DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
Técnico em 
Radiologia 
10 
30 horas 
180 horas 
Técnico de 
Laboratório 
de Análises 
Clínicas 
4 
30 horas 
180 horas 
*** *** ***  
LEI COMPLEMENTAR Nº 0273,  
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019. 
 
Dispõe sobre a criação de    
cargos de provimento efetivo 
de Médico no Quadro de Pes-
soal do  Município de Fortaleza 
e dá outras providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI 
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pes-
soal do Município de Fortaleza 54 (cinquenta e quatro) cargos 
de provimento efetivo de Médico, conforme previsto no Anexo 
Único desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Os cargos de 
que trata o Anexo Único desta Lei passam a integrar o Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores Munici-
pais Médicos, instituído pela Lei nº 9.310, de 06 de dezembro 
de 2007. Art. 2º - Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei 
serão providos mediante prévia aprovação em concurso públi-
co, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio (Lei nº 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institu-
cionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro 
de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária. § 1º 
- O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Comple-
mentar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da 
carreira. § 2º - Os cargos referidos no caput deste artigo deve-
rão ter suas atribuições sumárias, os requisitos para investidu-
ra, a exigência de formação especializada, bem como a escola-
ridade e os critérios classificatórios e eliminatórios, definidos no 
instrumento regulador do concurso público. Art. 3º - Competirá 
à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) tomar as providências 
para a integração do servidor admitido: por meio de treinamen-
to introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de traba-
lho, direitos e deveres, formas de promoção e de progressão. 
Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos 
cargos de que trata esta Lei fica estabelecida em 144 (cento e 
quarenta e quatro) horas mensais, correspondente a 24 (vinte e 
quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, com remu-
neração regida pela Lei Municipal nº 9.310/2007 e suas altera-
ções posteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas se ne-
cessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
21 de novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezer-
ra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE 
 A LEI COMPLEMENTAR Nº 0271/2019. 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS 
 
NOMENCLATURA 
DO CARGO 
QUANTIDADE 
DE CARGOS 
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
CARGA 
HORÁRIA 
MENSAL 
Médico 
54 
24 horas 
144 horas 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA                         
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE RESPOSTA AO 
 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 418/2019. 
ORIGEM:  Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão. 
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de 
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal da Educação 
 
SEGOV 

                            

Fechar