DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
zação do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão 
de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica do Município. Noções 
de Informática Básica: Windows, Word, Excel e Navegadores de Internet. Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e               
Ginecologia e Medicina Preventiva e Social (Saúde Coletiva e Medicina Geral de Família e Comunidade). 
 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG) 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS) 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) 
 
ANEXO III AO EDITAL Nº 147/2019 
 
ATRIBUIÇÕES DA ESPECIALIDADE 
 
Realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; Realizar consultas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades 
em grupo na UAPS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações 
etc.); Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pon-
tos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico deles; Indicar, 
de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, respeitando fluxos de 
referências e contra referências locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, pro-
posto pela referência mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades 
de educação permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado 
funcionamento da UAPS; Manter atualizado o registro de todas as informações dos atendimentos realizados na ferramenta de             
Registro vigente disponibilizada pela SMS. Desenvolver atribuições comuns a todos os membros da Estratégia de Saúde da Família               
conforme disposto na PNAB/MS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrita sob o CPF n° 510.472.503-06, 
residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atribui-
ções legais, e os prestadores de serviço elencados no Anexo 
Único deste termo, contratados para função de Professor Subs-
tituto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se 
no inciso III, do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, 
de 19 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial do 
Município em 23 de dezembro de 2016, bem como, o pedido 
da rescisão dos contratos, formalizado através do Processo nº 
P873363/2019. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 
Ficam rescindidos os contratos elencados no Anexo Único 
deste termo, cujo objeto é celebrar contrato de Professor Subs-
tituto por tempo determinado para a Rede Municipal de Ensino 
de Fortaleza. 2.2 O presente termo tem efeito retroativo a partir 
da data de solicitação de rescisão de cada Professor Substi-
tuto, conforme exposto no Anexo Único deste termo. Fortaleza, 
27 de setembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
-  SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
Nº 
Nome 
Nº DO   
CONTRATO 
DATA DA 
 RESCISÃO 
1 
MARIZA DA COSTA PEREIRA 
1153/2018 
13/05/2019 
2 
IANA MARIA RIBEIRO MONTE 
564/2018 
20/05/2019 
3 
MARIA JANDIRA DE ARAUJO CRUZ 
684/2018 
09/05/2019 
4 
KARINE AQUINO DE CARVALHO 
961/2018 
30/06/2019 
5 
ROZIANE VIEIRA LIMA DA SILVA 
1079/2018 
04/06/2019 
6 
FRANCISCO 
DAS 
CHAGAS 
R. 
PORTELA 
1527/2018 
17/06/2019 
7 
JOAO PAULO LOPES RODRIGUES 
2370/2018 
17/052019 
8 
PEDRO LUIZ MENESES ALVES 
2640/2018 
02/05/2019 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-06, resi-
dente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atribuições 
legais, e o(a) Sr(a) ROSANA BORGES DE LIMA brasileiro(a), 
casado(a), portador(a) do RG nº 2000010027360 e CPF nº 
99819201349, contratado(a) para função de Professor Substi-
tuto, RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente Termo de Rescisão fundamenta-se na 
cláusula sexta do Contrato nº 108/2019 - SME/SEPOG e no 
inciso III do Art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 
19 de dezembro de 2013, bem como, o pedido da rescisão de 
contrato, formalizado através do Processo nº P861124/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 Fica rescindido o 
Contrato nº 108/2019 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar 
contrato de Professor substituto por tempo determinado para a 
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contra-
tado acima qualificado. 2.2 O presente termo tem efeito retroa-
tivo a 15 de fevereiro de 2019, data do pedido de rescisão do 
contratado. Fortaleza, 04 de outubro de 2019. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA                 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
FORMADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL POR TEMPO DE-
TERMINADO - O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com 
sede na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, 
neste ato representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas, brasileira, inscrito no CPF n° 510.472.503-
06, residente e domiciliado nesta Capital, no uso de suas atri-
buições legais, e o(a) Sr(a) MARIA ELANY NOGUEIRA DA 
SILVA 
brasileiro(a), 
solteiro(a), 
portador(a) 
do 
RG 
nº 
2006021047294 e CPF nº 02206886308, contratado(a) para 
função de Formador da Educação Infantil, RESOLVE: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presen-

                            

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