DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
da certificação, na forma da legislação em vigor. Art. 4° - O 
interessado será notificado acerca de pendências documentais 
relativas ao pedido formulado, na forma do art. 8° do Decreto 
n° 14.335, de 12 de dezembro de 2018. Art. 5º - Nos casos de 
solicitação de Autorização de Demolição, comprovada, através 
da fiscalização da AGEFIS, que o imóvel já fora demolido, 
certificar-se-á a perda do objeto e, consequentemente, serão 
os autos arquivados. Art. 6º - A Regularização de Autorização 
de Demolição será utilizada como procedimento próprio, nos 
casos em que a AGEFIS identificar que houve demolição inde-
vida ou na hipótese em que o requerente confessar perante à 
Secretaria Regional que descumpriu com a legislação vigente. 
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICU-
LAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em 14 de novembro 
de 2019. Renato César Pereira Lima - COORDENADOR 
ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIO-
NAIS. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - SECRETÁ-
RIO DA REGIONAL CENTRO. Francisco Rennys Aguiar 
Frota - SECRETÁRIO DA REGIONAL I. Ferruccio Petri      
Feitoas - SECRETÁRIO DA REGIONAL II. Mara Jéssyka 
Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III. Francisco 
Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL IV. José 
Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. 
Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRETÁRIO DA 
REGIONAL VI. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDE 
DA  AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA COAREG/SECRETARIAS 
REGIONAIS Nº 04/2019 
  
Regulamenta o Decreto Muni-
cipal nº 14.335, de 12 de 
dezembro de 2018, que dispõe 
sobre a desburocratização e 
eficiência dos procedimentos 
administrativos 
referentes 
à 
documentação, 
atendimento, 
autorizações, 
declarações, 
certidões permissões e conces-
sões de natureza urbana e 
ambiental, na forma que indica, 
e revoga o Decreto nº 10.096, 
de 28 de maio de 1997 e o 
Decreto nº 10.310, de 1º de 
junho de 1998, suas modifica-
ções posteriores, e dá outras 
providências. 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, no uso de suas 
atribuições estabelecidas pelo artigo 32-A, inciso V, da Lei 
Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, que 
dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder 
Executivo Municipal, em conjunto com os SECRETÁRIOS DAS 
REGIONAIS CENTRO, I, II, III, IV, V e VI, CONSIDERANDO as 
prescrições do art. 2º, caput, e §1º, do Decreto Municipal nº. 
14.335, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a 
desburocratização e eficiência dos procedimentos adminis-
trativos 
referentes 
à 
documentação, 
atendimento, 
licenciamentos, autorizações, declarações, certidões, permis-
sões e concessões de natureza urbana e ambiental, na forma 
que indica, e revoga o Decreto n° 10.096, de 28 de maio de 
1997, e o Decreto nº  10.310, de 1º de junho de 1998, suas 
modificações posteriores, e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO as diretrizes da Lei Complementar nº. 270, de 02 de 
agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade; e 
CONSIDERANDO a política de desburocratização dos serviços 
públicos prestados por meio das Secretarias Regionais e, por 
via de consequência, a necessidade da simplificação do 
checklist exigido para a emissão de autorizações, permissões e 
demais serviços, cujos feitos tramitam naqueles órgãos. 
RESOLVEM: Art. 1º - A presente Portaria Conjunta estabelece 
diretrizes documentais a serem observadas pelas Secretarias 
Regionais por ocasião de solicitações alusivas às competên-
cias presvistas no Anexo Único do Decreto Municipal nº 
14.335, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2° - A Autorização 
para rebaixamento de meio fio, para acesso ao lote ou 
estacionamento externo, deverá ser instruída com os seguintes 
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, 
devidamente 
preenchido 
e 
assinado 
pelo 
interessado, 
contendo: a. Número(s) de Inscrição Predial (IPTU); e b. Cópia 
do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; II. 
Cópia do Contrato Social e último Aditivo, quando houver, se 
pessoa jurídica; III. Cópia atualizada do registro imobiliário; e 
IV. Croqui de localização do imóvel. Art. 3º - A Autorização para 
estrutura de palcos, banheiros e demais estruturas para 
eventos em logradouro público deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo 
interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa 
física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Indicação da quantidade 
de banheiros químicos que se pretende instalar; c. Croqui 
identificando o local de instalação das estruturas, banheiros, 
palcos etc. II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Cópia 
do Contrato Social e último Aditivo, quando houver, se pessoa 
jurídica; IV. Termo de Compromisso e Anotação de Responsa-
bilidade Técnica assinados pelo proprietário e responsável 
técnico pela estrutura a ser montada e desmontada; V. 
Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Ceará, se for o caso; e VI. Plano de Gerenciamento 
de Resíduos Sólidos, se for caso. Art. 4º - A Autorização para 
instalação de stand de vendas deverá ser instruída com os 
seguintes 
dados 
e 
documentos 
comprobatórios: 
I. 
Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado 
pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se 
pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Indicação 
discriminada do período, local e quantidade de stands a serem 
instalados; c. Croqui identificando o local de instalação do 
stand. II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Cópia do 
Contrato Social e último Aditivo, quando houver, se pessoa 
jurídica; e IV. Termo de Compromisso e Anotação de 
Responsabilidade Técnica assinados pelo proprietário e 
responsável técnico pela estrutura a ser instalada, em casos de 
necessidade de ligações elétrica e/ou hidráulica. Parágrafo 
único. Excepciona-se as disposições deste artigo aos stands 
de venda para unidades imobiliárias, na forma dos artigos 236 
e 237 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto 
de 2019 (Código das Cidades). Art. 5º A Autorização para 
ligação de energia em logradouros públicos deverá ser 
instruída com os seguintes dados e documentos compro-
batórios: I. Requerimento padrão, devidamente preenchido e 
assinado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia RG e CPF, 
se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Indicação 
discriminada do local, datas e espécie da ligação, se 
monofásica ou trifásica; c. Croqui identificando a localização da 
ligação dos pontos de energia no logradouro público desejado. 
II. Comprovante de pagamento da taxa; e III. Cópia Compro-
vante de endereço. Art. 6º - A Autorização para implantação de 
parklet deverá ser instruída com os seguintes dados e 
documentos comprobatórios, consoante a Lei nº 13.654, de 25 
de agosto de 2015: I. Requerimento padrão, devidamente 
preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo:                   
a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa 
jurídica; b. Cópia do comprovante de endereço; c. Termo de 
Compromisso e Anotação de Responsabilidade Técnica 
assinados pelo proprietário e responsável técnico pela 
estrutura 
a 
ser 
montada, 
mantida 
e 
desinstalada;                                   
II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Cópia do registro 
comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial 
do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 
IV. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e alterações 
subsequentes ou lei instituidora ou decreto de autorização para 
funcionamento; e V. Planta baixa, em conformidade com as 
exigências do artigo 9º, do Decreto nº 13.654, de 25 de agosto 
de 2015. Art. 7º - A Autorização para funcionamento de circos e 

                            

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