DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
oportunamente convocados para contratação mediante edital publicado pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniên-
cia da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), dentro do prazo de validade apontado no subitem 11.1. 
Será considerado desistente e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e 
no prazo determinados no referido edital. 9.2. A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública fica condicionada à satisfação 
das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constan-
te da convocação feita pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), com a interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão (SEPOG), obedecendo-se à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), 
de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente. 9.3. Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar na 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o estabelecido no item 2 e 
segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado. 9.4. O candidato devidamente convocado que não aceitar 
as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado.  
9.5. A convocação dos candidatos aprovados deverá respeitar o percentual de vagas reservado para os candidatos com deficiência, 
de acordo com o previsto no subitem 3.2 deste Edital. Sendo assim, a cada 20 (vinte) candidatos convocados, um deles deverá obri-
gatoriamente estar concorrendo na condição de candidato com deficiência, devendo-se respeitar a ordem crescente de classificação 
final. 9.5.1. A fim de que seja preservado o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessi-
dade de se garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas destinadas à ampla concorrência, a cada grupo de 20 (vinte) candida-
tos convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiên-
cia) e os demais serão da ampla concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos 
classificados na sequência, e assim sucessivamente. 9.6. A contratação do candidato aprovado na Seleção Pública em epígrafe fica 
condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a 
legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Prefeitura de Fortaleza.  
10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES  
  
ATIVIDADE 
DATA PROVÁVEL 
Divulgação do Edital 
21/novembro/2019 
Prazo para impugnação do Edital 
22/novembro/2019 
Solicitação de inscrição no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br)  
23/novembro a 04/dezembro/2019 
Entrega de Laudo Médico para comprovação do candidato com deficiência e/ou de 
atendimento diferenciado  
02 a 05/dezembro/2019 (dias úteis) 
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, do candidato com deficiência e/ou de
atendimento diferenciado 
09/dezembro/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, do candidato com 
deficiência e/ou de atendimento diferenciado 
10/dezembro/2019 
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, do candidato com deficiência e/ou de 
atendimento diferenciado 
11/dezembro/2019 
Divulgação dos locais de prova (cartão de identificação disponibilizado no portal do IMPARH) 
12/dezembro/2019 
Aplicação da Prova Objetiva  
15/dezembro/2019 
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva (a partir das 19h) 
15/dezembro/2019 
Recurso contra questões e/ou o gabarito preliminar da prova objetiva  
16/dezembro/2019 
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva 
26/dezembro/2019 
Resultado preliminar da prova objetiva 
26/dezembro/2019 
Entrega da resposta do recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva 
26/dezembro/2019 
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
27/dezembro/2019 
Resultado Final e Ato de Homologação 
07/janeiro/2020 
Entrega da resposta do recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 
10/janeiro/2020 
 
11. DA VIGÊNCIA: 11.1. Esta Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual perío-
do, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final, a critério da Administração Pública. 11.2. O prazo de vali-
dade estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a Prefeitura de Fortaleza de aproveitar, neste período, os candida-
tos aprovados no certame. O aproveitamento dos candidatos será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da Prefeitura de 
Fortaleza e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa. 12. DAS DISPOSIÇÕES       
GERAIS: 12.1. Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do 
resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do IMPARH (concursos.fortaleza.ce.gov.br), sendo o acompanhamento de 
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assi-
nalados. 12.1.1. Os editais referentes ao certame em tela também poderão ser divulgados no Diário Oficial do Município de Fortaleza. 
12.2. Em situações excepcionais, o IMPARH poderá entrar em contato telefônico e/ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por 
meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos. 12.3. A inexa-
tidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candi-
dato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 12.4. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), o candidato que: a) for surpreendido dando ou recebendo 
auxílio para a realização da prova; b) for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer mate-
rial descrito no subitem 5.3.12; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as 
autoridades presentes ou com os demais candidatos; d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua 
realização; e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo,           
portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta; g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão-resposta 
referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de 
qualquer material de aplicação; h) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcri-
ção da frase (quando for o caso); i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma, sem a autorização da Coordenação Geral da 
Seleção, de acordo com o previsto no subitem 3.28.1; j) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; k) for responsável 
por falsa identificação pessoal; l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certa-
me; m) não atender às determinações regulamentares do IMPARH. 12.5. São obrigação e responsabilidade do candidato manter    
atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja  

                            

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