DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS
MÉDICO HOSPITALARES LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO
aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encon-
tram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário,
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço -
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 |
CLFOR. Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019. Carlos
Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 441/2019.
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF/Gerência de
Manutenção/GEMAN.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de
preços, visando futuras e eventuais aquisições de
cardioversor, eletrocardiógrafo, oxímetro de pulso,
foco cirúrgico auxiliar, foco cirúrgico de teto, larin-
goscópio, balança antropométrica digital e monitor
de transporte, para o Instituto Dr. José Frota - IJF,
de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I - Termo de Referência deste
Edital, por um período de 12 (doze) meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: WHITE MARTINS GASES INDUSTRI-
AIS LTDA / VITANET - COMERCIAL EIRELI - EPP / SELECT
COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA / PROEL COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, formularam PEDIDOS DE ESCLARECI-
MENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Os
referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de
novembro de 2019. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro
Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 442/2019.
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota/Núcleo de Nutrição e
Dietética/NUDIET/IJF.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para prestação de serviços de nutrição e
alimentação hospitalar, visando o fornecimento de
dietas gerais (pacientes, funcionários e acompa-
nhantes)
e
dietas
terapêuticas
(dietaterapia)
constantes no termo de referência, assegurando
fornecimento de refeições balanceadas dentro dos
padrões dietéticos e higiênicos visando atender as
necessidades nutricionais de seus clientes, englo-
bando a administração dos serviços e as etapas de
operacionalização das atividades de produção e
distribuição das refeições aos servidores e acom-
panhantes no refeitório e pacientes nas unidades de
internação hospitalar, para o Instituto Dr. José Frota,
por um período de 12 (doze) meses, conforme
condições especificadas no Anexo I - Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: F. DOS S MONTEIRO NETO COMÉR-
CIO & SERVIÇOS / CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA,
apresentaram IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígra-
fe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de no-
vembro de 2019. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA CONJUNTA COAREG/SECRETARIAS
REGIONAIS/AGEFIS Nº 03/2019
Dispõe sobre diretrizes proce-
dimentais a serem observadas
pelas Secretarias Regionais e
pela Agência de Fiscalização
de Fortaleza, referentes às
solicitações de Autorização de
Demolição e Regularização de
Autorização de Demolição, e
dá outras providências.
O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em conjunto com os
SECRETÁRIOS DAS REGIONAIS CENTRO, I, II, III, IV, V e VI
e o com SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabeleci-
das nos artigos 32-A, incisos I, II e V; 48, inciso XI; e 53, inciso
I, todos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014, que dispõe sobre a organização e estrutura administrati-
va do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO os Decre-
tos Municipais n°s. 14.126 e 14.127, ambos de 21 de novembro
de 2017, que dispõem sobre as organização e estruturas das
Secretarias Regionais do Centro, I, II, III, IV, V, VI, respectiva-
mente; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.335, de 12
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a desburocratização e
eficiência dos procedimentos administrativos referentes à do-
cumentação, atendimento, licenciamentos, autorizações, decla-
rações, certidões, permissões e concessões de natureza urba-
na e ambiental, na forma que indica, e revoga o Decreto n°
10.096, de 28 de maio de 1997, e o Decreto nº 10.310, de 1º
de junho de 1998, suas modificações posteriores, e dá outras
providências; e CONSIDERANDO a necessidade de uniformi-
zação dos processos de Autorização de Demolição e Regulari-
zação de Autorização de Demolição no âmbito das Secretarias
Regionais, bem como das atribuições específicas da Agência
de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) acerca do tema,
RESOLVEM: Art. 1º - A presente Portaria Conjunta estabelece
diretrizes procedimentais a serem observadas pelas Secretari-
as Regionais e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza
(AGEFIS), referentes às solicitações de Autorização de Demo-
lição e Regularização de Autorização de Demolição, cujos
requisitos documentais observarão normatização própria. Art.
2° - Compete à AGEFIS, após fiscalizar o endereço indicado na
solicitação de demolição, quando cabível, autuar por ausência
de autorização de demolição, ausência ou irregularidade do
plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ou qualquer outra
infração a legislação vigente. Art. 3° - Compete às Secretarias
Regionais emitir Autorização de Demolição e certificar a Regu-
larização da Demolição, após parecer técnico da AGEFIS e
análise da documentação apresentada nos autos. Parágrafo
único. Em caso de autuações, será necessária apresentação
da quitação das infrações antes, da emissão da autorização e
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