DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: ENFERMED COMÉRCIO DE MATERIAIS 
MÉDICO HOSPITALARES LTDA, apresentou IMPUGNAÇÃO 
aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encon-
tram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 
77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - 
Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 |         
CLFOR. Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2019. Carlos      
Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 441/2019. 
ORIGEM: Instituto Doutor José Frota – IJF/Gerência de     
Manutenção/GEMAN. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de 
preços, visando futuras e eventuais aquisições de 
cardioversor, eletrocardiógrafo, oxímetro de pulso, 
foco cirúrgico auxiliar, foco cirúrgico de teto, larin-
goscópio, balança antropométrica digital e monitor 
de transporte, para o Instituto Dr. José Frota - IJF, 
de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I - Termo de Referência deste 
Edital, por um período de 12 (doze) meses. 
DO TIPO:  Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelada. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: WHITE MARTINS GASES INDUSTRI-
AIS LTDA / VITANET - COMERCIAL EIRELI - EPP / SELECT 
COM. IMPORT. E EXPORT. LTDA / PROEL COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA, formularam  PEDIDOS DE ESCLARECI-
MENTO aos termos do edital do processo em epígrafe. Os 
referidos pedidos encontram-se à disposição em sua sede 
situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim 
– Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE). Maiores informações 
pelo telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de 
novembro de 2019. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro         
Marques - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
AVISO DE IMPUGNAÇÃO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 442/2019. 
ORIGEM: Instituto Dr. José Frota/Núcleo de Nutrição e          
Dietética/NUDIET/IJF. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para prestação de serviços de nutrição e 
alimentação hospitalar, visando o fornecimento de 
dietas gerais (pacientes, funcionários e acompa-
nhantes) 
e 
dietas 
terapêuticas 
(dietaterapia)             
constantes no termo de referência, assegurando 
fornecimento de refeições balanceadas dentro dos             
padrões dietéticos e higiênicos visando atender as 
necessidades nutricionais de seus clientes, englo-
bando a administração dos serviços e as etapas de    
operacionalização das atividades de produção e 
distribuição das refeições aos servidores e acom-
panhantes no refeitório e pacientes nas unidades de 
internação hospitalar, para o Instituto Dr. José Frota, 
por um período de 12 (doze) meses, conforme     
condições especificadas no Anexo I - Termo de               
Referência deste Edital. 
DO TIPO:  Menor preço.  
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que as empresas: F. DOS S MONTEIRO NETO COMÉR-
CIO & SERVIÇOS / CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, 
apresentaram IMPUGNAÇÃO aos termos do edital em epígra-
fe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua 
sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital 
Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do 
telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza – CE, 20 de no-
vembro de 2019. Maria Adriani de Oliveira Ribeiro Marques - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
 
 
PORTARIA CONJUNTA COAREG/SECRETARIAS  
REGIONAIS/AGEFIS Nº 03/2019 
 
Dispõe sobre diretrizes proce-
dimentais a serem observadas 
pelas Secretarias Regionais e 
pela Agência de Fiscalização 
de Fortaleza, referentes às              
solicitações de Autorização de 
Demolição e Regularização de 
Autorização de Demolição, e 
dá outras providências.  
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE ARTICULA-
ÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em conjunto com os 
SECRETÁRIOS DAS REGIONAIS CENTRO, I, II, III, IV, V e VI 
e o com SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZA-
ÇÃO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições estabeleci-
das nos artigos 32-A, incisos I, II e V; 48, inciso XI; e 53, inciso 
I, todos da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, que dispõe sobre a organização e estrutura administrati-
va do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO os Decre-
tos Municipais n°s. 14.126 e 14.127, ambos de 21 de novembro 
de 2017, que dispõem sobre as organização e estruturas das 
Secretarias Regionais do Centro, I, II, III, IV, V, VI, respectiva-
mente; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.335, de 12 
de dezembro de 2018, que dispõe sobre a desburocratização e 
eficiência dos procedimentos administrativos referentes à do-
cumentação, atendimento, licenciamentos, autorizações, decla-
rações, certidões, permissões e concessões de natureza urba-
na e ambiental, na forma que indica, e revoga o Decreto n° 
10.096, de 28 de maio de 1997, e o Decreto nº 10.310, de 1º 
de junho de 1998, suas modificações posteriores, e dá outras 
providências; e CONSIDERANDO a necessidade de uniformi-
zação dos processos de Autorização de Demolição e Regulari-
zação de Autorização de Demolição no âmbito das Secretarias 
Regionais, bem como das atribuições específicas da Agência 
de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) acerca do tema,        
RESOLVEM: Art. 1º - A presente Portaria Conjunta estabelece 
diretrizes procedimentais a serem observadas pelas Secretari-
as Regionais e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza     
(AGEFIS), referentes às solicitações de Autorização de Demo-
lição e Regularização de Autorização de Demolição, cujos 
requisitos documentais observarão normatização própria. Art. 
2° - Compete à AGEFIS, após fiscalizar o endereço indicado na 
solicitação de demolição, quando cabível, autuar por ausência 
de autorização de demolição, ausência ou irregularidade do 
plano de gerenciamento de resíduos sólidos, ou qualquer outra 
infração a legislação vigente. Art. 3° - Compete às Secretarias 
Regionais emitir Autorização de Demolição e certificar a Regu-
larização da Demolição, após parecer técnico da AGEFIS e 
análise da documentação apresentada nos autos. Parágrafo 
único. Em caso de autuações, será necessária apresentação 
da quitação das infrações antes, da emissão da autorização e 

                            

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