DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            APTA para o credenciamento. Fortaleza, 25 de outubro de 2019. (Comissão 
designada através da Portaria nº 1070/2017 - PUBLICADA NO DIARIO 
OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017 – pagina 15) Berenice Camurça 
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X. Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 
250.1-1 Marideuza Moura Freitas- Matrícula 785-1-4. HOMOLOGAÇÃO DO 
PARECER. Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria 
nº 1070/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de 
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o 
mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido 
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos 
termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA 
a empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria 
Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 25 de outubro 
de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO 
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 212, de 07 de novembro 2019, que publicou a PORTARIA 
1326, de 16 de outubro de 2019. Onde se lê: CNPJ Nº11.731.585/0001-42. 
Leia-se: CNPJ Nº11.731.858/0001-42. Fortaleza, 08 de novembro de 2019.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 065/CEGÁS/2019
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS 
CONTRATADA: MAX COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Patrocínio 
de: Seminário “CEARÁ HUB” e ao Evento do Guia de Investimentos 
do Nordeste ambos realizados pelo Jornal o Povo. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: o Art. 27, § 3°, c/c Art. 28, § 2º, da Lei 13.303/2016, independente 
de transcrição e na Proposta Administrativa de Patrocínio, que constitui 
parte integrante e complementar deste instrumento contratual FORO: DE 
FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: é de 6 (seis) meses contado a partir da 
data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 
10.000,00 (dez mil reais) pagos em em duas parcelas, nas seguintes condições: 
Primeira parcela na contratação do projeto, correspondente a 50% (cinquenta 
por cento) do valor aprovado; e a Segunda parcela após a apresentação da 
prestação de contas final DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios 
da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE., 05 de Novembro de 
2019 SIGNATÁRIOS: Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior (CEGÁS) e André Filipe Dummar de Azevedo.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 30/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA 
CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA ME. OBJETO: Aquisição, 
INCLUINDO MONTAGENS E INSTALAÇÕES DE ACADEMIAS 
AO AR LIVRE, que consistem em equipamentos de exercícios adequados 
a adultos, idosos e deficientes físicos em espaços públicos urbanizados, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Refe-
rência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Pregão Eletrônico n° 20180009 - SESPORTE - CE e seus anexos, ARP nº 
2018/0995 os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com 
suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de 
seu objeto FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze)meses, 
contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 105.612,66 (cento 
e cinco mil seiscentos e doze reais e sessenta e seis centavos) pagos em conta 
dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.066.32459.03.449052.61600.1. DATA DA ASSINATURA: 18 
de novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - SECRE-
TÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Luciana de Oliveira - LUCIANA DE 
OLIVEIRA ME.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº05/2019.
D I S P Õ E  S O B R E  P R A Z O S  E 
PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO 
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 
F I N A N C E I R O  D E  2 0 1 9  E  D Á 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS;
Os Secretários de Estado integrantes do COMITÊ DE GESTÃO POR 
RESULTADOS E DE GESTÃO FISCAL - COGERF, instituído pelo Decreto 
nº 32.173 de 22 março de 2017 usando da competência que lhe confere o art. 
2º do Decreto nº 27.524, de 9 de agosto de 2004, e em especial o inciso IV do 
mencionado Decreto e artigo 2, inciso II, e CONSIDERANDO as disposições 
contidas na Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais 
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO 
as disposições contidas na Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000, 
que versa sobre as responsabilidades fiscais dos gestores da administração 
pública; CONSIDERANDO a portaria interministerial STN/SOF Nº 163 
de 04 de maio de 2001 que trata das normas gerais de consolidação das 
Contas Públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; 
CONSIDERANDO as disposições estabelecidas pelos demonstrativos 
contábeis aplicados ao setor público – DCASP estabelecidos pela Secretaria 
do Tesouro Nacional; CONSIDERANDO o cumprimento da emenda nº 88 à 
Constituição do Estado do Ceará de 21 de dezembro de 2016, que dispõe do 
Novo Regime Fiscal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação 
dos procedimentos contábeis para ajustá-los à implementação do Plano de 
Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP 2020 e da Matriz dos Saldos 
Contábeis – MSC da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício 
de 2020; RESOLVEM: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos disciplinados nesta Resolução atendem 
às normas de direito financeiro, possibilitam o cumprimento dos prazos 
legais estabelecidos para a elaboração e divulgação dos relatórios da Lei 
de Responsabilidade Fiscal (LRF) relativos ao 6º bimestre (RREO) e 3º 
quadrimestre (RGF) de 2019 e das Demonstrações Contábeis do exercício 
de 2019, além de disponibilizar informações contábeis tempestivas para as 
tomadas de decisão do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º A presente Resolução vem disciplinar o encerramento 
da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil de 2019, 
estabelecendo os prazos limite para a realização dos procedimentos e definindo 
as providências que serão adotadas em cada caso.
