DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº15/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará, com interveniência da COORDENADORIA REGIONAL 
DE SAÚDE (CRES) e o MUNICÍPIO DE RUSSAS - CE; OBJETO: A 
conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com 
vistas à implementar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as 
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a ser realizado neste Muni-
cípio, devido sua alta taxa de mortalidade ajustada pela somatória das quatro 
principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e 
doenças respiratórias crônicas)para a idade de 30 a 69 anos, a fim de nortear 
as políticas em saúde pública; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A partir da 
data de sua assinatura, por prazo indeterminado, ou seja, o prazo de vigência 
deste Termo de Cooperação Técnica, fluirá enquanto não houver manifestação 
expressa e formal das Partes, ou de uma das Partes; VALOR: XXXXX; DATA 
DA ASSINATURA: 19/11/2019; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins 
Rodrigues Sobrinho, Israel Guimarães Peixoto e Raimundo Weber de Araújo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº22/2019
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do 
Estado do Ceará, com interveniência da COORDENADORIA REGIONAL 
DE SAÚDE (CRES) e o MUNICÍPIO DE PACATUBA - CE; OBJETO: 
A conjunção de esforços para a articulação e interação de atividades, com 
vistas à implementar a Vigilância dos Fatores de Risco e Proteção para as 
Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), a ser realizado neste Muni-
cípio, devido sua alta taxa de mortalidade ajustada pela somatória das quatro 
principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, diabetes e 
doenças respiratórias crônicas)para a idade de 30 a 69 anos, a fim de nortear 
as politicas em saúde pública; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: A partir da 
data de sua assinatura, por prazo indeterminado, ou seja, o prazo de vigência 
deste Termo de Cooperação Técnica, fluirá enquanto não houver manifestação 
expressa e formal das Partes, ou de uma das Partes; VALOR: XXXXX; DATA 
DA ASSINATURA: 19/11/2019; SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Martins 
Rodrigues Sobrinho, Benedita de Oliveira e Carlomano Gomes Marques;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019, REFERENTE A 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO: 09652897/2019
O SECRETARIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim 
de  atender as necessidade do CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM 
DERMATOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM, inscrito no 
CNPJ sob o numero 07.954.571/0031-20,com sede na Rua Pedro I nº 1033 
– Centro ,nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6403/2019. 
CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no processo, 
a fatura da empresa  TELEMAR NORTE LESTE S/A ,inscrita no CNPJ 
33.000.118/0015-74, referente ao consumo telefônico, do período de 29/07 a 
01/08/2019 , para esta secretaria e a existência do saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o 
valor de R$ 106,49 (Cento e seis reais  e quarenta e nove centavos) ,referente 
ao consumo telefônico do CENTRO DE REFERENCIA NACIONAL EM 
DERMATOLOGIA SANITARIA DONA LIBANIA-CDERM durante o 
período de 29/07 a 01/08/2019 (fatura nº 00049295) a fim de evitar  qual-
quer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Publica. 
Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a divida acima reconhecida, logo 
que concluídos os procedimentos Administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 
de novembro de 2019
Heitor de Sá Gonçalves
DIRETOR GERAL DO CDERM
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO 09089866/2019
A DIRETORA DO LACEN CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo 
artigo nº 59 da Lei Estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades 
da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: 
Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 
6270/2019, CONSIDERANDO: As informações e documentos existentes no 
processo, a cobrança da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrito 
no CNPJ Nº33.000.118/0015-74, referente à prestação de serviços telefônicos 
fixo comutado – STFC, nas modalidades longa distância internacional e 
local e de serviço móvel pessoal – SMP, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer 
a obrigação de pagar no valor de R$ 503,14 (quinhentos e três reais e 
quatorze reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante 
o período de 28/07/2019 a 01/08/2019 no LACEN FORTALEZA a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA, em Fortaleza, 06 
de novembro de 2019.
Liana Perdigão Mello
DIRETORA DO LACEN -CE
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2019, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO
PROCESSO:09335581/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 
nº 59 da Lei estadual nº 13.875/2017, a fim de atender às necessidades da 
SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-
04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, 
nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 6446/2019, CONSIDE-
RANDO: As informações e documentos existentes no processo, a cobrança 
da empresa SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita 
no CNPJ: 06.534.445/0001-38, referente à prestação do serviço de locação 
de imóvel, localizado na Rodovia BR 116, 2555 km 06, módulos 05, 06 e 07, 
Fortaleza – Ceará, para utilização de galpões, para armazenamento e guarda 
de material e medicamentos, a serem utilizados pelas Unidades de Saúde/
SESA, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 72.787,31 (setenta e dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um 
centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês de 
OUTUBRO/2019, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
13 de novembro de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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RESCISÃO BILATERAL Nº0022/2019 DO CONTRATO 
Nº1254/2015
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortale-
za-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07954571/0001-04, neste ato representada 
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria 
da Saúde/SESA, CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA, portador do RG 
nº nº 3026 - CRA-CE e CPF nº 141.028.033-00, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, e a empresa INTERDONTO - COOPERATIVA DE 
TRABALHO DE INTERCÂMBIO DOS ODONTÓLOGOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o Nº05.689.105/0001-13, com sede na 
Av Pontes Vieira, 1465, 1º andar, sala 103 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.130-241, representada pelo seu presidente, ABELARDO RANGEL 
PARENTE FILHO, portador da Célula de identidade RG nº 20071598795 
– SSP-CE e CPF nº 049.463.323-91, com fulcro no inciso II do art.79, da 
Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, resolvem rescindir bilateralmente o 
CONTRATO Nº1254/2015, cujo objeto é “CONTRATAÇÃO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ODONTO-
LOGIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL 
DE FORTALEZA/SESA, conforme especificações constantes na Inexigência 
de Licitação nº 136/2015”, considerando a conclusão do processo licitatório, 
Pregão Eletrônico nº 0989/2017, Ata de Registro de Preços nº 38/2019, e nova 
contratação para atender as necessidade do Hospital Geral de Fortaleza – HGF 
(Contrato de nº 1241/2019), tudo em conformidade com os elementos contidos 
no processo VIPROC nº 09943425/2019. Pelo que firmam a presente rescisão 
bilateral, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para 
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20190128
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador da CNH nº: 
02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o 
Pregão Eletrônico n° 20190128, Processo VIPROC Nº6847871/2017, que tem 
por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Materiais 
Médico Hospitalares, cujas especificações e quantitativos encontram-se deta-
lhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 
20190128 – SESA/NUPLAC”, considerando os critérios legais e observados 
os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente 
Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº223  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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