DOE 25/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2
NEWMED PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
R$ 28,30
R$ 10.357,80
7
R$ 55,03
R$ 33.843,45
9
CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LIMITADA
R$ 5,86
R$ 29.686,76
13
R$ 7,59
R$ 52.241,97
15
R$ 4,74
R$ 9.911,34
12
CEI COM EXPORT E IMPORT DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA
R$ 310,00
R$ 145.700,00
4
CINCO – CONFIANÇA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
R$ 6,00
R$ 228.366,00
3
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES - EPP
R$ 42,16
R$ 78.881,36
5
R$ 281,07
R$ 351.899,64
10
HP DE VASCONCELOS ME
R$ 399,87
R$ 125.159,31
14
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA
R$ 15,99
R$ 20.147,40
16
PANORAMA COMÉRCIO DE PROD. MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
R$ 10,00
R$ 21.360,00
6
CAMILA A S F DA SILVA LTDA - EPP
R$ 23,50
R$ 41.172,00
VALOR TOTAL
R$ 1.148.727,03
Fortaleza/CE, 07 de novembro, de 2019.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº002/2019
PROCESSO Nº09085011/2019
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Estadual Nº 13.875/17, a fim de atender
as necessidades da Unidade de Saúde Hospital São José de Doenças Infecciosas, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0035-53, com sede a Rua
Nestor Barbosa,315-Amadeu Furtado, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico 6390/2019.CONSIDERANDO; a) as informações e
documentos existentes no processo;b) o requerimento da Empresa OI FIXO, inscrito no CNPJ 33.000.118/0015-74 para pagamento dos serviços de tele-
fonia Oi Fixo do Hospital São José de Doenças Infecciosas, para pagamento por indenização dos serviços prestados;RESOLVE reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 493,48 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA OITO CENTAVOS), referente ao serviço prestado pela
requerente no período de 28/07/2019 à 01/08/2019, período sem cobertura contratual, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima
reconhecida, logo que concluirmos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 07 de Novembro de
2019. HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.
Maria Marli Rocha
GERENTE DO SETOR FINANCEIRO DO HSJ
Dra. Fátima Maia de Carvalho
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO HSJ
Dr. Francisco Edson Buhamra Abreu
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DE DOENÇAS INFECCIOSAS
*** *** ***
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº172/2019
PROCESSO Nº06947810/2019
Considerando solicitação apresentada nos autos, que após análise, com o objetivo de otimizar os recursos financeiros, verificou-se a redução do período de
atendimento do medicamento SUNITINIBE (SUTENT) adquirido para cumprimento de mandados judiciais para 02 (dois) meses, reduzindo seu quantitativo
para 392 cápsulas de 12,5MG; 392 cápsulas de 25MG e 1.008 cápsulas de 50MG, com redução do valor da Dispensa de Licitação nº 172/2019, publicada
no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 18/10/2019, somos pela sua rerratificação passando seu valor total inicialmente proposto de R$ 2.038.409,52 (dois
milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o valor atualizado monetariamente de R$ 679.469,84 (seiscentos e
setenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), conforme proposta da Empresa. Permanecem inalteradas e ratificadas
as demais informações. É o pronunciamento, S.M.J., à Sra. Coordenadora, Fortaleza, 18 de novembro de 2019
José Márcio Nogueira Parente
ADVOGADO
OAB - CE 8369
ASJUR, em 18/11/2019 1 - Ciente; 2 - Pelos fundamentos jurídicos apresentados, somos pelo envio dos autos ao Exmo. Senhor Secretário Executivo da
Saúde, para o ato declaratório de rerratificação de Dispensa de licitação.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
GABSEC, em 19/11/2019 1 – Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da
Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 172/2019, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO DE SAÚDE
GABIS, em 20/11/2019 1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93,
homologo e ratifico a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 172/2019, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DO GRUPO 01 E ITEM 14 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190539
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota,
portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE, com fulcro no art.
49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o Grupo 01 e Item 14 do Pregão Eletrônico nº 20190539, cujo
objeto é o Registro de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais de Órtese e Prótese, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I - Termo de Referência do edital. Em conformidade com os elementos contidos no Processo VIPROC nº 07357430/2019, foi informado que o
material descrito no Termo de Referência não contém o conjunto de elementos necessários para a caracterização dos produtos no tocante ao uso em “crianças
e adultos”, o que impossibilita a habilitação da empresa. Portanto, solicita-se a presente revogação, por razões de interesse público. Pelo que firma a presente
revogação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO DO ITEM 2 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20180844
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota,
portador da CNH nº: 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado no município de Fortaleza – CE, com fulcro no art.
49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolve REVOGAR o item 2 no Pregão Eletrônico nº 20180844, cujo objeto é a
Aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA (DIVERSOS), para atender as necessidades do Setor do Almoxarifado Geral do Hospital César Cals de Oliveira,
conforme especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. Em conformidade com os elementos contidos no Processo
VIPROC nº 10218437/2019, foi informado que a Unidade Hospitalar responsável pelo pregão já está adquirindo o referido produto por meio de outra Ata de
Registro de Preço, a saber a de nº 0103/2019, e que esta é suficiente para abastecer a instituição, não sendo necessário, portanto, licitar novamente o produto.
Portanto, solicita-se a revogação do referido item, por razões de interesse público. Pelo que firma a presente revogação, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº223 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar