DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
cretaria Municipal da Segurança Cidadã. Parágrafo Único - As
relações dos beneficiários, constantes no anexo único desta
Portaria, constarão das seguintes informações: Nome comple-
to, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabi-
nete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em 13 de
novembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0671/2019 – SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL – SUSPENSÕES -
MÊS JULHO 2019 – COMPLEMENTAR 3
LOCACAO SOCIAL
JUNHO
2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
BETINA LOPES DE ALMEIDA
2006007063962
063.141.333
27
2
DAIANE PASSOS DE OLIVEIRA
2004097038036
034.167.963
14
3
DOUGLAS
SAMMAY
NASCIMENTO FERREIRA
5114577678
025.343.683
46
4
FRANCISCA
EDILANE
FERREIRA
2006015171680
040.323.763
79
5
FRANCISCA
NATIELE
SEVERINO SANTOS
20070989456
070.297.713
62
6
JAIR DE SOUZA OLIVEIRA
2003009128978
045.026.233
26
7
JANIERE MARIA DOS SANTOS
940.022.541.30
615.031.503
72
8
JOSE JERRE FERREIRA
20161966688
625.587.743
44
9
MANOEL ISAIAS NASCIMENTO
DE OLIVEIRA
99020025172
005.383.303
17
10 REGINALDO
SANTOS
GONZAGA
20151395157
277.720.178
12
11 ROSEMARY
VENANCIO
ALENCAR SANTANA
2004.010.353.929
322.092.663
00
*** *** ***
PORTARIA Nº 0699/2019 – SESEC
Divulga os beneficiários do
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de NOVEM-
BRO/2019, sob responsabilida-
de da Coordenadoria de Prote-
ção e Defesa Civil da SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n°
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P941865/2019
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês
de novembro/2019. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de
março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao mês de no-
vembro de 2019, sob responsabilidade da Coordenadoria de
Proteção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã. Parágrafo Único – a lista com os beneficiá-
rios, constantes no anexo único desta Portaria, constará as
seguintes informações: Nome completo, RG, CPF e tempo em
meses. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em
13 de novembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0669/2019 – SESEC
LOCAÇÃO SOCIAL
NOVEMBRO 2019
N
NOMES
RG
CPF
DG
1
MARIA ANA PATRICIA LEITE
DA SILVA
2005007012111
046.695.853
63
2
MARIA TATILENE CELESTINO
FERREIRA
20084358259
629.525.163
32
3
MARIETA HENRIQUE TEIXEIRA
1010522140
915.661.183
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SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
Estabelece os critérios e os
procedimentos
aplicáveis
à
contratação
das
Instituições
Financeiras para a prestação
de serviços de recebimento de
receitas municipais, por meio
de Documento de Arrecadação
Municipal - DAM, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de de-
zembro de 2013, o disposto no art. 13 do Decreto 14.394, de
08 de abril de 2019, que regulamenta a Lei n° 9.825, de 11 de
novembro de 2011; CONSIDERANDO, a necessidade de disci-
plinar os critérios e os procedimentos inerentes a contratação
das instituições financeiras interessadas em atuar como agen-
tes arrecadadores das receitas tributárias do Município de
Fortaleza, na forma do art. 401 da Lei Complementar nº 159,
de 2013 e do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO, que o pagamento dos créditos oriundos dos
tributos municipais e das multas por descumprimento de obri-
gações acessórias é realizado por Documento de Arrecadação
Municipal (DAM), na rede bancária credenciada pela Secretaria
Municipal das Finanças, na forma do art. 110, do Decreto nº
13.716, de 22 de dezembro de 2015 – Regulamento do Código
Tributário do Município de Fortaleza. RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO RECOLHIMENTO E DO INGRESSO DAS RECEITAS
Art. 1º - Serão recolhidos na rede arrecadadora
credenciada, preferencialmente por meio de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), contendo código de barras (ou
linha digitável correspondente) layout padrão FEBRABAM, os
valores referentes às receitas dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta do Município de Fortaleza, exceto
empresas públicas e sociedades de economia mista indepen-
dentes, na forma do art. 12 da Lei nº 10.921, de 16, de setem-
bro de 2019. Art. 2º - Não havendo instituição integrante da
rede arrecadadora credenciada na localidade, ou, se houver,
for de preferência do contribuinte, os valores poderão ser reco-
lhidos por meio eletrônico, via home/office banking, mobile
banking /celular,débito automático ou agendado, desde que a
instituição financeira arrecadadora disponibilize tais servi-
ços.Art. 3º - O DAM, será emitido, exclusivamente, via proces-
samento eletrônico de dados, contendo código de barras (ou
linha digitável correspondente) padrão FEBRABAN, versão 5.0,
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