DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
cretaria Municipal da Segurança Cidadã. Parágrafo Único - As 
relações dos beneficiários, constantes no anexo único desta 
Portaria, constarão das seguintes informações: Nome comple-
to, RG e CPF. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabi-
nete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em 13 de 
novembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.   
Paulo  Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0671/2019 – SESEC 
 
LOCAÇÃO SOCIAL – SUSPENSÕES - 
MÊS JULHO 2019 – COMPLEMENTAR  3 
 
 
LOCACAO SOCIAL 
JUNHO 
2019 
 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
BETINA LOPES DE ALMEIDA 
2006007063962 
063.141.333 
27 
2 
DAIANE PASSOS DE OLIVEIRA 
2004097038036 
034.167.963 
14 
3 
DOUGLAS 
SAMMAY           
NASCIMENTO FERREIRA 
5114577678 
025.343.683 
46 
4 
FRANCISCA 
EDILANE            
FERREIRA 
2006015171680 
040.323.763 
79 
5 
FRANCISCA 
NATIELE         
SEVERINO SANTOS 
20070989456 
070.297.713 
62 
6 
JAIR DE SOUZA OLIVEIRA 
2003009128978 
045.026.233 
26 
7 
JANIERE MARIA DOS SANTOS 
940.022.541.30 
615.031.503 
72 
8 
JOSE JERRE FERREIRA 
20161966688 
625.587.743 
44 
9 
MANOEL ISAIAS NASCIMENTO 
DE OLIVEIRA 
99020025172 
005.383.303 
17 
10 REGINALDO 
SANTOS          
GONZAGA 
20151395157 
277.720.178 
12 
11 ROSEMARY 
VENANCIO          
ALENCAR SANTANA 
2004.010.353.929 
322.092.663 
00 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0699/2019 – SESEC 
 
Divulga os beneficiários do 
Programa Locação Social, refe-
rente ao mês de NOVEM-
BRO/2019, sob responsabilida-
de da Coordenadoria de Prote-
ção e Defesa Civil da SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P941865/2019 
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês 
de novembro/2019. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos 
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de 
março de 2015, os beneficiários do Programa Locação Social 
da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente ao mês de no-
vembro de 2019, sob responsabilidade da Coordenadoria de 
Proteção e Defesa Civil, subordinada à Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã. Parágrafo Único – a lista com os beneficiá-
rios, constantes no anexo único desta Portaria, constará as 
seguintes informações: Nome completo, RG, CPF e tempo em 
meses. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 
13 de novembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Paulo Carlos Silva Duarte - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0669/2019 – SESEC                      
 
LOCAÇÃO SOCIAL 
NOVEMBRO 2019 
 
N 
NOMES 
RG 
CPF 
DG 
1 
MARIA ANA PATRICIA LEITE 
DA SILVA 
2005007012111 
046.695.853 
63 
2 
MARIA TATILENE CELESTINO 
FERREIRA 
20084358259 
629.525.163 
32 
3 
MARIETA HENRIQUE TEIXEIRA 
1010522140 
915.661.183 
87 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06,  
DE 28 DE OUTUBRO DE 2019. 
 
Estabelece os critérios e os 
procedimentos 
aplicáveis 
à 
contratação 
das 
Instituições    
Financeiras para a prestação 
de serviços de recebimento de 
receitas municipais, por meio 
de Documento de Arrecadação 
Municipal - DAM, e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
confere o art. 406, da Lei Complementar nº 159, de 23 de de-
zembro de 2013, o disposto no art. 13 do Decreto 14.394, de 
08 de abril de 2019, que regulamenta a Lei n° 9.825, de 11 de 
novembro de 2011; CONSIDERANDO, a necessidade de disci-
plinar os critérios e os procedimentos inerentes a contratação 
das instituições financeiras interessadas em atuar como agen-
tes arrecadadores das receitas tributárias do Município de 
Fortaleza, na forma do art. 401 da Lei Complementar nº 159, 
de 2013 e do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO, que o pagamento dos créditos oriundos dos 
tributos municipais e das multas por descumprimento de obri-
gações acessórias é realizado por Documento de Arrecadação 
Municipal (DAM), na rede bancária credenciada pela Secretaria 
Municipal das Finanças, na forma do art. 110, do Decreto nº 
13.716, de 22 de dezembro de 2015 – Regulamento do Código 
Tributário do Município de Fortaleza. RESOLVE: 
 
CAPÍTULO I 
DO RECOLHIMENTO E DO INGRESSO DAS RECEITAS 
 
 
Art. 1º - Serão recolhidos na rede arrecadadora 
credenciada, preferencialmente por meio de Documento de 
Arrecadação Municipal (DAM), contendo código de barras (ou 
linha digitável correspondente) layout padrão FEBRABAM, os 
valores referentes às receitas dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Direta e Indireta do Município de Fortaleza, exceto 
empresas públicas e sociedades de economia mista indepen-
dentes, na forma do art. 12 da Lei nº 10.921, de 16, de setem-
bro de 2019. Art. 2º - Não havendo instituição integrante da 
rede arrecadadora credenciada na localidade, ou, se houver, 
for de preferência do contribuinte, os valores poderão ser reco-
lhidos por meio eletrônico, via home/office banking, mobile 
banking /celular,débito automático ou agendado, desde que a 
instituição financeira arrecadadora disponibilize tais servi-
ços.Art. 3º - O DAM, será emitido, exclusivamente, via proces-
samento eletrônico de dados, contendo código de barras (ou 
linha digitável correspondente) padrão FEBRABAN, versão 5.0, 

                            

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