DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CAPÍTULO IV
DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 21 No exercício de 2020, poderão ser pagas como Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), em conformidade com o disposto no Art. 37 da Lei
Nº 4.320/64 as despesas devidamente reconhecidas pela autoridade competente, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica, nos seguintes casos:
I – Despesas não processadas em época própria, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las;
II – Restos a Pagar com prescrição interrompida;
III – Compromissos em decorrência de lei reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
§ 1º Os empenhos e os pagamentos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores somente poderão ser realizados quando houver processo formalizado
na Unidade Gestora, contendo os seguintes elementos:
I – Reconhecimento expresso da dívida pela autoridade competente;
II – Solicitação, pelo dirigente máximo, de manifestação do setor jurídico da Unidade Gestora, sobre a possibilidade de efetuar-se o empenho e o
pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores, além da análise quanto à ocorrência ou não de prescrição em favor da Administração
Pública Estadual.
III – Autorização expressa da autoridade competente para que se efetue o empenho e o pagamento da dívida à conta de Despesas de Exercícios Anteriores.
§ 2º Além dos elementos descritos no parágrafo 1º, o processo de empenho de Despesa de Exercícios Anteriores deve conter:
I – No caso do inciso I do caput, comprovação da existência de saldo orçamentário suficiente no exercício de origem da obrigação para suportar a
despesa, caso ela tivesse sido processada em época própria;
II – No caso do inciso II do caput, comprovação do cancelamento da inscrição do resto a pagar e parecer jurídico de que ainda persiste a obrigação
de pagamento em favor do credor;
III – No caso do inciso III do caput, o fundamento legal que respalda a execução da despesa de exercício anterior relacionada ao compromisso
reconhecido após o encerramento do exercício de 2019.
§ 3º O processo de empenho e pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores executado em desacordo com o disposto nos §§ 1º e 2º é considerado
ilegal e sujeitará o Ordenador de Despesa às cominações cabíveis.
§ 4º O processo de que tratam os §§1º e 2º deverá ficar arquivado no órgão ou entidade, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
§ 5º Na realização de empenhos para pagamentos de Despesas de Exercícios Anteriores, deverão ser observados, além das disponibilidades
orçamentárias, os limites financeiros impostos pela programação financeira do governo gerenciada pelo COGERF.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 Os ordenadores de despesa das Unidades Gestoras serão responsabilizados individualmente em caso de descumprimento dos prazos e normas
estabelecidos nesta Resolução e a eles poderão ser aplicadas as sanções previstas em Lei.
Art. 23 As irregularidades constatadas no ato da execução da despesa serão imputadas aos responsáveis e terão a si aplicadas as sanções previstas em Lei.
Art. 24 Compete ao COGERF:
I – Deliberar acerca das exceções ou alterar prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício que trata esta Resolução, mediante
apresentação de justificativa fundamentada ao dirigente máximo do Órgão ou Entidade;
II – Deliberar sobre o cancelamento de Documentos gerados a partir do S2GPR pelos Órgãos e Entidades necessários ao ajustamento desta Resolução
e visando atender ao interesse público a qualquer momento, mediante ato deliberativo, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no âmbito do Poder
Executivo.
III – Editar normas complementares necessários ao ajustamento desta Resolução, mediante ato deliberativo, publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE), no âmbito do Poder Executivo.
Art. 25 Os sistemas informatizados de execução orçamentária, financeira e contábil estarão em pleno funcionamento das 02:00 às 23:00, de domingo
a domingo, ou até determinação de bloqueio por parte do COGERF para atender aos prazos e normas previstas nesta Resolução.
Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário.
Fortaleza - Ceará, aos 14 de novembro de 2019.
José Flávio Jucá
COORDENADOR DO COGERF
Élcio Batista
MEMBRO
Fernanda Pacobahyba
MEMBRO
Aloísio Carvalho
MEMBRO
Juvêncio Vasconcelos Viana
MEMBRO
ANEXO I
Integrante da Resolução nº 05 de 14 de Novembro de 2019 disciplinando os prazos limite definidos nesta Resolução
INCISO
DESCRIÇÃO
DOCUMENTOS/PROCESSOS
APLICAÇÃO
DATA LIMITE
I
Abertura de créditos adicionais nos Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos
Nota de Crédito Orçamentário.
09/12/2019
II
Cancelamento dos saldos dos créditos
orçamentários não utilizados
Nota de Crédito Orçamentário.
11/12/2019
III
Envio das informações para geração da folha
de pagamento dos servidores estaduais
Envio de informações para SEPLAG
13/12/2019
IV
Geração da folha de pagamento dos
servidores estaduais e Empenho dos
contratos de terceirização de mão-de-obra
20/12/2019
V
Programação Financeira e
Liquidação de Restos a Pagar
Nota Programação Financeira, Nota
de Liquidação de Restos a Pagar.
Para despesas de todos os grupos de natureza da despesa
13/12/2019
VI
Programação Financeira, Empenho da
Despesa e Liquidação da Despesa
Nota Programação Financeira,
Nota de Empenho da Despesa,
Nota de Liquidação da Despesa e
Nota de Lançamento Contábil.
Para despesas dos grupos: 33 – Outras despesas correntes,
44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
13/12/2019
VII
Programação Financeira, Empenho da
Despesa e Liquidação da Despesa
Nota Programação Financeira,
Nota de Empenho da Despesa,
Nota de Liquidação da Despesa, e
Nota de Lançamento Contábil.
Para despesas dos grupos: 31 – Pessoal e Encargos
Sociais (folha de pagamento do mês de dezembro/2019),
32 – Juros e Encargos da Dívida, 46 – Amortização da
Dívida e Contratos de Mão-de-Obra Terceirizada
26/12/2019
VIII
Pagamento da Despesa
Nota de Pagamento da Despesa
Para despesas dos grupos: 33 – Outras despesas correntes,
44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
18/12/2019
IX
Pagamento da Despesa
Nota de Pagamento da Despesa
2ª parcela do 13º salário, INSS e IRRF incidentes sobre esta
20/12/2019
X
Pagamento da Despesa
Nota de Pagamento da Despesa
Para despesas dos grupos: 32 – Juros e Encargos
da Dívida e 46 – Amortização da Dívida
26/12/2019
XI
Pagamento da Despesa
Nota de Pagamento da Despesa
Para despesas dos grupos: 31 – Pessoal (folha de pagamento do
mês de dezembro/2019) e Contratos de Mão-de-obra Terceirizada
30/12/2019
XII
Pagamento da Despesa
Nota de Pagamento da Despesa
Pagamento das consignações da folha de
pagamento do mês de dezembro/2019
30/12/2019
XIII
Empenho, Liquidação e Pagamento da Despesa
Nota Programação Financeira, Nota
de Empenho da Despesa, Nota de
Liquidação da Despesa, Nota de
Movimentação Financeira e Nota
de Pagamento da Despesas.
Despesas decorrentes de determinação judicial
30/12/2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
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