DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 
 
de serem estes transgêneros ou não. 3.28. O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, 
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá solicitar 
autorização junto à Diretoria de Concursos e Seleções (DICES), até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo 
expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Coordenação Geral da Seleção. 3.28.1. O candidato que for amparado pela 
Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com suas alterações, e necessitar realizar a prova portando arma deverá requerer, 
no IMPARH, o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previstos no subitem 3.16 deste Edital, obrigando-se a anexar a cópia 
do certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte. 3.28.2. Os candidatos que se encontrem obrigados ao uso de 
tornozeleira eletrônica devem observar a exigência descrita no subitem 3.28. 3.29. Se a solicitação de atendimento diferenciado não 
for feita previamente, conforme determinações constantes dos subitens 3.16, 3.20, 3.22, 3.27, 3.28, 3.28.1 e 3.28.2 (quando for o 
caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova. 3.30. À exceção do que se encontra previsto nos subi-
tens 3.23 a 3.26 do presente Edital, o IMPARH não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompa-
nhadas de um responsável pela sua guarda. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita 
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 4.2. Para requerer sua 
inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do IMPARH, exclusivamente pela internet, no 
endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, a partir das 14 horas do dia 23 de novembro de 2019, até às 23 horas e 59 minutos 
do dia 04 de dezembro de 2019 (horário de Fortaleza-CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deve-
rá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza-CE, não sendo permitida a altera-
ção da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame. Para 
inscrever-se, o candidato terá que indicar seus próprios RG e CPF. 4.2.1. O candidato poderá fazer, no IMPARH, das 8h30 às 11h30 e 
das 13h30 às 16h30, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. 4.2.1.1. No ato da inscrição, o 
candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e-mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Sele-
ção. 4.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, 
acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital. 4.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante 
o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusi-
vamente no endereço eletrônico concursos. fortaleza.ce.gov.br. 4.2.3.1. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo 
candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo 
pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão 
automaticamente inválidos. 4.2.4. O Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará 
por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.2.5. O 
candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados 
nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas. 4.2.5.1. O pedido de inscrição e as informações prestadas no 
formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados 
desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital. 4.2.6. Após o envio 
dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e 
efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em qualquer agência, terminal ou correspondente 
bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal) ou de Internet Banking. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por 
meio do endereço eletrônico do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, 
e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.6.1. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMEN-
TOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da 
inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor 
correspondente. 4.2.7. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a 
jato de tinta. 4.2.8. O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação 
do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 10 deste Edital. 4.2.9. Não será deferida a inscri-
ção se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição. 4.2.9.1. O recibo de pagamento do boleto ban-
cário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção. 4.2.10. Não será válida a inscrição cujo pagamento 
tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento 
incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br). 4.2.11. O requerimento da 
inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível. 4.2.12. O Instituto Munici-
pal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH) não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebi-
da em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, 
bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.2.13. O valor referente ao pagamento da 
taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de 
pagamento em duplicidade, a maior ou a menor. 4.2.14. No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 
2 deste Edital. No entanto, perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, NO ATO DA CONTRATA-
ÇÃO, na Secretaria Municipal da Saúde (SMS), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do Edital de Convoca-
ção oportunamente divulgado. 4.2.15. O IMPARH divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição, do candidato com defici-
ência e/ou do atendimento diferenciado a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 10), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 4.2.16. O prazo de recurso previsto no 
subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de inscrição, do candidato 
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado feita pelo candidato interessado. 4.2.17. O candidato deverá obter o Edital da Sele-
ção exclusivamente no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do pre-
sente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem. 5. DA PROVA OBJETIVA: 5.1. A Seleção Pública efetivar-se-á 
em uma única etapa, constituída de uma prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. 5.2. Será 
aplicada uma prova objetiva com conteúdo de conhecimentos específicos da especialidade. A prova objetiva será composta de 40 
(quarenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta 
e cujo conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital, de acordo com o previsto no quadro abaixo: 
 
QUADRO I 
 
Conteúdo 
Nº de 
Questões 
Pontuação 
da questão 
Pontuação na prova 
Mínima para aprovação 
Máxima 
Conhecimentos específicos 
40 
1 
20 pontos 
40 pontos 

                            

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