DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO
FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Técnico em
Radiologia
10
30 horas
180 horas
Técnico de
Laboratório
de Análises
Clínicas
4
30 horas
180 horas
*** *** ***
LEI COMPLEMENTAR Nº 0273,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de
cargos de provimento efetivo
de Médico no Quadro de Pes-
soal do Município de Fortaleza
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pes-
soal do Município de Fortaleza 54 (cinquenta e quatro) cargos
de provimento efetivo de Médico, conforme previsto no Anexo
Único desta Lei Complementar. Parágrafo Único - Os cargos de
que trata o Anexo Único desta Lei passam a integrar o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores Munici-
pais Médicos, instituído pela Lei nº 9.310, de 06 de dezembro
de 2007. Art. 2º - Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei
serão providos mediante prévia aprovação em concurso públi-
co, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio (Lei nº 6.794/90), a fim de suprir as necessidades institu-
cionais, respeitando o quantitativo da lotação global do quadro
de pessoal, bem como a respectiva previsão orçamentária. § 1º
- O provimento dos cargos a que se refere esta Lei Comple-
mentar dar-se-á sempre no padrão de vencimento inicial da
carreira. § 2º - Os cargos referidos no caput deste artigo deve-
rão ter suas atribuições sumárias, os requisitos para investidu-
ra, a exigência de formação especializada, bem como a escola-
ridade e os critérios classificatórios e eliminatórios, definidos no
instrumento regulador do concurso público. Art. 3º - Competirá
à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) tomar as providências
para a integração do servidor admitido: por meio de treinamen-
to introdutório, dando-lhe conhecimento do ambiente de traba-
lho, direitos e deveres, formas de promoção e de progressão.
Art. 4º - A jornada de trabalho dos servidores ocupantes dos
cargos de que trata esta Lei fica estabelecida em 144 (cento e
quarenta e quatro) horas mensais, correspondente a 24 (vinte e
quatro) horas semanais efetivamente trabalhadas, com remu-
neração regida pela Lei Municipal nº 9.310/2007 e suas altera-
ções posteriores. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas se ne-
cessário. Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
21 de novembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezer-
ra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE
A LEI COMPLEMENTAR Nº 0271/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS
NOMENCLATURA
DO CARGO
QUANTIDADE
DE CARGOS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CARGA
HORÁRIA
MENSAL
Médico
54
24 horas
144 horas
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE RESPOSTA AO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 418/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de
empresa pessoa jurídica para a prestação de servi-
ços de mão de obra terceirizada, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal da Educação
SEGOV
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