DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
dezembro de 2004, pelo Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e pelo Decreto Federal nº 9.546, de 30 de outubro de 
2018. 3.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal 
nº 3.298/1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas (considerando-se o total já existente e aquelas que venham a surgir). 
Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obrigatoriamente estar concorrendo na condição de candida-
to com deficiência, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação final. 3.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá de-
clarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição diferenciada. 3.2.2. De acordo com o que dispõe o § 3º 
do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 resulte em número fracionado, 
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não 
forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência,  
observada a ordem crescente de classificação final. 3.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, 
uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada 
a respectiva ordem crescente de classificação final. 3.5. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, 
serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) A realização do exame 
médico será de exclusiva responsabilidade do candidato. 3.6. O laudo a que se refere o subitem 3.5 deverá ter sido expedido no prazo 
máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível 
de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), 
com a assinatura do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de 
telefone para contato. 3.7. Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o 
subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica do Instituto de Previdência do 
Município (IPM), a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com 
as atribuições do cargo para a qual foi aprovado. 3.8. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou 
sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, na forma do subitem 3.7 
deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da 
Seleção. 3.9. Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso con-
tra o resultado da avaliação da perícia médica do IPM, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divul-
gação do referido resultado. 3.10. Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante ins-
trumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do 
documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Perícia Médica do IPM, situada na Rua 24 de Maio, 
1479, Centro, Fortaleza-CE, das 8h às 11h e das 14h às 16h. 3.11. No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada 
da sua fundamentação. 3.12. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar poste-
riormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 3.13. As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências 
previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e pelo Dereto Federal nº 9.508/2018, participarão da Seleção em igualdade de con-
dições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao 
horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o 
disposto no art. 2º do já citado Decreto Federal nº 9.508/2018. 3.13.1. A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATO-
RIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.17, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do 
IMPARH, na data prevista no subitem 3.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente. 3.14. O atendimento diferenciado dar-se-á 
de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessida-
des especiais/emergenciais. 3.15. O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de 
acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Diretoria de 
Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, condição diferenciada para a realização da prova objetiva. 3.16. Os benefícios previstos 
nos §§ 1º e 2º do artigo citado no subitem 3.15 deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias úteis, no período de 02 a 05 de 
dezembro de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), do  
IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 3.17. Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de defici-
ente e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma: a) preencher e assinar o 
requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particu-
lar, com firma reconhecida); b) anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 
(doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a ex-
pressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura 
do médico, o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e o seu número de telefone para con-
tato; c) anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso). 3.18. Para o aten-
dimento diferenciado (de candidato com deficiência), poderão ser solicitados: a) no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): 
DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova; b) no caso de deficiência auditiva plena: 
intérprete em Libras para a transmissão exclusiva de informações inerentes à aplicação das provas, acréscimo de 01 (uma) hora do 
tempo de prova; c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta: transcritor; d) no caso de difi-
culdade acentuada de locomoção: espaço adequado. 3.19. De acordo com o Decreto Federal nº 9.508/2018, o tempo de realização 
da prova poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado 
previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.18. 3.20. O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada 
no subitem 3.16 e não entregar laudo médico e/ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital 
ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo. 3.21. O atendimento às 
condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 
3.22. Os candidatos transgêneros, os que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar 
atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH e anexar o 
atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento 
da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da prova. Em ne-
nhuma hipótese o IMPARH atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço 
físico distinto dos locais de prova previamente definidos. 3.23. A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova 
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior. 3.24. Não haverá compen-
sação do tempo de amamentação em favor da candidata. 3.25. A criança lactente deverá ser acompanhada de adulto responsável 
pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado. 3.26. Não será disponibilizado pelo 
IMPARH um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a 
prova. 3.27. O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o aten-
dimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.22 deste Edital. 3.27.1. As publicações oficiais referentes a todos os 
candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente 

                            

Fechar