DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
APTA para o credenciamento. Fortaleza, 25 de outubro de 2019. (Comissão
designada através da Portaria nº 1070/2017 - PUBLICADA NO DIARIO
OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017 – pagina 15) Berenice Camurça
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula
250.1-1 Marideuza Moura Freitas- Matrícula 785-1-4. HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria
nº 1070/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o
mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA
a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 25 de outubro
de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 212, de 07 de novembro 2019, que publicou a PORTARIA
1326, de 16 de outubro de 2019. Onde se lê: CNPJ Nº11.731.585/0001-42.
Leia-se: CNPJ Nº11.731.858/0001-42. Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 065/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS
CONTRATADA: MAX COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Patrocínio
de: Seminário “CEARÁ HUB” e ao Evento do Guia de Investimentos
do Nordeste ambos realizados pelo Jornal o Povo. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: o Art. 27, § 3°, c/c Art. 28, § 2º, da Lei 13.303/2016, independente
de transcrição e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui
parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: DE
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: é de 6 (seis) meses contado a partir da
data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$
10.000,00 (dez mil reais) pagos em em duas parcelas, nas seguintes condições:
Primeira parcela na contratação do projeto, correspondente a 50% (cinquenta
por cento) do valor aprovado; e a Segunda parcela após a apresentação da
prestação de contas final DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios
da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE., 05 de Novembro de
2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo
Junior (CEGÁS) e André Filipe Dummar de Azevedo.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 30/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA
CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA ME. OBJETO: Aquisição,
INCLUINDO MONTAGENS E INSTALAÇÕES DE ACADEMIAS
AO AR LIVRE, que consistem em equipamentos de exercícios adequados
a adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe-
rência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Pregão Eletrônico n° 20180009 - SESPORTE - CE e seus anexos, ARP nº
2018/0995 os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de
seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)meses,
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 105.612,66 (cento
e cinco mil seiscentos e doze reais e sessenta e seis centavos) pagos em conta
dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.066.32459.03.449052.61600.1. DATA DA ASSINATURA: 18
de novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRE-
TÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Luciana de Oliveira - LUCIANA DE
OLIVEIRA ME.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº05/2019.
D I S P Õ E S O B R E P R A Z O S E
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
F I N A N C E I R O D E 2 0 1 9 E D Á
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS;
Os Secretários de Estado integrantes do COMITÊ DE GESTÃO POR
RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto
nº 32.173 de 22 março de 2017 usando da competência que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 27.524, de 9 de agosto de 2004, e em especial o inciso IV do
mencionado Decreto e artigo 2, inciso II, e CONSIDERANDO as disposições
contidas na Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO
as disposições contidas na Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000,
que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração
pública; CONSIDERANDO a portaria interministerial STN/SOF Nº 163
de 04 de maio de 2001 que trata das normas gerais de consolidação das
Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos demonstrativos
contábeis aplicados ao setor público – DCASP estabelecidos pela Secretaria
do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da emenda nº 88 à
Constituição do Estado do Ceará de 21 de dezembro de 2016, que dispõe do
Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação
dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2020 e da Matriz dos Saldos
Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício
de 2020; RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem
às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos
legais estabelecidos para a elaboração e divulgação dos relatórios da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e 3º
quadrimestre (RGF) de 2019 e das Demonstrações Contábeis do exercício
de 2019, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para as
tomadas de decisão do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento
da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de 2019,
estabelecendo os prazos limite para a realização dos procedimentos e definindo
as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração
direta e indireta do poder Executivo estão obrigados ao cumprimento deste
Decreto, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao
Ministério Público e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe
o art. 162 da Lei Nº 9.809/73.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
Art. 3º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019,
ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limite para
realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras Integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
Art. 4º Os créditos adicionais serão abertos somente até data prevista
no item I do Anexo I.
Art. 5º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por
nenhuma despesa pendente de empenho no exercício corrente serão cancelados
para viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê
de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), que o fará mediante
justificativa e motivação, e obedecerão à data prevista no item II do Anexo I.
Art. 6º O processamento da folha de pagamento do mês de dezembro
de 2019 deverá ser antecipado, a fim de que os órgãos e entidades da
administração pública estadual tenham tempo suficiente para proceder ao
processo de liquidação das despesas referentes a Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º As Unidades Gestoras deverão encaminhar à Secretaria
de Planejamento e Gestão (SEPLAG) as informações necessárias para a
elaboração da folha de pagamento do mês de dezembro de 2019 até a data
prevista no item III do Anexo I.
§ 2º O prazo limite para processamento da folha de pagamento do mês
de dezembro de 2019 deverá obedecer à data prevista no item IV do Anexo I.
Art. 7º O pagamento da 2ª parcela do 13º salário de 2019 deverá ser
efetuado até a data prevista para o item IX do Anexo I.
Parágrafo único. Os encargos de INSS, bem como os valores retidos
a título de Imposto de Renda, incidentes sobre a 2ª parcela do 13º salário,
também devem ser pagos, impreterivelmente, até a data limite estabelecida
no item IX do Anexo I, tendo em vista que o vencimento do INSS incidente
sobre 13º salário ocorre no dia 20/12/2019.
Art. 8º O empenho e a liquidação das despesas de todos os grupos
de natureza da despesa obedecerão às datas estabelecidas nos itens VI, VII
e XIII do Anexo I.
§ 1º O empenho e a liquidação das despesas relativas aos grupos de
natureza 33 – Outras Despesas Correntes, 44 – Investimentos e 45 – Inversões
Financeiras deverá ocorrer até a data limite definida no item VI do Anexo I.
§ 2º O empenho e a liquidação das despesas relativas aos grupos de
natureza 31 – Pessoal e Encargos Sociais (referente à folha de pagamento do
mês de dezembro/2019), 32 – Juros e Encargos da Dívida e 46 – Amortização
da Dívida deverá ocorrer até a data limite definida no item VII do Anexo I
§ 3º O empenho e a liquidação de despesas decorrentes de
determinação judicial poderão ser realizados até a data fixada no item XIII
do Anexo I.
§ 4º As despesas com contratos de terceirização de mão de obra
relativas à competência de dezembro/2019 deverão ser empenhadas por
estimativa até a data prevista no item VII do Anexo I.
§ 5º Para que seja realizada a liquidação da despesa com contratos
de terceirização de mão-de-obra dentro do exercício de 2019, será necessário
solicitar às empresas prestadoras do serviço a emissão das respectivas notas
fiscais geradoras da despesa, caso contrário os empenhos por estimativa
realizados deverão ser inscritos em restos a pagar não processados e liquidados/
pagos no início do exercício de 2020, assim que os documentos da despesa
sejam recebidos.
§ 6º As despesas com água, energia elétrica e comunicações (telefonia
e internet) relativas à competência de dezembro/2019 devem ser empenhadas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
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