DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            30 de setembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FERDINANDO SAMPAIO 
RIOS - Contratante, VANDERLENE COÊLHO SAMPAIO - Contratada.
Testemunhas: 01-ANTONIA MOREIRA F. OLIVEIRA 02-MARIA ALICE 
DE LIMA. Fortaleza,19 de novembro de 2019.. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08526456/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA CENTRO DE EDUCAÇÃO 
DE JOVENS E ADULTOS – CEJA DE SENADOR POMPEU inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.954.514/0341-00 - Crede 14- Senador Pompeu/CE, neste 
ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Maria das Dores da Silva; III 
- ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
MAX ELETRO E MAGAZINE LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob nº 
02.347.734/0001-77,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) Max Jefferson 
Assunção da Silva; V - ENDEREÇO: Senador Pompeu/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de 
acordo com a Carta Convite de nº 001/2019 publicado no DOE de 17/05/2019 
e de acordo com o processo nº 01951917/2019 e regulamentado pelo Art. 65, 
inciso I, alínea b, parágrafo I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 
VII- FORO: Senador Pompeu/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade, acrescentar o valor do contrato, que tem por objetivo 
Aquisição de Gêneros Alimentícios para atender ao PNAE (Programa Nacional 
de Alimentação Escolar), da Escola CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS 
E ADULTOS – CEJA DE SENADOR POMPEU; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido 
no valor de R$ 991,95 (Novecentos e noventa e um reais e noventa e cinco 
centavos), que representa 24,40% (vinte e quatro vírgula quarenta por cento), 
e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 de Setembro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: Maria das Dores da Silva 
, CONTRATADA: Max Jefferson Assunção da Silva. Testemunhas: 01- 
MARIA CELI PEREIRA DA SILVA 02-MARCOS ANTONIO ALVES 
RODRIGUES. Fortaleza,19 de novembro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08682199/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 
Nº 03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA LICEU DE QUIXERA-
MOBIM ALFREDO ALMEIDA MACHADO inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0319-42 - Crede 12- Quixeramobim/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) LUISA OLIVEIRA AMÂNCIO; III - ENDE-
REÇO: Quixeramobim/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA (a) Sr. (a) 
MARIA VILANY DE FIGUEREDO BEZERRA ME, inscrita no CNPJ 
sob Nº11.011.086/0001-74, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) MARIA 
VILANY DE FIGUEREDO BEZERRA; V - ENDEREÇO: Quixeramobim/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2019 publicado no DOE de 
27/02/2019- VIPROC 01571820/2019 e regulamentado nos Art 65,inciso I 
,alínea ‘’b’’ e inciso II ,alínea ‘’c’’ da lei federal nº 8.666/1993 e suas altera-
ções; VII- FORO: Quixeramobim/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade acrescentar o valor e a forma de pagamento do contrato, 
que tem por objetivo aquisição de gêneros alimentícios, da Escola Liceu de 
Quixeramobim Alfredo Almeida Machado, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 
03/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor 
de R$ 971,10 (Novecentos e setenta e um reais e dez centavos), que representa 
24,39%( vinte e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento), e será 
pago em uma única parcela; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTE-
RADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 08 de outubro de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: LUISA OLIVEIRA AMÂNCIO, 
CONTRATADA: MARIA VILANY DE FIGUEREDO BEZERRA. Teste-
munhas: 01-ARLETE PINHEIRO R. DE SOUSA 02-ANA LUCIA DE 
OLIVEIRA CHAVES. Fortaleza,19 de novembro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09562839/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 
13/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE TEMPO 
INTEGRAL PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0712-27,neste ato representada pelo seu Dire-
tor(a) Sr.(a) PATRESE ALEXANDRE SOUSA,; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA GUSTAVO HENRIQUE DE 
MATOS CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.180.857/0001-82, 
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) GUSTAVO HENRIQUE DE MATOS 
CARVALHO; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CARTA 
CONVITE de nº 07/2019 publicado no DOE de 03/10/2019 e de acordo com o 
processo nº 06728990/2019 e regulamentado nos Art. 65, inciso I, alínea “b” e 
§1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor 
do contrato, que tem por objetivo Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio de Tempo 
Integral Professor José Maria Campos de Oliveira, conforme orçamento de 
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA do Contrato 
nº 13/2019, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no 
valor de R$ 2.275,49 (Dois mil e duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e 
nove centavos), que representa 17,43% (Dezessete e quarenta e três por cento), 
e será pago conforme contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE 
INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do 
que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de Outubro de 2019; XIII - 
SIGNATÁRIOS: PATRESE ALEXANDRE SOUSA - CONTRATANTE, 
GUSTAVO HENRIQUE DE MATOS CARVALHO - CONTRATADA. 
Testemunhas: 01-RUTH MARIA DE M. LIMA MARQUES 02-ILEGÍVEL. 
Fortaleza,19 de novembro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09329530/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº05/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEFM DR CÉSAR 
CALS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0423-91-FORTALEZA - CE, 
neste ato representada por seu Diretor Sr Eliseu Paiva Rodrigues; III - ENDE-
REÇO: FORTALEZA - CE; IV - CONTRATADA: R ARAUJO SOUSA-ME, 
inscrita no CNPJ sob nº 08.242.533/0001-91,neste ato representada pelo Sr. 
Rodrigo Araújo Sousa; V - ENDEREÇO: FORTALEZA - CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 04/2019 publicado no DOE de 04/07/2019 e de 
acordo com o processo nº 05409343/2019 e regulamentado no art. 65, inciso 
I, alínea “b” e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: 
FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
acrescentar valor, que tem por objetivo GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEFM DR CÉSAR CALS, conforme orça-
mento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do 
Contrato nº 05/2019 que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 6.399,35 
(seis mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinco centavos), que 
representa 25% (vinte e cinco por cento), e será pago conforme o contrato 
original; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes 
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; 
XII - DATA: 17 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliseu Paiva 
Rodrigues - CONTRATANTE, Rodrigo Araújo Sousa- CONTRATADA. 
Testemunhas: 01-Maria A. Ribeiro de Azevedo 02-Maria da Conceição Dias. 
Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09049651/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº01/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO /EEFM DRA ALDACI 
BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0530-83, Fortaleza/CE,neste 
ato representada pelo seu Diretor(a) Sr.(a) RUBIA MARCIA ADERALDO 
DE SOUSA; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
A&E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERVIÇOS E 
CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.778.938/0001-06, neste 
ato representada pelo (a) Sr.(a) ERICK HENRIQUE RIBEIRO TELMOS; V 
- ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2019, 
publicado no DOE de 17 de Maio de 2019 e de acordo com o processo nº 
03629931/2019, e regulamentado nos termos, e no art. 65, inciso I alínea “b”, 
§1ºda Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, 
da Carta Convite de nº01/2019, com contrato 01/2019, que tem por obje-
tivo a aquisição de Gêneros Alimentícios da Merensa Escolar, para a EEFM 
DRA. ALDACI BARBOSA, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.464,18 (Três mil, quatrocentos 
e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), que representa 24,09% (Vinte 
e quatro vírgula zero nove por cento) do contrato nº 01/2019 vigente, e será 
pago conforme contrato inicial de acordo com o cronograma de fornecimento. 
Segue em anexo a planilha dos itens que serão aditados; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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