DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 06 de novembro de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva, GERENTE CÉLULA DE CON-
TROLE DE RECURSOS HUMANOS - Representante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO
E
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE,
Sr.(a)
Michelle Ferreira Leite/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 261/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) LUIZA HELENA DOS SANTOS NOGUEIRA, COM A
INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº
P418629/2019). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de
2016, nos termos dos Editais nº 54/2018 e 55/2018 Regulador
do Certame, no Edital de Convocação Nº 64/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no
PARECER JURÍDICO Nº 070910/2019 – ASJUR/SDHDS.
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 06 de novembro de 2020 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes
dotações orçamentárias:
Unidade orçamentária
Classificação
Elemento
de despesa
Fonte
31101 - SDHDS
08.122.0001.2016.0034
3.3.90.46
1.001.0000.00.01
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 06 de novembro de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - Representante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr.(a) Luiza
Helena dos Santos Nogueira/CONTRATADO(A) e TESTE-
MUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 262/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A)
SR.(A) ILANA PORTELA CARDOSO, COM A INTERVENIEN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P418635/
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013),
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos
termos dos Editais nº 54/2018 e 55/2018 Regulador do Certa-
me, no Edital de Convocação Nº 64/2018, na Justificativa Téc-
nica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARE-
CER JURÍDICO Nº 060910/2019 – ASJUR/SDHDS. OBJETO:
O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua
vigência original, ou seja, até 06 de novembro de 2020 e a
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa
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