Parágrafo Único. Todos os órgãos e entidades da administração 
direta e indireta do poder Executivo estão obrigados ao cumprimento deste 
Decreto, aplicando-se, no que couber, aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao 
Ministério Público e à Defensoria Pública, em conformidade com que dispõe 
o art. 162 da Lei Nº 9.809/73.
CAPÍTULO II
DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
SEÇÃO I
Do Fechamento Orçamentário e Financeiro
Art. 3º Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2019, 
ficam estabelecidas, no Anexo I desta Resolução, as datas limite para 
realização das ações necessárias pelas Unidades Gestoras Integrantes do 
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para todas as fontes de recursos.
Art. 4º Os créditos adicionais serão abertos somente até data prevista 
no item I do Anexo I.
Art. 5º Os saldos de créditos orçamentários não comprometidos por 
nenhuma despesa pendente de empenho no exercício corrente serão cancelados 
para viabilizar o atendimento de outras despesas determinadas pelo Comitê 
de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal (COGERF), que o fará mediante 
justificativa e motivação, e obedecerão à data prevista no item II do Anexo I.
Art. 6º O processamento da folha de pagamento do mês de dezembro 
de 2019 deverá ser antecipado, a fim de que os órgãos e entidades da 
administração pública estadual tenham tempo suficiente para proceder ao 
processo de liquidação das despesas referentes a Pessoal e Encargos Sociais.
§ 1º As Unidades Gestoras deverão encaminhar à Secretaria 
de Planejamento e Gestão (SEPLAG) as informações necessárias para a 
elaboração da folha de pagamento do mês de dezembro de 2019 até a data 
prevista no item III do Anexo I.
§ 2º O prazo limite para processamento da folha de pagamento do mês 
de dezembro de 2019 deverá obedecer à data prevista no item IV do Anexo I.
Art. 7º O pagamento da 2ª parcela do 13º salário de 2019 deverá ser 
efetuado até a data prevista para o item IX do Anexo I.
Parágrafo único. Os encargos de INSS, bem como os valores retidos 
a título de Imposto de Renda, incidentes sobre a 2ª parcela do 13º salário, 
também devem ser pagos, impreterivelmente, até a data limite estabelecida 
no item IX do Anexo I, tendo em vista que o vencimento do INSS incidente 
sobre 13º salário ocorre no dia 20/12/2019.
Art. 8º O empenho e a liquidação das despesas de todos os grupos 
de natureza da despesa obedecerão às datas estabelecidas nos itens VI, VII 
e XIII do Anexo I.
§ 1º O empenho e a liquidação das despesas relativas aos grupos de 
natureza 33 – Outras Despesas Correntes, 44 – Investimentos e 45 – Inversões 
Financeiras deverá ocorrer até a data limite definida no item VI do Anexo I.
§ 2º O empenho e a liquidação das despesas relativas aos grupos de 
natureza 31 – Pessoal e Encargos Sociais (referente à folha de pagamento do 
mês de dezembro/2019), 32 – Juros e Encargos da Dívida e 46 – Amortização 
da Dívida deverá ocorrer até a data limite definida no item VII do Anexo I
§ 3º O empenho e a liquidação de despesas decorrentes de 
determinação judicial poderão ser realizados até a data fixada no item XIII 
do Anexo I.
§ 4º As despesas com contratos de terceirização de mão de obra 
relativas à competência de dezembro/2019 deverão ser empenhadas por 
estimativa até a data prevista no item VII do Anexo I.
§ 5º Para que seja realizada a liquidação da despesa com contratos 
de terceirização de mão-de-obra dentro do exercício de 2019, será necessário 
solicitar às empresas prestadoras do serviço a emissão das respectivas notas 
fiscais geradoras da despesa, caso contrário os empenhos por estimativa 
realizados deverão ser inscritos em restos a pagar não processados e liquidados/
pagos no início do exercício de 2020, assim que os documentos da despesa 
sejam recebidos.
§ 6º As despesas com água, energia elétrica e comunicações (telefonia 
e internet) relativas à competência de dezembro/2019 devem ser empenhadas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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