DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
parques, deverá ser instruída com os seguintes dados e 
documentos 
comprobatórios: 
I. 
Requerimento 
padrão, 
devidamente preenchido e assinado pelo pelo interessado, 
contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, e CNPJ, se 
pessoa jurídica; b. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social 
e aditivo mais atual ou Declaração de Firma Individual, se 
pessoa jurídica; c. Cópia do Comprovante de endereço; II. 
Comprovante de pagamento da taxa; III. Anotação de 
Responsabilidade Técnica da montagem da lona e das 
arquibancadas a serem instaladas no local, bem como das 
instalações elétricas dos equipamentos, acompanhada de 
memorial descritivo destes equipamentos, conforme parágrafo 
único, do art. 657, da Lei Complementar Municipal nº 270, de 
02 de agosto de 2019 (Código das Cidades); IV. Certificado de 
Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do 
Ceará, conforme parágrafo único, do artigo 657, da Lei 
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades); V. Projeto Técnico de Segurança Contra 
Incêndio e Pânico, conforme parágrafo único, do art. 657, da 
Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades); VI. Croqui identificando o local de 
instalação da lona ou de quaisquer elementos pertinentes ao 
equipamento, tais como banheiros químicos, arquibancadas, 
cabines, quiosques, trailers e similares, devem atender ao 
recuo frontal mínimo de 5,00m (cinco metros) contatos a partir 
do alinhamento e recuo lateral e de fundos de 3,00m (três 
metros), consoante artigo 660 da Lei Complementar Municipal 
nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das Cidades); e VII. 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se estiver 
sendo promovido em área pública ou dependendo do volume 
ou classificação dos resíduos gerados, consoante os artigos 
662, inciso III, § 1º e art. 663, da Lei Complementar Municipal 
nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das Cidades). 
Parágrafo único. A Autorização para funcionamento de circos 
itinerantes, assim definidos no artigo 666 da Lei Complementar 
Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das 
Cidades), devem observar as regras próprias da Lei Municipal 
nº 9.959, de 24 de dezembro de 2012, bem como do respectivo 
Decreto nº 13.630, 23 de julho de 2015. Art. 8º - A Autorização 
para poda e/ou supressão de até 09 (nove) unidades de 
árvores deverá ser instruída com os seguintes dados e 
documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devida-
mente preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo: 
a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa 
jurídica; b. Cópia do Comprovante de endereço; II. Compro-
vante de pagamento da taxa; III. Cópia do Contrato Social ou 
Estatuto Social e aditivo mais atual ou Declaração de Firma 
Individual, se pessoa jurídica; IV. Justificativa Técnica com uma 
das seguintes motivações, consoante artigo 2º da Instrução 
Normativa SEUMA nº 02, de 29 de novembro de 2017: V. 
Relatório fotográfico; e VI. Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos. Art. 9º - A emissão de permissão e 
autorização de uso de áreas públicas não remanescentes 
deverão ser instruídas com os seguintes dados e documentos 
comprobatórios: I. Requerimento padrão, devidamente preen-
chido e assinado pelo pelo interessado, contendo cópia do RG 
e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; II. 
Contrato Social, e último aditivo, ou Estatuto Social, se pessoa 
jurídica; III. Comprovante de pagamento da taxa; IV. Croqui 
identificando o local onde se pretende a autorização                         
ou permissão de uso; e V. Justificativa para a autorização                
ou permissão de uso pretendida; e VI. Plano de Gerenciamento 
de Resíduos Sólidos, se for o caso. § 1º. Em caso de eventos, 
devem, ainda, ser observadas as disposições constantes da 
Lei Municipal nº. 8.257, de 23 de abril de 1999. § 2º. A emissão 
de concessão de uso de área pública possui procedimento 
próprio, em conformidade com o artigo 109 da Lei Orgânica               
do Município. Art. 10 - A Autorização de Demolição e a 
Regularização de Autorização de Demolição deverão ser 
instruídas 
com 
os 
seguintes 
dados 
e 
documentos 
comprobatórios: 
I. 
