DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            neste ato pelo a Sr. Francisco Robério Araújo Oliveira, CPF 316.558.403-63 E RG 138010487, resolvem firmar o presente termo de RE RATIFICAÇÃO ao 
contrato 01/2019, publicado no DOE DIA 22/03/2019, de acordo com a justificativa exarada no processo nº 09426609/2019,mediante a condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a RE RATIFICAÇÃO ao contrato nº01/2019, no que se refere ao numero 
da carta convite . CLÁUSULA SEGUNDA – DA RE RATIFICAÇÃO ONDE SE LÊ: PRIMEIRO PARAGRAFO: com fundamento na Carta Convite n° 
01/2018. LEIA – SE: PRIMEIRO PARAGRAFO: com fundamento na Carta Convite nº 01/2019. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RE RATIFICAÇÃO Perma-
nece inalterada as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes 
contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. ITAPAJÉ-CE 21 de Outubro de 2019 DAYANA 
CARVALHO SOUZA – CONTRATANTE, FRANCISCO ROBÉRIO ARAÚJO RIBEIRO - CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 1 – MARIA CLEIDE 
SOARES 2 – GRACIELLE CAVALCANTE GOMES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº167/2019 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO EGESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 
combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega 
mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ GUDEMBERG VIANA DO VALE, ocupante do cargo de Orientador de Célula   matrícula 
nº 300101.16, lotado nesta SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE, a importância de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), à conta da Dotação 
classificada na Nota de Empenho nº 1343 e 1344. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.  SECRETARIA DO ESPORTE 
E JUVENTUDE, em Fortaleza, 21 de novembro de 2019.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº648/2019.
DIVULGA A CONCLUSÃO DOS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR ADICIONADO FISCAL- VAF 
DOS CONTRIBUINTES PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) 
DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  Considerando o disposto do § 8º do  art. 3º da 
Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990,  Considerando a Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996 e a Lei nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007, e 
 
Considerando, ainda, o §2º do art. 22 do Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008; RESOLVE: 
Art. 1º Tornar público nos termos do Anexo I, a conclusão dos Processos de Impugnação do Valor Adicionado Fiscal, ano de aplicação 2020, 
requerido pelas prefeituras cearenses.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 22 de novembro de 2019.
Liana Maria Machado de Sousa
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DE SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO I – PORTARIA 648/2019
Processos de impugnação do Valor Adicionado Fiscal – VAF ano de aplicação 2020
PROCESSO
MUNICÍPIO
RESULTADO
08287940/2019
Cascavel
Em monitoramento fiscal
08431404/2019
Caucaia
Em monitoramento fiscal
09416182/2019
Fortaleza
Parcialmente deferido
06553642/2019
Maracanaú
Indeferido
08832697/2019
Maracanaú
Indeferido
09463610/2019
Maracanaú
Indeferido
07404268/2019
Maracanaú
Indeferido
07404519/2019
Maracanaú
Em monitoramento fiscal
07404896/2019
Maracanaú
Indeferido
07405507/2019
Maracanaú
Em monitoramento fiscal
07404713/2019
Maracanaú
Em monitoramento fiscal
07405167/2019
Maracanaú
Em monitoramento fiscal
09466511/2019
Maracanaú
Deferido
09465930/2019
Maracanaú
Indeferido
09464470/2019
Maracanaú
Parcialmente deferido
09465710/2019
Maracanaú
Indeferido
09465345/2019
Maracanaú
Indeferido
09464845/2019
Maracanaú
Indeferido
09464071/2019
Maracanaú
Indeferido
08137280/2019
Ocara
Em monitoramento fiscal
08137530/2019
Paraipaba
Em monitoramento fiscal
08137050/2019
Quixeramobim
Em monitoramento fiscal
08725882/2019
Sobral
Deferido
09637855/2019
sobral
Em monitoramento fiscal
09638029/2019
Sobral
Em monitoramento fiscal
09638266/2019
Sobral
Deferido
*** *** ***
PORTARIA Nº649/2019.
DIVULGA OS ÍNDICES PERCENTUAIS DEFINITIVOS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 
25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS 
CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e  Considerando o disposto na Lei Complementar nº 
63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996,  Considerando a Lei nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007,  Considerando, ainda, 
o Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008;  RESOLVE: 
Art. 1.º Tornar público  o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF,  índice de qualidade 
educacional - IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM,  nos termos do Decreto 29.306/2008, que deverá ser 
adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS,  para o exercício de 2020.
Art. 2.º Esclarecer que, nos termos do art. 1.º da Lei n.º 12.612/96, alterado pela Lei nº 14.023/2007, o índice referente a cada Município será o 
resultado da soma dos índices obtidos mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I - 75% (setenta e cinco por cento) índice do valor adicionado;
II - 5% (cinco por cento) índice da saúde;
III - 18% (dezoito por cento) índice da educação;
IV - 2% (dois por cento) índice municipal do meio ambiente.
Art. 3.º Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do 
valor adicionado é de  responsabilidade do contribuinte.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 22 de novembro de 2019.
Liana Maria Machado de Sousa
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO DE SECRETARIA DA FAZENDA
 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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