DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
673,480, deste com um ângulo interno de 171°, a uma distancia 
de 40,23m, encontra o ponto V-107, de coordenadas E=552. 
506.280 e N=9.581.681,810; deste segue, com um ângulo 
interno de 176°, até encontrar, a uma distancia de 33,88m, o 
ponto V-108, de coordenadas E=552.538,620 e N=9.581. 
691,900; deste segue com um ângulo interno de 175°, até 
encontrar a uma distancia de 35,73m o ponto V-109, de coor-
denadas E=552.571,630 e N=9.581.705,610; deste com um 
angulo interno de 177°, a uma distancia de 24,06m encontra o 
ponto V-110, de coordenadas E=552.593.260 e N=9.581.716, 
140; deste segue com um ângulo interno de 179° até encontrar, 
a uma distancia de 30,44m, o ponto V-111, de coordenadas 
E=552.620,320 e N=9.581.730,090; deste com um ângulo 
interno de 180°, a uma distancia de 36,62m, encontra com o 
ponto V-111A, de coordenadas E=552.652,953 e N=9.581.746, 
709; OESTE: limita-se com a Rua Projetada A e a Rua A, parti-
do do ponto V-111 A, fazendo um ângulo interno de 53° encon-
tra, a uma distancia de 128,71m, o ponto V-42A, de coordena-
das E=552.630,375 e N=9.581.619,992, a uma distancia de 
128,71m; SUL: partindo do ponto V-42A fazendo um ângulo 
interno de 90°, numa distancia de 278,04m limita-se com a Rua 
Pedro Dantas até o ponto V-42, de coordenadas E=552.356, 
640 e N=9.581.668,680; LESTE: do ponto V-42, com um ângu-
lo interno de 165°, segue até encontrar, a uma distancia de 
5,80m o ponto V-41, de coordenadas E=552.351,360 e 
N=9.581.671,100 e deste, com um ângulo interno de 165°, 
segue até o ponto inicial, V-40B, numa distancia de 2,85m 
limita-se com a área patrimonial do Exercito. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso implicará, a título 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de  
R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 04 de outubro de 2019. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes              
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CAIXA DE             
FINANCIAMENTO 
IMOBILIÁRIO 
DA 
AERONÁUTICA 
-                                 
Guilherme Etchebehere. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e 
Thais Midauar. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
122/2019 - CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CIA DE GÁS CEARÁ - CEGÁS, REPRE-
SENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEREDO JUNIOR, 
EM 30 DE OUTUBRO DE 2019. 01. DO EMPREENDIMENTO: 
construção de uma rede de gás natural canalizado, denomina-
da Gasoduto Interligação Dunas, com extensão aproximada de 
1.323,36m, situada em diversos logradouros dos Bairros Caja-
zeiras e Passaré, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
12309/2019. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissária assume a 
obrigação de observar todas as condicionantes da Licença de 
Instalação a ser expedida pela SEUMA, executando o empre-
endimento com base na legislação municipal e federal ambien-
tal vigente. 2.2 Considerando a decisão judicial proferida nos 
autos do Processo Judicial nº 0007859-16.2009.8.06.0001, no 
sentido de suspender a exigibilidade do crédito, mediante a 
realização do depósito integral dos valores exigidos pelo Muni-
cípio de Fortaleza a título de cobrança remunerada pelo uso do 
espaço público, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o 
julgamento final do processo, sem prejuízo da apuração e co-
brança dos créditos não depositados, pretéritos e futuros, o 
pagamento do valor mensal para uso do espaço público aéreo, 
correspondente a R$ 826,67 (oitocentos e vinte seis reais e 
sessenta e sete centavos) mensais, durante o período de 360 
(trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o cálculo 
apresentado no Parecer Técnico nº 636/2019 da Célula de 
Licenciamento Ambiental, terá início após a conclusão da obra 
e será realizado através de depósito judicial; 2.3 O empreen-
dedor deverá requerer autorização para realização das obras 
em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do 
Município - COFIS/SEINF; 2.4 Sobrevindo necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser 
aditivado, a critério das partes. 03. CLÁUSULA PENAL: O des-
cumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do presen-
te Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 30 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COM-
PROMISSÁRIO: CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Hugo 
Santana de Figueiredo Junior. TESTEMUNHA: Danielle   
Rocha e Thais Midauar. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
123/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E CIA DE GÁS CEARÁ - CEGÁS, REPRE-
SENTADA POR HUGO SANTANA DE FIGUEREDO JUNIOR, 
EM 30 DE OUTUBRO DE 2019. 01. DO EMPREENDIMENTO: 
construção de uma rede de gás natural canalizado, com exten-
são aproximada de 1.303,69 m, situada em diversos logradou-
ros do Bairro Cajazeiras, no Município de Fortaleza, Estado do 
Ceará, estando este Termo de Compromisso vinculado ao 
Processo nº 11938/2019. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissá-
ria assume a obrigação de observar todas as condicionantes 
da Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela 
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 2.2 Considerando a 
decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 
0007859-16.2009.8.06.0001, no sentido de suspender a exigi-
bilidade do crédito, mediante a realização do depósito integral 
dos valores exigidos pelo Município de Fortaleza a título de 
cobrança remunerada pelo uso do espaço público, incidentes a 
partir de 07 de abril de 2008, até o julgamento final do proces-
so, sem prejuízo da apuração e cobrança dos créditos não 
depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do valor mensal 
para uso do espaço público aéreo, correspondente a                     
R$ 1.391,58 (mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e 
oito centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e 
sessenta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado 
no Parecer Técnico nº 635/2019 da Célula de Licenciamento 
Ambiental, terá início após a conclusão da obra e será realiza-
do através de depósito judicial; 2.3 O empreendedor deverá 
requerer autorização para realização das obras em via pública 
à Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município – 
COFIS/SEINF; 2.4 Sobrevindo necessidade de promover qual-
quer alteração no presente termo de compromisso poderá o 
mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 03. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
30 de outubro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: 
CIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, Hugo Santana de           
Figueiredo Junior. TESTEMUNHA: Danielle Rocha e Thais 
Midauar. 
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EXTRATO 
DE 
CASSAÇÃO 
DA 
LICENÇA         
AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVIDADES Nº 
LAR 0000014/2018 EM NOME DE MARIA DE FÁTIMA             
RABELO - EPP, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA. Pelo presente, a 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna 
público que na data de 29 de julho de 2019, a Licença Ambien-
tal de Regularização para Atividade nº LAR 0000014/2018 em 
nome de MARIA DE FÁTIMA RABELO, inscrito no CNPJ Nº 
03.875.480/0001-22, foi cassada, uma vez que a empresa não 
sanou as pendências determinadas, deixando de atender as 
exigências legais, e, conforme notificação recebida em 

                            

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