DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de 
Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: RUBIA MARCIA ADERALDO 
DE SOUSA - CONTRATANTE, ERICK HENRIQUE RIBEIRO TELMOS 
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 01-REGINA ELSA DE S. LIMA 
02-CECILIA PINTO FEITOSA. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09042851/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO 
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A E.E.F.M GOVER-
NADOR FLÁVIO MARCÍLIO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0425-
53, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANDRÉ 
MOTA FURTADO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita 
no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82,neste ato representada pelo (a) Sr. (a) 
JOSÉ ALVES RODRIGUES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 003/2019 publicado no DOE de 11/06/2019 e 
de acordo com o processo nº 04413800/2019 e regulamentado no Art. 65, 
inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição 
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, da E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO 
MARCÍLIO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, 
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na 
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato n° 003/2019, que trata do valor, será 
acrescido de R$ 3.497,69 (Três Mil Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e 
Sessenta e Nove Centavos ) que representa 11,70% ( Onze vírgula Setenta 
por Cento ), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de 
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ANDRÉ MOTA 
FURTADO, CONTRATADA: JOSÉ ALVES RODRIGUES. Testemunhas: 
01-MARIA DO CARMO S. DE ALMEIDA 02-RAIMUNDA MARIA DE 
GALVÃO MUNIZ. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09423294/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº03/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através 
da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E 
MÉDIO DONA LUIZA TAVORA – PIO XII - Fortaleza - CE,inscrita no 
CNPJ/MF 07.954.514/0444-16, neste ato representada por sua Diretora 
Geral, Sra VALDENIA ALVES DE ALBUQUERQUE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, neste ato representada pelo 
Sr.(o) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: Forta-
leza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: esolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2019, publicado no 
DOE de 28 de MAIO de 2019 e de acordo com o processo nº 04285691/2019, 
e regulamentado nos termos, e no art. 65, inciso I alínea “b”, §1ºda Lei 
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII 
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, da 
Carta Convite de nº 02/2019, com contrato 03/2019, que tem por objetivo a 
aquisição de Gêneros Alimentícios da Merenda Escolar, para a EEFM DONA 
LUIZA TAVORA PIO XII, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 4.730,48 ( QUATRO MIL 
SETECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), 
que representa 25% ( Vinte Por Cento) do contrato nº 03/2019 vigente, e será 
pago conforme contrato inicial de acordo com o cronograma de fornecimento. 
Segue em anexo a planilha dos itens que serão aditados; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de outubro de 
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: VALDENIA ALVES DE ALBUQUERQUE 
- CONTRATANTE, AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRA-
TADA. Testemunhas: 01-ADRIANA CRUZ L. DA SILVA 02-FRANCISCA 
SILVANA MENDES LEITÃO. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09149842/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO N° 003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM ALMIRANTE 
TAMANDARÉ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0527-88 - Forta-
leza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA NILCE 
DE FREITAS; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: A 
& E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, SERVIÇOS E 
CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.778.938/0001-06,repre-
sentado neste ato pelo Sr. Erick Henrique Ribeiro Telmos; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo de acordo com a CONTRATO de nº 003/2019 publicado no 
DOE 084 de 07/05/2019, e de acordo com o processo nº 002938337/2019 e 
regulamentado no art. 65 inciso I alínea ‘b”, §1° da Lei Federal nº 8.666/93 
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade acrescentar valor, da CARTA CONVITE 
de nº 001/2019, com contrato 003/2019, que tem por objetivo a aquisição 
de Genros Alimentícios da merenda Escolar, para a Escola EEFM ALMI-
RANTE TAMANDARÉ, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma 
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.765,78 (três mil setecentos e 
sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), que representa 25% (vinte e 
cinco por cento) do contrato 03/2019 vigente, e será pago conforme contrato 
inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de outubro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria Nilce de Freitas, CONTRA-
TADA - Erick Henrique Ribeiro Telmos. Testemunhas: 01-Luzanira Dias 
Gonçalves 02-Ivaniel Castro dos Santos. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09149800/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO 
CONTRATO N° 001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM ALMIRANTE 
TAMANDARÉ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0527-88, Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA NILCE 
DE FREITAS; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-
01, representado neste ato pelo Sr. AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CONTRATO 
de nº 001/2019 publicado no DOE 084 de 07/05/2019, e de acordo com o 
processo nº 02938531/2019 e regulamentado no art. 65 inciso I alínea ‘b”, 
§1° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, 
da CARTA CONVITE de nº 001/2019, com contrato 001/2019, que tem por 
objetivo a aquisição de Genros Alimentícios da merenda Escolar, para a Escola 
EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor 
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.581,10 (dois mil 
quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos), que representa 25% (vinte e 
cinco por cento) do contrato 01/2019 vigente, e será pago conforme contrato 
inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: 
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas 
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para 
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento 
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de outubro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NILCE DE FREITAS - CONTRATANTE, 
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 01-LUZANIRA DIAS GONÇALVES 02-IVANIEL CASTRO DOS 
SANTOS. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08876490/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019; II - 
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.954.514/0506-53, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor 
Sr. Sr. FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 32.410.406/0001-39, neste 
ato representada pelo Sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite 
de nº 004/2019 publicado no DOE de 11/06/2019 e de acordo com o processo 
nº 00745841/2019 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução, do 
contrato, que tem por objetivo ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO 
INTEGRAL CONTEMPLANDO: COZINHA E REFEITÓRIO, da Escola 
E.E.F.M ESTADO DO MARANHÃO, conforme orçamento de despesas 
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO 
DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da 
execução contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias, 
a partir de 22/09/2019 até 21/10/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para vali-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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