DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº064/2019 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, 
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de 
TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado a 
aquisição de materiais, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº 898 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá 
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
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PORTARIA Nº065/2019 -  O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE,, no uso das atribuições que 
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da 
citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de TI, 
matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), desti-
nado para uso exclusivo de serviços, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 899 . A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização 
não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº057/2019
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de um Terreno retangular, onde funciona o 12º DISTRITO POLICIAL com a finalidade 
de atender àquela comunidade com atenção voltada à segurança pública, defesa social e cidadania. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se 
pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data 
de sua assinatura até o dia 31/12/2022. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2019 SIGNATÁRIO: Vilani Pinheiro Falcão, 
Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Delegado Geral Marcus Vinicius Sabóia Rattacaso, Superintendente da 
Polícia Civil; José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará - Respondendo – SEPLAG. COMPANHIA 
DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza , 12 de novembro de 2019.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº058/2019
CEDENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO”. CESSIONÁRIO: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA 
CIVIL OBJETO: O presente Termo tem por objeto ceder o uso de um Terreno retangular, onde funciona o 24º DISTRITO POLICIAL com a finalidade 
de atender àquela comunidade com atenção voltada à segurança pública, defesa social e cidadania. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo rege-se 
pelas disposições aplicáveis à espécie, pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, no que couber. VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data 
de sua assinatura até o dia 31/12/2022. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 12/11/2019 SIGNATÁRIO: Vilani Pinheiro Falcão, 
Liquidante da Companhia de Habitação do Ceará - COHAB-CE “Em Liquidação”; Delegado Geral Marcus Vinicius Sabóia Rattacaso, Superintendente da 
Polícia Civil; José Flávio Barbosa Jucá de Araújo, Secretário da Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará - Respondendo – SEPLAG. COMPANHIA 
DE HABITAÇÃO DO CEARÁ-COHAB/CE, “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza , 12 de novembro de 2019.
Valeska Oliveira de Sousa
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°058/2018 - IG N°1042922
PROCESSO N°09694697/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada 
por sua Secretária, Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO e a EMPRESA SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS 
ESPORTIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.875.405/0001-12, estabelecida à Rua Alcides Lourenço da Rocha, nº 167 – Conj. 21 – Brooklin – CEP: 
04.571-110, São Paulo/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador, Sr. RAIMUNDO BARROS CAVALCANTI 
NETO, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20170064/STDS/CCC, 
homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e 
o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 09694697/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração 
no prazo de vigência do Contrato nº 058/2018, o qual tem como objeto a execução da obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ESPORTE PARA 
FUTEBOL – ARENINHA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato original será prorrogado 
por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 06 de novembro de 2019 e término no dia 03 de maio de 2020. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas 
e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de novembro de 2019; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e 
Raimundo Barros Cavalcanti Neto - SOCCER GRASS ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/Ce, 19 de novembro de 2019.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº400/2019 – CEDCA-CE, de 01 de novembro de 2019.
AUTORIZA AS ENTIDADES DO QUADRO ANEXO, A CAPTAR RECURSOS DE PESSOAS FÍSICAS E/
OU JURÍDICAS, DOAÇÕES DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA, PARA SEUS  PROJETOS, EM 
CONFORMIDADE COM O EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO 03/2019
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ  - CEDCA-CE, nos termos da lei estadual n.º 
11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação da lei estadual n.º 12.934, de 16 de julho de 1999) e ; CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE 
regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e  o Adolescente do Ceará - FECA, na forma do 
Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 2002 - art. 88, IV) e da lei estadual citada; CONSIDERANDO os princípios da 
legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência previstos no art. 37, da CF; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação 
priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 372\2018 CONSIDERANDO ainda orientações da Resolução 137, de 21 de janeiro de 
2010 do CONANDA ; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015) e 
nas demais disposições legais aplicáveis à matéria. CONSIDERANDO a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, na XI Reunião Ordinária realizada em 
21 de novembro de 2018. RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovados, na forma desta Resolução os projetos das entidades apresentadas a este CEDCA-CE, com vistas a obter a CERTIFICAÇÃO 
para captação de recursos de pessoas físicas e/ou jurídicas dedutíveis do imposto de renda;
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 01 de novembro de 2019.
Iranir Rodrigues Loiola
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ- CEDCA-CE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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