Requerimento 
padrão, 
devidamente                         
preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo:                            
a. Número(s) de Inscrição Predial (IPTU); b. Cópia do RG e 
CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; c. Croqui 
de localização do imóvel; d. Registro imobiliário atualizado;                   
e. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e último aditivo, 
se houver, se pessoa jurídica; f. Relatório dos métodos a serem 
utilizados no ato de demolição, conforme § 1º, do art. 214, da 
Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades); II. Comprovante de pagamento da taxa; 
III. Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de 
Responsabilidade 
Técnica 
do 
profissional 
habilitado 
responsável pela demolição, conforme artigo 214, § 2º, da Lei 
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades), em caso de Autorização de Demolição; 
IV. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da 
Construção Civil, em caso de Autorização de Demolição; e V. 
Manifesto de Transporte de Resíduos, em caso de Autorização 
de Demolição. § 1º. Em caso de demolição realizada por meio 
de explosivos, deverão ser observadas as disposições dos 
artigos 216 e 217 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 
de agosto de 2019 (Código das Cidades). § 2º. Os procedi-
mentos para Autorização de Demolição e a Regularização de 
Demolição serão regulados por meio de normatização própria. 
Art. 11. As obras parciais, previstas no Capítulo V, do Título III, 
do Livro II, Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de 
agosto de 2019 (Código das Cidades), referem-se aos casos 
de pequenas obras e reparos gerais, assim definidas na 
revogada Lei Municipal nº 5.530, de 23 de dezembro de 1981. 
Art. 12. A emissão de Consulta para funcionamento de bancas 
de jornais e revistas, deverá ser instruída com os seguintes 
dados e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, 
devidamente preenchido e assinado pelo pelo interessado, 
contendo, cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se 
pessoa jurídica; II. Comprovante de pagamento da taxa; III. 
Croqui do espaço pretendido para instalação da banca de 
jornais e revista. Art. 13 - A Autorização para funcionamento de 
bancas de jornais e revistas, deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo 
interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa 
física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Croqui do local a ser 
ocupado durante o exercício da atividade; c. 02 (duas) 
fotografias recentes de tamanho 3x4; d. Cópia do Comprovante 
de endereço; II. Declaração de que não possui renda mensal 
regular decorrente de vínculo empregatício ou funcional com 
pessoa pública ou privada; III. Declaração de vínculo parental, 
observada a regra do artigo 556, § 2º, da Lei Complementar 
Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código das 
Cidades); e IV. Comprovante de pagamento da taxa. Art. 14. A 
emissão de transferência de propriedade de bancas e revistas 
deverá ser instruída com os seguintes dados e documentos 
comprobatórios: I. Requerimento padrão, devidamente preen-
chido e assinado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do 
RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. 
Cópia do Comprovante de endereço; c. Duas fotografias de 
tamanho 3x4; II. Comprovante de pagamento da taxa; III. 
Autorização de Funcionamento de Banca de Jornais e Revistas 
do autorizado anterior. IV. Certidão de óbito e manifestação 
escrita do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros, nesta ordem, 
nos casos de sucessão causa mortis; e V. Declaração de 
vínculo parental, observada a regra do artigo 556, § 2º, da Lei 
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades). Art. 15 - A Autorização para funciona-
mento de quiosques e barracas deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo 
interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa 
física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do Comprovante 
de endereço; c. 02 (duas) fotografias de tamanho 3x4; II. Cópia 
do Contrato Social e último Termo Aditivo ou Estatuto Social, 
se houver, se pessoa jurídica; III. Declaração de vínculo 
parental, observada a regra do artigo 556, § 2º, da Lei 
Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades). IV. Comprovante de pagamento da taxa; 
e VI. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se for 
caso. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-

                            

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