DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8
parques, deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos
comprobatórios:
I.
Requerimento
padrão,
devidamente preenchido e assinado pelo pelo interessado,
contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se
pessoa jurídica; b. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social
e aditivo mais atual ou Declaração de Firma Individual, se
pessoa jurídica; c. Cópia do Comprovante de endereço; II.
Comprovante de pagamento da taxa; III. Anotação de
Responsabilidade Técnica da montagem da lona e das
arquibancadas a serem instaladas no local, bem como das
instalações elétricas dos equipamentos, acompanhada de
memorial descritivo destes equipamentos, conforme parágrafo
único, do art. 657, da Lei Complementar Municipal nº 270, de
02 de agosto de 2019 (Código das Cidades); IV. Certificado de
Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do
Ceará, conforme parágrafo único, do artigo 657, da Lei
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades); V. Projeto Técnico de Segurança Contra
Incêndio e Pânico, conforme parágrafo único, do art. 657, da
Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades); VI. Croqui identificando o local de
instalação da lona ou de quaisquer elementos pertinentes ao
equipamento, tais como banheiros químicos, arquibancadas,
cabines, quiosques, trailers e similares, devem atender ao
recuo frontal mínimo de 5,00m (cinco metros) contatos a partir
do alinhamento e recuo lateral e de fundos de 3,00m (três
metros), consoante artigo 660 da Lei Complementar Municipal
nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das Cidades); e VII.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se estiver
sendo promovido em área pública ou dependendo do volume
ou classificação dos resíduos gerados, consoante os artigos
662, inciso III, § 1º e art. 663, da Lei Complementar Municipal
nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das Cidades).
Parágrafo único. A Autorização para funcionamento de circos
itinerantes, assim definidos no artigo 666 da Lei Complementar
Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das
Cidades), devem observar as regras próprias da Lei Municipal
nº 9.959, de 24 de dezembro de 2012, bem como do respectivo
Decreto nº 13.630, 23 de julho de 2015. Art. 8º - A Autorização
para poda e/ou supressão de até 09 (nove) unidades de
árvores deverá ser instruída com os seguintes dados e
documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devida-
mente preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo:
a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa
jurídica; b. Cópia do Comprovante de endereço; II. Compro-
vante de pagamento da taxa; III. Cópia do Contrato Social ou
Estatuto Social e aditivo mais atual ou Declaração de Firma
Individual, se pessoa jurídica; IV. Justificativa Técnica com uma
das seguintes motivações, consoante artigo 2º da Instrução
Normativa SEUMA nº 02, de 29 de novembro de 2017: V.
Relatório fotográfico; e VI. Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos. Art. 9º - A emissão de permissão e
autorização de uso de áreas públicas não remanescentes
deverão ser instruídas com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento padrão, devidamente preen-
chido e assinado pelo pelo interessado, contendo cópia do RG
e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; II.
Contrato Social, e último aditivo, ou Estatuto Social, se pessoa
jurídica; III. Comprovante de pagamento da taxa; IV. Croqui
identificando o local onde se pretende a autorização
ou permissão de uso; e V. Justificativa para a autorização
ou permissão de uso pretendida; e VI. Plano de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos, se for o caso. § 1º. Em caso de eventos,
devem, ainda, ser observadas as disposições constantes da
Lei Municipal nº. 8.257, de 23 de abril de 1999. § 2º. A emissão
de concessão de uso de área pública possui procedimento
próprio, em conformidade com o artigo 109 da Lei Orgânica
do Município. Art. 10 - A Autorização de Demolição e a
Regularização de Autorização de Demolição deverão ser
instruídas
com
os
seguintes
dados
e
documentos
comprobatórios:
I.
Requerimento
padrão,
devidamente
preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo:
a. Número(s) de Inscrição Predial (IPTU); b. Cópia do RG e
CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; c. Croqui
de localização do imóvel; d. Registro imobiliário atualizado;
e. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e último aditivo,
se houver, se pessoa jurídica; f. Relatório dos métodos a serem
utilizados no ato de demolição, conforme § 1º, do art. 214, da
Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades); II. Comprovante de pagamento da taxa;
III. Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de
Responsabilidade
Técnica
do
profissional
habilitado
responsável pela demolição, conforme artigo 214, § 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades), em caso de Autorização de Demolição;
IV. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da
Construção Civil, em caso de Autorização de Demolição; e V.
Manifesto de Transporte de Resíduos, em caso de Autorização
de Demolição. § 1º. Em caso de demolição realizada por meio
de explosivos, deverão ser observadas as disposições dos
artigos 216 e 217 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02
de agosto de 2019 (Código das Cidades). § 2º. Os procedi-
mentos para Autorização de Demolição e a Regularização de
Demolição serão regulados por meio de normatização própria.
Art. 11. As obras parciais, previstas no Capítulo V, do Título III,
do Livro II, Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de
agosto de 2019 (Código das Cidades), referem-se aos casos
de pequenas obras e reparos gerais, assim definidas na
revogada Lei Municipal nº 5.530, de 23 de dezembro de 1981.
Art. 12. A emissão de Consulta para funcionamento de bancas
de jornais e revistas, deverá ser instruída com os seguintes
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão,
devidamente preenchido e assinado pelo pelo interessado,
contendo, cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se
pessoa jurídica; II. Comprovante de pagamento da taxa; III.
Croqui do espaço pretendido para instalação da banca de
jornais e revista. Art. 13 - A Autorização para funcionamento de
bancas de jornais e revistas, deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo
interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa
física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Croqui do local a ser
ocupado durante o exercício da atividade; c. 02 (duas)
fotografias recentes de tamanho 3x4; d. Cópia do Comprovante
de endereço; II. Declaração de que não possui renda mensal
regular decorrente de vínculo empregatício ou funcional com
pessoa pública ou privada; III. Declaração de vínculo parental,
observada a regra do artigo 556, § 2º, da Lei Complementar
Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das
Cidades); e IV. Comprovante de pagamento da taxa. Art. 14. A
emissão de transferência de propriedade de bancas e revistas
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos
comprobatórios: I. Requerimento padrão, devidamente preen-
chido e assinado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do
RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b.
Cópia do Comprovante de endereço; c. Duas fotografias de
tamanho 3x4; II. Comprovante de pagamento da taxa; III.
Autorização de Funcionamento de Banca de Jornais e Revistas
do autorizado anterior. IV. Certidão de óbito e manifestação
escrita do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros, nesta ordem,
nos casos de sucessão causa mortis; e V. Declaração de
vínculo parental, observada a regra do artigo 556, § 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades). Art. 15 - A Autorização para funciona-
mento de quiosques e barracas deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo
interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa
física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do Comprovante
de endereço; c. 02 (duas) fotografias de tamanho 3x4; II. Cópia
do Contrato Social e último Termo Aditivo ou Estatuto Social,
se houver, se pessoa jurídica; III. Declaração de vínculo
parental, observada a regra do artigo 556, § 2º, da Lei
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades). IV. Comprovante de pagamento da taxa;
e VI. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se for
caso. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
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