DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INCISO
DESCRIÇÃO
DOCUMENTOS/PROCESSOS
APLICAÇÃO
DATA LIMITE
XIV
Regularização de pendências orçamentárias, 
financeiras e contábeis após o 
processamento bancário dos pagamentos 
definidos nos itens VIII e IX
Nota de Liquidação da Despesa, 
Nota de Pagamento da Despesa, 
Nota de Movimentação Financeira 
e Nota de Lançamento Contábil.
23/12/2019
XV
Regularização de pendências orçamentárias, 
financeiras e contábeis após o processamento 
bancário dos pagamentos definidos no item X
30/12/2019
XVI
Regularização de pendências orçamentárias, 
financeiras e contábeis após o 
processamento bancário dos pagamentos 
definidos nos itens XI, XII e XIII
06/01/2020
XVII
Indicação dos Empenhos não Liquidados 
que serão inscritos em Restos a Pagar, 
observando as condições dispostas no art. 10
Relatório extraído do S2GPR
16/12/2019
XVIII
Cancelamento dos Empenhos não Liquidados que 
não observam as condições dispostas no art. 10
Rotina automática do S2GPR
17/12/2019
XIX
Cancelamento de Restos a Pagar Não Processados 
inscritos em anos anteriores e não liquidados
Nota de Restos a Pagar e Nota 
de Lançamento Contábil.
Para despesas dos grupos: 33 – Outras despesas correntes, 
44 – Investimentos e 45 – Inversões financeiras
31/12/2019
XX
Cancelamento de Restos a Pagar Processados 
inscritos em anos anteriores e não pagos
Nota de Restos a Pagar e Nota 
de Lançamento Contábil.
Para despesas dos grupos: 33 – Outras desp. correntes, 
44 – Investimentos, 45 – Inversões financeiras
17/12/2019
XXI
Inscrição dos empenhos em restos a pagar
Nota de Restos a Pagar e Nota 
de Lançamento Contábil.
30/12/2019
XXII
Encerramento da Conciliação Bancária e envio 
para o Órgão Central de Contabilidade
Resumo da Conciliação Bancária, 
Relação de registros em contas 
patrimoniais transitórias.
08/01/2020
XXIII
Devolução de recursos das fontes do 
Tesouro Estadual existentes nas contas 
bancárias das Unidades Gestoras
Nota de Movimentação Financeira 
e Nota de Lançamento Contábil.
30/12/2019
XXIV
Baixa de bens do almoxarifado por consumo e 
transferência de bens adquiridos pelos Fundos 
para as Secretarias aos quais estão vinculados
Nota de Lançamento Contábil
15/01/2020
XXV
Envio de relatório de inventário dos 
bens móveis, imóveis e almoxarifado 
para o Órgão Central de Contabilidade e 
Declaração de Realização de Inventário
Relatório de inventário de bens e 
Declaração de Realização de Inventário
30/01/2020
XXVI
Lançamentos contábeis necessários à 
regularização de pendências diversas
Nota de Lançamento Contábil.
08/01/2020
XXVII
Encaminhamento das informações sobre os 
precatórios pagos e a serem inscritos em dívida 
fundada para o Órgão Central de Contabilidade
Relatório de execução e controle 
da inscrição de Precatórios
15/01/2020
XXVIII
Envio das Demonstrações contábeis das Empresas 
para o Órgão Central de Contabilidade
Demonstrações Contábeis 
das Empresas Estatais
15/01/2020
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DO INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E EM ALMOXARIFADO
Declaramos, sob responsabilidade e sanções da Resolução n XXXX, de XX de XXXX de XXXX, que esta Comissão, designada pela Portaria nº......... de 
......., publicada no Diário Oficial do Estado nº ......., de ........, procedeu à contagem física dos bens móveis, imóveis e em almoxarifados existentes desta 
........ (Secretaria/Autarquia/Fundação), em que se constatou que os materiais estavam devidamente guardados/armazenados/controlados, sendo que a quantia 
e a especificação dos itens conferem com os Relatórios de Inventário dos Sistemas Corporativos: Sistema Integrado do Almoxarifado (SIGA), Sistema de 
Gestão de Bens Móveis (SGBM), Sistema de Gestão de Bens Imóveis (SGBI).
Declaramos, ainda, que o saldo dos bens de consumo em estoque no almoxarifado é de R$ ............, dos bens móveis de caráter permanente é de R$ .......... 
e dos bens imóveis é de R$............. .
Por ser esta a expressão da verdade, assinamos a presente Declaração, para que produza os efeitos legais.
Local e data.
Comissão do Inventário dos Bens:
Assinatura Assinatura Assinatura
Nome 
Nome 
Nome
Matrícula Matrícula Matrícula
Assinatura do titular do Órgão ou dirigente máximo da entidade:
Nome:
Matrícula:
ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº085/2019 - A DIRETORA DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme competência que lhe foi delegada 
pela Secretária do Planejamento e Gestão, através da Portaria nº 223/2009 de 30/04/2009, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando o Contrato nº 
0005/2019, celebrado entre a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e a Empresa Print Soluções Gráfica e Eventos EIRELI – EPP, tendo 
por objeto futuras e eventuais aquisições de materiais e serviços gráficos, RESOLVE DESIGNAR, como representante desta Escola de Gestão Pública, a 
servidora FERNANDA MARIA DINIZ DA SILVA, Matrícula 300279-1-4, que exerce o cargo de Coordenadora Pedagógica - COPED, de acordo com 
o estabelecido no art. 67 da Lei nº8.666/93, doravante denominado simplesmente de GESTOR deste contrato a quem competirá, entre outras atribuições, 
solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução 
deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; verificar a 
conformidade da execução contratual com as especificações contidas no Termo de Referência, ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as 
partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; atestar o recebimento do objeto contratual, encaminhar à 
Coordenadoria Administrativa-Financeira - COAFI da EGPCE os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, 
bem como os referentes pagamentos. ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEAR-A - EGPCE, em Fortaleza, 19 de novembro de 2019.
Lúcia Maria Gonçalves Siebra
DIRETORA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0005/2019
CONTRATANTE: ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - EGPCE CONTRATADA: EMPRESA PRINT SOLUÇÕES GRÁFICA 
E EVENTOS EIRELI – EPP. OBJETO: Futuras e eventuais aquisições de materiais e serviços gráficos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Registro 
de Preços Nº 05/2019 – Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações FORO: Cidade de Fortaleza - Ceará. VIGÊNCIA: De 
12 (doze) meses, prorrogado por até igual período, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 212.560,00 (Duzentos e Doze Mil, Quinhentos 
e Sessenta Reais) pagos em até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46100003.04.128.070.22795.03.339039.00.0. DATA DA ASSINATURA: 19 de Novembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Lúcia Maria 
Gonçalves Siebra - Diretora da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará - EGPCE e Rochelle Filomeno Pouchain Ramos Holanda - Representante Legal 
da Empresa Print Soluções Gráfica e Eventos EIRELI – EPP.
Inah Maria de Abreu
COORDENADORA - ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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