DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do
IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo,
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a
prova objetiva ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos
apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedi-
mento previsto para a Seleção de que trata este Edital. 12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação na
Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.9.1. As ques-
tões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 12.10. A contratação
para a especialidade elencada no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria
Municipal da Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígra-
fe. 12.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora
do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 12.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução da
Seleção, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portan-
to, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 12.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
Fortaleza, 20 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago Braga -
PRESIDENTE DO IMPARH.
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)
ANEXO I AO EDITAL Nº 147/2019
ESPECIALIDADE
NÚMERO DE VAGAS
CARGA
HORÁRIA
(mês)
REMUNERAÇÃO
(R$)
REMUNERAÇÃO
COM
INSALUBRIDADE
(R$)
REQUISITOS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
CANDIDATOS
COM
DEFICIÊNCIA
TOTAL
Médico
44
03
47
240h
(duzentos
e quarenta
horas)
R$ 11.030,27
R$ 13.236,32
Graduação em
Medicina
com
registro profis-
sional no Con-
selho Regional
de Medicina do
Ceará
PREFEITURA DE FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG)
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS)
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
SELEÇÃO PÚBLICA PARA MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)
ANEXO II AO EDITAL Nº 147/2019
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insu-
ficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e
crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial,
neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intes-
tinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúr-
bios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo-
tiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica,
leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide
juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pâni-
co, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre
tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose,
malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses;
escabiose. Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos
Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19;
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a
200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcio-
namento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-
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