DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Diretoria de Concursos e Seleções (DICES) do     
IMPARH, situada na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza-CE, no decorrer de toda a Seleção. 12.6. Se, a qualquer tempo, 
for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de 
processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a 
prova objetiva ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos 
apresentados. 12.7. Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedi-
mento previsto para a Seleção de que trata este Edital.  12.8. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação na 
Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais. 12.9. O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do IMPARH (con-
cursos.fortaleza.ce.gov.br), conforme previsto no item 10, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame. 12.9.1. As ques-
tões da prova objetiva ficarão disponíveis no portal do instituto até a divulgação do resultado final da Seleção. 12.10. A contratação 
para a especialidade elencada no Anexo I do presente Edital será feita de acordo com a conveniência e oportunidade da Secretaria 
Municipal da Saúde (SMS), não configurando direito subjetivo à contratação a mera aprovação dos candidatos no certame em epígra-
fe. 12.11. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela             
Presidência do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), por intermédio da comissão coordenadora 
do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Saúde (SMS). 12.12. O IMPARH é o órgão responsável pela mera execução da 
Seleção, não lhe cabendo as providências para a convocação, contratação e lotação dos candidatos aprovados. Sua atuação, portan-
to, encerra-se com a divulgação do resultado final do certame. 12.13. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre 
quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.                
Fortaleza, 20 de novembro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,                       
ORÇAMENTO E GESTÃO. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fábio Santiago Braga -                 
PRESIDENTE DO     IMPARH. 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) 
 
ANEXO I AO EDITAL Nº 147/2019 
 
ESPECIALIDADE 
NÚMERO DE VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
(mês) 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
 
REMUNERAÇÃO 
COM  
INSALUBRIDADE 
(R$) 
REQUISITOS 
AMPLA  
CONCORRÊNCIA 
CANDIDATOS 
COM 
 DEFICIÊNCIA 
TOTAL 
Médico 
44 
03 
47 
240h 
(duzentos 
e quarenta 
horas) 
R$ 11.030,27 
R$ 13.236,32 
Graduação em 
Medicina 
com 
registro profis-
sional no Con-
selho Regional 
de Medicina do 
Ceará 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) 
 
ANEXO II AO EDITAL Nº 147/2019 
 
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 
 
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insu-
ficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e 
crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, 
neoplasias, gastrite  e  úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses  intes-
tinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda  e crônica, glomeruloneferites, distúr-
bios  hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo-
tiroidismo,  hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, 
leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide 
juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente 
vascular cerebral, meningites,  neuropatias  periféricas,  encefalopatias,  alcoolismo,  abstinência  alcoólica,  surtos  psicóticos, pâni-
co,  depressão;  infecciosas  e  transmissíveis:  sarampo,  varicela,  rubéola,  poliomielite,  difteria,  tétano, coqueluche, raiva, febre 
tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose,  lepstopirose, 
malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções  por  anaeróbicos,  toxoplasmose,  viroses;  
escabiose.  Atualidades relativas à profissão. Constituição da República Federativa do Brasil. Com as Emendas Constitucionais. (Dos 
Princípios Fundamentais - Art. 1º a 4º. Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 17. Da Organização do Estado - Art. 18 e 19; 
Art. 29 a 31; Art. 34 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75. Constituição Federal, partes referentes à saúde (artigos 196 a 
200). Lei nº 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcio-
namento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na 
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e 
dá outras providências. Decreto nº 7.508/2011 - Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organi-

                            

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