DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7
da certificação, na forma da legislação em vigor. Art. 4° - O
interessado será notificado acerca de pendências documentais
relativas ao pedido formulado, na forma do art. 8° do Decreto
n° 14.335, de 12 de dezembro de 2018. Art. 5º - Nos casos de
solicitação de Autorização de Demolição, comprovada, através
da fiscalização da AGEFIS, que o imóvel já fora demolido,
certificar-se-á a perda do objeto e, consequentemente, serão
os autos arquivados. Art. 6º - A Regularização de Autorização
de Demolição será utilizada como procedimento próprio, nos
casos em que a AGEFIS identificar que houve demolição inde-
vida ou na hipótese em que o requerente confessar perante à
Secretaria Regional que descumpriu com a legislação vigente.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICU-
LAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em 14 de novembro
de 2019. Renato César Pereira Lima - COORDENADOR
ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIO-
NAIS. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL CENTRO. Francisco Rennys Aguiar
Frota - SECRETÁRIO DA REGIONAL I. Ferruccio Petri
Feitoas - SECRETÁRIO DA REGIONAL II. Mara Jéssyka
Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III. Francisco
Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL IV. José
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V.
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIO DA
REGIONAL VI. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDE
DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA CONJUNTA COAREG/SECRETARIAS
REGIONAIS Nº 04/2019
Regulamenta o Decreto Muni-
cipal nº 14.335, de 12 de
dezembro de 2018, que dispõe
sobre a desburocratização e
eficiência dos procedimentos
administrativos
referentes
à
documentação,
atendimento,
autorizações,
declarações,
certidões permissões e conces-
sões de natureza urbana e
ambiental, na forma que indica,
e revoga o Decreto nº 10.096,
de 28 de maio de 1997 e o
Decreto nº 10.310, de 1º de
junho de 1998, suas modifica-
ções posteriores, e dá outras
providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, no uso de suas
atribuições estabelecidas pelo artigo 32-A, inciso V, da Lei
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder
Executivo Municipal, em conjunto com os SECRETÁRIOS DAS
REGIONAIS CENTRO, I, II, III, IV, V e VI, CONSIDERANDO as
prescrições do art. 2º, caput, e §1º, do Decreto Municipal nº.
14.335, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a
desburocratização e eficiência dos procedimentos adminis-
trativos
referentes
à
documentação,
atendimento,
licenciamentos, autorizações, declarações, certidões, permis-
sões e concessões de natureza urbana e ambiental, na forma
que indica, e revoga o Decreto n° 10.096, de 28 de maio de
1997, e o Decreto nº 10.310, de 1º de junho de 1998, suas
modificações posteriores, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO as diretrizes da Lei Complementar nº. 270, de 02 de
agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade; e
CONSIDERANDO a política de desburocratização dos serviços
públicos prestados por meio das Secretarias Regionais e, por
via de consequência, a necessidade da simplificação do
checklist exigido para a emissão de autorizações, permissões e
demais serviços, cujos feitos tramitam naqueles órgãos.
RESOLVEM: Art. 1º - A presente Portaria Conjunta estabelece
diretrizes documentais a serem observadas pelas Secretarias
Regionais por ocasião de solicitações alusivas às competên-
cias presvistas no Anexo Único do Decreto Municipal nº
14.335, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2° - A Autorização
para rebaixamento de meio fio, para acesso ao lote ou
estacionamento externo, deverá ser instruída com os seguintes
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão,
devidamente
preenchido
e
assinado
pelo
interessado,
contendo: a. Número(s) de Inscrição Predial (IPTU); e b. Cópia
do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; II.
Cópia do Contrato Social e último Aditivo, quando houver, se
pessoa jurídica; III. Cópia atualizada do registro imobiliário; e
IV. Croqui de localização do imóvel. Art. 3º - A Autorização para
estrutura de palcos, banheiros e demais estruturas para
eventos em logradouro público deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo
interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa
física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Indicação da quantidade
de banheiros químicos que se pretende instalar; c. Croqui
identificando o local de instalação das estruturas, banheiros,
palcos etc. II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Cópia
do Contrato Social e último Aditivo, quando houver, se pessoa
jurídica; IV. Termo de Compromisso e Anotação de Responsa-
bilidade Técnica assinados pelo proprietário e responsável
técnico pela estrutura a ser montada e desmontada; V.
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará, se for o caso; e VI. Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos, se for caso. Art. 4º - A Autorização para
instalação de stand de vendas deverá ser instruída com os
seguintes
dados
e
documentos
comprobatórios:
I.
Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado
pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se
pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Indicação
discriminada do período, local e quantidade de stands a serem
instalados; c. Croqui identificando o local de instalação do
stand. II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Cópia do
Contrato Social e último Aditivo, quando houver, se pessoa
jurídica; e IV. Termo de Compromisso e Anotação de
Responsabilidade Técnica assinados pelo proprietário e
responsável técnico pela estrutura a ser instalada, em casos de
necessidade de ligações elétrica e/ou hidráulica. Parágrafo
único. Excepciona-se as disposições deste artigo aos stands
de venda para unidades imobiliárias, na forma dos artigos 236
e 237 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto
de 2019 (Código das Cidades). Art. 5º A Autorização para
ligação de energia em logradouros públicos deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos compro-
batórios: I. Requerimento padrão, devidamente preenchido e
assinado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia RG e CPF,
se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Indicação
discriminada do local, datas e espécie da ligação, se
monofásica ou trifásica; c. Croqui identificando a localização da
ligação dos pontos de energia no logradouro público desejado.
II. Comprovante de pagamento da taxa; e III. Cópia Compro-
vante de endereço. Art. 6º - A Autorização para implantação de
parklet deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios, consoante a Lei nº 13.654, de 25
de agosto de 2015: I. Requerimento padrão, devidamente
preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo:
a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa
jurídica; b. Cópia do comprovante de endereço; c. Termo de
Compromisso e Anotação de Responsabilidade Técnica
assinados pelo proprietário e responsável técnico pela
estrutura
a
ser
montada,
mantida
e
desinstalada;
II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Cópia do registro
comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial
do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações
subsequentes ou lei instituidora ou decreto de autorização para
funcionamento; e V. Planta baixa, em conformidade com as
exigências do artigo 9º, do Decreto nº 13.654, de 25 de agosto
de 2015. Art. 7º - A Autorização para funcionamento de circos e
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