DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição 
do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato. 5.3.20. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada 
questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevi-
das. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com 
campo de marcação não preenchido integralmente. 5.3.20.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de 
qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da 
leitura óptica. 5.3.21. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização 
da prova depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância desse aspecto acarretará a não correção do cartão-
resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção Pública. 5.3.22. Ao terminar a prova, o candidato entregará 
obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gaba-
rito, de acordo com o previsto no subitem 5.3.24. 5.3.23. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame não serão permiti-
dos:  a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova, desde a 
abertura dos portões do local de prova, até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova; b) a permanência, no local de 
prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação; c) o fornecimento de qualquer exemplar ou 
cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do 
certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no sítio do IMPARH 
(concursos.fortaleza.ce.gov.br), no dia da realização da prova objetiva, a partir das 19h (horário local). 5.3.24. Somente será permitida 
a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 
30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha 
específica para a anotação do gabarito, exclusivamente. 5.3.24.1. É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às ques-
tões da prova objetiva, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de 
inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame. 5.3.25. Os eventuais erros de digita-
ção (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação da 
prova, exceto com relação ao CPF, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala, no Formulário de Cor-
reção de Dados Cadastrais dos Candidatos. 5.3.25.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos 
previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão. 5.3.26. Após receber a sua prova objeti-
va, o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou 
imperfeições do caderno de prova. 5.3.26.1. Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação 
em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o 
que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 5.3.26. 5.3.27. O IMPARH, órgão 
responsável pela execução da Seleção Pública, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou 
equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos a eles causados. 6. DOS RECURSOS ADMINIS-
TRATIVOS: 6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: a) o resultado preliminar da solicitação de inscrição, do candidato 
com deficiência e/ou do atendimento diferenciado; b) o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva; c) o resultado 
preliminar da prova objetiva. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de um 01 (um) dia útil, contado a partir da data da 
divulgação dos eventos referidos no subitem 6.1 no endereço eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, de acordo com o previsto no 
Calendário de Atividades (item 10) deste Edital. 6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no 
subitem 6.1 deste Edital. 6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo 
administrativo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legí-
veis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem 6.2 e entregues, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, 
na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE. 6.4.1. O 
candidato deverá anexar também a cópia do documento oficial de identidade original. No caso de recurso interposto contra o indeferi-
mento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente. 6.4.2. No caso de recur-
so interposto por procurador, este deverá anexar cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração par-
ticular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente, devendo indicar, ainda, o CPF do candidato. 6.5. Somente serão 
apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção Pública, nome do candidato, número de 
inscrição e CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador. 6.6. Não serão apreciados os recursos 
interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 6.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será 
aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. 6.8. O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto 
ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 6.9. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela 
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de 
recurso. 7. DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL: 7.1. A classificação final obedecerá à ordem decres-
cente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF). 7.2. A nota final (NF) corresponde à pontuação 
obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada de acordo com a seguinte fórmula: 
 
NF = NPO 
Onde:  
NF = nota final  
NPO = nota da prova objetiva 
7.3. Serão considerados aprovados (classificados ou integrantes do Cadastro de Reserva, dependendo da colocação no certame) os 
candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 5.2.1. 7.4. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre eles 
ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na 
forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) a idade maior, considerando-se 
ano, mês e dia; c) a inscrição mais antiga. 7.5. Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não 
satisfizerem os requisitos fixados no subitem 7.3 deste Edital. 8. DA HOMOLOGAÇÃO: 8.1. O resultado final dos aprovados (classifi-
cados e do Cadastro de Reserva) será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço 
eletrônico concursos.fortaleza.ce.gov.br, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final, não se admitindo recurso contra 
esse resultado. 8.1.1. O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do IMPARH somente após a autorização para a devida 
divulgação. 8.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato do Secretário Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão. 8.3. O Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá, a seu critério, antes da homologa-
ção do resultado final da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposi-
ção de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certidões ou 
certificados relativos à média e/ou nota do candidato. 9. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO: 9.1. Os candidatos aprovados serão 

                            

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