DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
5.2.1. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das
questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas e a 20 (vinte) pontos, devendo-se aplicar os critérios de
desempate previstos no subitem 7.4. 5.2.2. A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
5.2.3. Será considerado eliminado do certame o candidato que não satisfizer o requisito fixado no subitem 5.2.1 deste Edital. 5.3. DAS
CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: 5.3.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza-CE, com duração
de 03 (três) horas, no dia 15 de dezembro de 2019 (domingo), no horário das 9h às 12h (horário de Fortaleza), para todos os candida-
tos. 5.3.1.1. Após o fechamento dos portões, às 9h, serão utilizados 10 (dez) minutos para a realização dos procedimentos operacio-
nais do certame dentro da sala de prova, com o devido acréscimo de 10 (dez) minutos ao horário previsto para o término da prova.
5.3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da
prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.
5.3.3. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato. 5.3.4. O candidato deverá com-
parecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, con-
forme disposto no subitem 5.3.6 e considerando-se o horário da cidade de Fortaleza-CE. 5.3.4.1. A partir das 9h não mais será permi-
tido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova. 5.3.4.2. O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de
caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento original de iden-
tidade oficial com foto. 5.3.4.3. Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada. 5.3.4.4. A desobediên-
cia ao disposto nos subitens 5.3.4.1 e 5.3.4.2 implicará a exclusão do candidato desse certame. 5.3.4.5. Em caso de extravio do do-
cumento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original do Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido
pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será
encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.4.5.1. Para que
seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar-se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo
Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impe-
dido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame. 5.3.4.6. No caso de documentos de identidade ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso, o candidato será en-
caminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio. 5.3.5. O cartão de identi-
ficação do candidato não é considerado documento de identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do
seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 5.3.8, a fim de apresentá-lo na entrada do local de
prova e ao adentrar a sala. 5.3.6. Fechados os portões às 9h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos ope-
racionais relativos à presente Seleção Pública. 5.3.7. A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no
momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em
um termo formal, na sala da coordenação do local de prova. 5.3.8. São considerados documentos de identidade oficial: a) carteira ou
cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de
Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;b)
passaporte;c) certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade; d)
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); e) carteira de trabalho e previdência social (CTPS). 5.3.9. Não serão
aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais e carteiras de motorista
(modelos antigo e digital), carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) modelo digital, carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, etc. 5.3.10. Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia. 5.3.11. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção
durante a realização da prova, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do
documento original de identidade oficial e da coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. 5.3.11.1. No dia da realização da pro-
va, o IMPARH poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros. 5.3.12.
Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e
comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis,
borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em bran-
co), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartpho-
ne, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer
espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos
de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer
espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame.
5.3.12.1. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 5.3.12, acondi-
cionados no porta-objeto fornecido pelo IMPARH, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali perma-
necer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a
saída do candidato do local de prova. 5.3.12.2. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente desco-
bertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização da prova. 5.3.13. Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da
prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração da prova da Seleção. 5.3.14. É vedado o ingresso de candidato em
local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer a prova, exceto se tiver formalizado a solicitação de
atendimento diferenciado, conforme determinado no subitem 3.11.1. 5.3.15. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para
a prova. 5.3.16. Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova fora da data determinada para a reali-
zação do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 5.3.6) e em outro local que não seja o prede-
terminado. 5.3.17. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta
esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros
para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame. 5.3.18.
A assinatura constante no cartão-resposta e na lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento original de identi-
dade oficial apresentado pelo candidato ou da que consta na ficha de identificação especial, quando for o caso. 5.3.18.1. O candidato
deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença. 5.3.19. O candidato deve-
rá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção por meio de
processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder
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