DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de
Outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: RUBIA MARCIA ADERALDO
DE SOUSA - CONTRATANTE, ERICK HENRIQUE RIBEIRO TELMOS
- CONTRATADA. TESTEMUNHAS: 01-REGINA ELSA DE S. LIMA
02-CECILIA PINTO FEITOSA. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09042851/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E ACRÉSCIMO DE VALOR
AO CONTRATO Nº003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A E.E.F.M GOVER-
NADOR FLÁVIO MARCÍLIO inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0425-
53, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) ANDRÉ
MOTA FURTADO; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA NEVAL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº 01.963.943/0001-82,neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
JOSÉ ALVES RODRIGUES; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Carta Convite de nº 003/2019 publicado no DOE de 11/06/2019 e
de acordo com o processo nº 04413800/2019 e regulamentado no Art. 65,
inciso I, alínea “b” e §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, da E.E.F.M GOVERNADOR FLÁVIO
MARCÍLIO, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original,
independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na
CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato n° 003/2019, que trata do valor, será
acrescido de R$ 3.497,69 (Três Mil Quatrocentos e Noventa e Sete Reais e
Sessenta e Nove Centavos ) que representa 11,70% ( Onze vírgula Setenta
por Cento ), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de
outubro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: ANDRÉ MOTA
FURTADO, CONTRATADA: JOSÉ ALVES RODRIGUES. Testemunhas:
01-MARIA DO CARMO S. DE ALMEIDA 02-RAIMUNDA MARIA DE
GALVÃO MUNIZ. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09423294/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO Nº03/2019; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação/ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MÉDIO DONA LUIZA TAVORA – PIO XII - Fortaleza - CE,inscrita no
CNPJ/MF 07.954.514/0444-16, neste ato representada por sua Diretora
Geral, Sra VALDENIA ALVES DE ALBUQUERQUE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: DIMAIAS COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-01, neste ato representada pelo
Sr.(o) AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA; V - ENDEREÇO: Forta-
leza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: esolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 02/2019, publicado no
DOE de 28 de MAIO de 2019 e de acordo com o processo nº 04285691/2019,
e regulamentado nos termos, e no art. 65, inciso I alínea “b”, §1ºda Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor, da
Carta Convite de nº 02/2019, com contrato 03/2019, que tem por objetivo a
aquisição de Gêneros Alimentícios da Merenda Escolar, para a EEFM DONA
LUIZA TAVORA PIO XII, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
prazo previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 4.730,48 ( QUATRO MIL
SETECENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS),
que representa 25% ( Vinte Por Cento) do contrato nº 03/2019 vigente, e será
pago conforme contrato inicial de acordo com o cronograma de fornecimento.
Segue em anexo a planilha dos itens que serão aditados; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 18 de outubro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: VALDENIA ALVES DE ALBUQUERQUE
- CONTRATANTE, AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRA-
TADA. Testemunhas: 01-ADRIANA CRUZ L. DA SILVA 02-FRANCISCA
SILVANA MENDES LEITÃO. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09149842/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO N° 003/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM ALMIRANTE
TAMANDARÉ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0527-88 - Forta-
leza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA NILCE
DE FREITAS; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: A
& E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, SERVIÇOS E
CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 30.778.938/0001-06,repre-
sentado neste ato pelo Sr. Erick Henrique Ribeiro Telmos; V - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a CONTRATO de nº 003/2019 publicado no
DOE 084 de 07/05/2019, e de acordo com o processo nº 002938337/2019 e
regulamentado no art. 65 inciso I alínea ‘b”, §1° da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar valor, da CARTA CONVITE
de nº 001/2019, com contrato 003/2019, que tem por objetivo a aquisição
de Genros Alimentícios da merenda Escolar, para a Escola EEFM ALMI-
RANTE TAMANDARÉ, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.765,78 (três mil setecentos e
sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), que representa 25% (vinte e
cinco por cento) do contrato 03/2019 vigente, e será pago conforme contrato
inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de outubro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Maria Nilce de Freitas, CONTRA-
TADA - Erick Henrique Ribeiro Telmos. Testemunhas: 01-Luzanira Dias
Gonçalves 02-Ivaniel Castro dos Santos. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09149800/2019
I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO
CONTRATO N° 001/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EEFM ALMIRANTE
TAMANDARÉ inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0527-88, Fortaleza/
CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) MARIA NILCE
DE FREITAS; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
DIMAIA’S COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.289.070/0001-
01, representado neste ato pelo Sr. AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a CONTRATO
de nº 001/2019 publicado no DOE 084 de 07/05/2019, e de acordo com o
processo nº 02938531/2019 e regulamentado no art. 65 inciso I alínea ‘b”,
§1° da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor,
da CARTA CONVITE de nº 001/2019, com contrato 001/2019, que tem por
objetivo a aquisição de Genros Alimentícios da merenda Escolar, para a Escola
EEFM ALMIRANTE TAMANDARÉ, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor
e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.581,10 (dois mil
quinhentos e oitenta e um reais e dez centavos), que representa 25% (vinte e
cinco por cento) do contrato 01/2019 vigente, e será pago conforme contrato
inicial de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de outubro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA NILCE DE FREITAS - CONTRATANTE,
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO MAIA - CONTRATADA. TESTEMU-
NHAS: 01-LUZANIRA DIAS GONÇALVES 02-IVANIEL CASTRO DOS
SANTOS. Fortaleza,19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08876490/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019; II -
CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESCOLA DE ENSINO FUNDA-
MENTAL E MÉDIO ESTADO DO MARANHÃO inscrita no CNPJ sob o
nº 07.954.514/0506-53, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo seu Diretor
Sr. Sr. FRANCISCO CLEITON SILVA GOMES; III - ENDEREÇO: Forta-
leza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 32.410.406/0001-39, neste
ato representada pelo Sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA;
V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite
de nº 004/2019 publicado no DOE de 11/06/2019 e de acordo com o processo
nº 00745841/2019 e regulamentado no art. 57 § 1º inciso II da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução, do
contrato, que tem por objetivo ADEQUAÇÃO DA ESCOLA PARA TEMPO
INTEGRAL CONTEMPLANDO: COZINHA E REFEITÓRIO, da Escola
E.E.F.M ESTADO DO MARANHÃO, conforme orçamento de despesas
em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO
DE EXECUÇÃO:O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da
execução contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias,
a partir de 22/09/2019 até 21/10/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E, para vali-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
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