DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
Nº 16.634
 
 
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 0272,  
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a criação de     
cargos de provimento efetivo 
no Quadro de Pessoal do                 
Instituto Dr. José Frota e dá        
outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pes-
soal do Instituto Dr. José Frota (IJF), 600 (seiscentos) cargos 
de provimento efetivo, conforme nomenclatura, quantidades e 
cargas horárias previstas nos Anexos I e II desta Lei Comple-
mentar. Art. 2º - Os cargos criados na forma do Anexo I desta 
Lei Complementar passam a integrar o Plano de Cargos, Car-
reiras e Salários (PCCS) dos servidores municipais Médicos do 
Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.370, de 22 de 
abril de 2008. Parágrafo Único - Os requisitos para ingresso 
nos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como as 
respectivas descrições e atribuições estão discriminadas nos 
Anexos 3 e 4 da Lei nº 9.370, de 22 de abril de 2008, bem 
como no instrumento regulador do concurso público. Art. 3º - 
Os cargos criados na forma do Anexo II desta Lei Complemen-
tar passam a integrar o Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
(PCCS) dos servidores do ambiente de especialidade Saú-
de/Instituto Dr. José Frota, instituído pela Lei nº 9.263, de 11 de 
setembro de 2007. Parágrafo Único - Os requisitos para ingres-
so nos cargos a que se refere o caput deste artigo, bem como 
as respectivas descrições e atribuições estão discriminadas 
nos Anexos 7 e 8 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de 2007, 
bem como no instrumento regulador do concurso público. Art. 
4º - Os cargos criados por esta Lei Complementar serão provi-
dos mediante prévia aprovação em concurso público de provas 
e títulos, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza (Lei nº 6.794/90), a fim de suprir as 
necessidades institucionais, respeitando o quantitativo da lota-
ção global do quadro de pessoal, bem como a respectiva previ-
são orçamentária. § 1º - O provimento dos cargos criados por 
esta Lei Complementar dar-se-á sempre no padrão de venci-
mento inicial da carreira. § 2º - Observado o disposto no art. 2º, 
parágrafo único, e no art. 3º, parágrafo único, desta Lei Com-
plementar, os cargos referidos no caput deste artigo deverão 
ter as respectivas atribuições sumárias, requisitos para investi-
dura, exigência de formação especializada, bem como escola-
ridade e critérios classificatórios e eliminatórios definidos no 
instrumento regulador do concurso público. Art. 5º - Competirá 
ao Instituto Doutor José Frota tomar as providências para a 
integração do servidor admitido: por meio de treinamento intro-
dutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de trabalho, 
direitos e deveres, formas de promoção e progressão. Art. 6º - 
A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos cargos 
criados por esta Lei Complementar, conforme a carga horária 
indicada nos respectivos Anexos I e II, bem como observado o 
disposto no respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Salários 
(PPCS), fica estabelecida em: I - 144 (cento e quarenta e qua-
tro) horas mensais, correspondentes a 24 (vinte e quatro) horas 
semanais efetivamente trabalhadas; II - 120 (cento e vinte) 
horas mensais, correspondentes a 20 (vinte) horas semanais 
efetivamente trabalhadas; III - 180 (cento e oitenta) horas men-
sais, correspondentes a 30 (trinta) horas semanais efetivamen-
te trabalhadas. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei 
Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias do Instituto Doutor José Frota (IJF), suplementadas se 
necessário. Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em           
de 21 de novembro 2019. Roberto Cláudio Rodrigues            
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I, A QUE SE REFERE A  
LEI COMPLEMENTAR N° 0272/2019. 
 
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF)  
PCCS MÉDICOS DO IJF 
 
NOMENCLATURA 
DO CARGO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGA  
HORÁRIA 
SEMANAL 
CARGA  
HORÁRIA 
MENSAL 
Médico do IJF 
12 
20 horas 
120 horas 
Médico do IJF 
135 
24 horas 
144 horas 
 
ANEXO II, A QUE SE REFERE  
A LEI COMPLEMENTAR N° 0272/2019. 
 
INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA (IJF)   
PCCS SAÚDE/IJF 
 
NOMENCLATURA 
DO CARGO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
Advogado 
3 
30 horas 
180 horas 
Assistente Social 
12 
24 horas 
144 horas 
Cirurgião-Dentista 
5 
24 horas 
144 horas 
Cirurgião-Dentista 
2 
20 horas 
120 horas 
Enfermeiro 
115 
24 horas 
144 horas 
Farmacêutico 
15 
24 horas 
144 horas 
Fisioterapeuta 
24 
24 horas 
144 horas 
Fonoaudiólogo 
6 
20 horas 
120 horas 
Nutricionista 
6 
24 horas 
144 horas 
Psicólogo 
12 
24 horas 
144 horas 
Psicólogo 
3 
20 horas 
120 horas 
Terapeuta 
Ocupacional 
1 
24 horas 
144 horas 
Técnico em 
Enfermagem 
210 
30 horas 
180 horas 
Técnico em Higiene 
Dental 
5 
30 horas 
180 horas 
Técnico em 
Imobilização 
Ortopédica 
20 
30 horas 
180 horas 
 

                            

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