DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em lei. 1.2. A 
Seleção efetivar-se-á em uma única etapa e será constituída de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, conforme dis-
posto no Anexo I deste Edital. 1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, observado o horá-
rio local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Atenção Primária à 
Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (UAPS/SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de 
acordo com a necessidade do órgão e conforme a especialidade para a qual foram aprovados. 1.4.1. A lotação dos candidatos apro-
vados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniências 
e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em que serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos 
serão lotados, por ordem crescente de classificação final, na unidade para a qual forem designados. 1.4.2. Caso necessário, as vagas 
remanescentes poderão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, e serão preenchidas de acordo com as 
orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1. 1.5. O Cadastro de Reserva, será formado pelos candidatos aprovados nesta Sele-
ção Pública que, na ordem crescente de classificação final, situarem-se além do número de vagas, destina-se ao suprimento de vagas 
oriundas de desistência ou exclusão de candidatos do quadro de classificados ou ao preenchimento de vagas que venham a surgir 
dentro do prazo de validade da Seleção. 1.6. A remuneração ficará vinculada à especialidade de médico do Programa de Saúde da 
Família da Rede Municipal da Saúde de Fortaleza, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.6.1. Os profissionais contrata-
dos poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas 
alterações posteriores. 1.7. A especialidade, a quantidade de vagas (ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), a carga 
horária, a remuneração, a remuneração com insalubridade e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital. 
1.7.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação de 240h (duzentos e quarenta horas) mensais para o exercício da 
especialidade de médico do Programa de Saúde da Família da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, na forma indicada no 
Anexo I deste Edital. 1.8. A aprovação e a classificação na Seleção assegurarão apenas a expectativa do direito à contratação, ficando 
a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Admi-
nistração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final e do prazo de validade da Seleção. 1.9. A contratação dar-se-á 
mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), com a interveniência da Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), a critério da Administração Pública e obedecida a ordem crescente de 
classificação final dos candidatos aprovados. 1.10. A contração dos candidatos selecionados, na forma da Lei Complementar nº 
0158/2013, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhes assegurado, quando o contrato atingir a duração de 12 (doze) 
meses e a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por igual período. 1.11. A contratação do candidato selecio-
nado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais da categoria relacionada no Anexo I deste 
Edital, visando ao excepcional interesse público da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), desde que não haja candidatos aprovados 
em concurso público para o respectivo cargo, de acordo com o consignado na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto 
Municipal nº 14.525/2019. 1.11.1. Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja 
ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou 
se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público. 1.12. Os 
profissionais selecionados serão contratados por tempo determinado, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os 
servidores do quadro efetivo. 1.13. Conforme estabelece o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013, ficam impedidos de 
serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os 
servidores do Município de Fortaleza, bem como dos servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controla-
das, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 1.14. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I - especi-
alidade, ampla concorrência, candidatos com deficiência e total), carga horária, remuneração, remuneração com insalubridade e re-
quisitos; Anexo II - conteúdo programático; Anexo III - atribuições da especialidade. 1.15. As datas previstas ao longo deste Edital, 
inclusive as do Calendário de Atividades (item 10), poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportuni-
dade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico 
concursos.fortaleza.ce.gov.br. 2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO: 2.1. O candidato regularmente aprovado na Seleção 
Pública de que trata este Edital será contratado para a especialidade de médico do Programa de Saúde da Família da Secretaria Mu-
nicipal da Saúde de Fortaleza se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida 
neste Edital; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre 
brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 
70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalida-
des, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos; d) estar 
quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; f) com-
provar os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital; g) ter idade mínima de 18 anos, à época da nomeação; h) ter aptidão física e 
mental para o exercício das atribuições da especialidade de médico do PSF, comprovada por laudo médico expedido por profissional 
competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o 
número de telefone para contato; i) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar 
aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual; j) apresentar certidão dos setores de distribuição dos 
foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde tenha residido nos últimos 
02 (dois) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses; k) estar registrado no Conselho Regional de Medicina na circunscrição do 
Estado do Ceará (CREMEC) e em gozo do exercício da profissão; l) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, 
salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos; m) ter disponibilidade para o exercício da especialidade de médico de 
acordo com a carga horária prevista no Anexo I deste Edital; n) não ter sido condenado, em sede de processo administrativo discipli-
nar ou de ação judicial, com a pena de demissão no âmbito do serviço público. 2.2. Além dos comprovantes das situações acima rela-
cionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no 
serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua convocação. 2.3. A 
documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), de 
acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado. 2.4. Para a contratação, 
exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos comprovando que o mesmo 
não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos, tudo de acordo com o que           
dispõe o art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E 
DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO: 3.1. As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentado por este 
Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para a qual concorre, bem como desde que observadas 
as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 
7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de 

                            

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