,será acrescido no valor de R$662,36 (seiscentos e sessenta e dois reais
e trinta e seis centavos), que representa 12,53%(doze vírgula cinquenta e três
por cento), e será pago em uma única parcela, de acordo com o cronograma; X
- DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
08 de Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Maria Helena Gomes -
CONTRATANTE, ENIOELDO FERNANDES FARIAS - CONTRATADA E
TESTEMUNHAS:1 - SUELIANGE OLIVEIRA SILVA GOMES 2 - MARIA
ALDENISE PEREIRA VIANA, Fortaleza 20 de novembro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08444069/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
Nº 02/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL WILSON GONÇALVES,Crede 18 - Crato/CE, inscrita
no CNPJ: 07.954.514/0615-07,neste ato representada por seu Diretor Geral,
Sr. MARCO AURÉLIO GONÇALVES DA SILVA; III - ENDEREÇO:
Crato/CE; IV - CONTRATADA: Empresa CHRISTIANY VIEIRA DA
SILVA-ME, inscrita no CNPJ de nº 14.772.378/0001-18,representado neste
ato pela Srª CHRISTIANY VIEIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: Juazeiro
do Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 01/2019, publicada no DOE de
11/06/2019 e de acordo com o processo nº 01752108/2019 e regulamentado
nos Art. 65, inciso I alínea b e inciso II alínea c da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações; VII- FORO: Crato/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade acrescentar valor, e alterar a forma de pagamento
do contrato, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio
em Tempo Integral Governador Wilson Gonçalves, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata
do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 15.542,71
(quinze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), que
representa 24,97% (vinte e quatro vírgula noventa e sete por cento), e será pago
em 2 (duas) parcela de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA
VIGÊNCIA: permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de outubro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: MARCO AURÉLIO GONÇALVES DA SILVA -
CONTRATANTE, CHRISTIANY VIEIRA DA SILVA - CONTRATADA.
Testemunhas: 01-CARLOS HENRIQUE DIAS DA FRANCA 02-CREUZA
MARIA ALVES DELFINO. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09471469/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº 04/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEM DEPUTADO
PAULO BENEVIDES - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0546-
40, neste ato representada pelo seu Diretor Sr FRANCISCO ALFREDO
HOMSI FILHO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
PAULO VICTOR R CAVALCANTE COMERCIAL – EPP,inscrita no
CNPJ sob nº 28.366.856/0001-02, representado neste ato pela Sr. PAULO
VICTOR RANGEL CAVALCANTE; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2019/07824 publicado no DOE
de 27/06/2019 e regulamentado pelo Art. 65, inciso I, alínea ‘’b’’ e §1°
da lei federal 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor da COTAÇÃO
ELETRÔNICA de nº 2019/07824, com contrato 0004/2019, que tem por
objetivo a aquisição de Gás de Cozinha – GLP, para a Escola EEM DEPU-
TADO PAULO BENEVIDES, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 1.753,75 (hum mil setecentos
e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos), que representa 25%
(vinte e cinco por cento) do contrato 04/2019 vigente, e será pago conforme
contrato inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
aditivos. E, para validade do que ficaram convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ALFREDO
HOMSI FILHO - CONTRATANTE, PAULO VICTOR RANGEL CAVAL-
CANTE - CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 01- ANTONIO CLEYTON
DE FREITAS BATISTA 02-JOSÉ SECUNDINO PAULINO FILHO. Forta-
leza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09576767/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº
05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA INDÍGENA NARCISIO FERREIRA
MATOS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0140- 02,CAUCAIA/CE,
neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) GERALDO BARBOSA DA
SILVA FILHO; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA ANTONIO MARCOS DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob
nº 12.380.538/0001-58,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) ANTONIO
MARCOS DA SILVA; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com
a Carta Convite de nº 02/2019 publicado no DOE de 18/07/2019 e de acordo
com o processo nº 017184062019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso
VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o
prazo de execução do contrato, que tem por objetivo CONSTRUÇÃO DE
CAIXA D’ÁGUA COM CISTERNA, da Escola INDÍGENA NARCISIO
FERREIRA MATOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato
original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE
INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO:O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 18 DE
OUTUBRO DE 2019 até 14 DE DEZEMBRO DE 2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original e seu (s) aditivo (s). E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo; XII - DATA: 16 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
GERALDO BARBOSA DA SILVA FILHO - CONTRATANTE, ANTONIO
MARCOS DA SILVA - CONTRATADA.Testemunhas: 01- FRANCISCO
RAUL MATOS DE MESQUITA 02-MARIA DO CARMO FERREIRA DE
OLIVEIRA NETA.Fortaleza,19 de novembro de 2019..
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
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