DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 06 de novembro de 2019. 
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra. Maria 
Janaina do Nascimento Silva, GERENTE CÉLULA DE CON-
TROLE DE RECURSOS HUMANOS - Representante da      
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO 
E 
GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, 
Sr.(a)            
Michelle Ferreira Leite/CONTRATADO(A) e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 261/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) LUIZA HELENA DOS SANTOS NOGUEIRA, COM A 
INTERVENIENCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº 
P418629/2019). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
termo de aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei 
Complementar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 
26.12.2013), Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 
2016, nos termos dos Editais nº 54/2018 e 55/2018 Regulador 
do Certame, no Edital de Convocação Nº 64/2018, na Justifica-
tiva Técnica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no 
PARECER JURÍDICO Nº 070910/2019 – ASJUR/SDHDS.  
OBJETO: O objeto do presente aditivo é promover a primeira e 
única prorrogação da vigência do contrato por tempo determi-
nado em epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a 
mesma situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da 
Lei Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 06 de novembro de 2020 e a 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 
resultante deste Termo Aditivo correrá à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
 
Unidade orçamentária 
Classificação 
Elemento 
de despesa 
Fonte 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2016.0034 
3.3.90.46 
1.001.0000.00.01 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 06 de novembro de 2019. 
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE, Sra. Maria 
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS - Representante da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE, Sr.(a) Luiza 
Helena dos Santos Nogueira/CONTRATADO(A) e TESTE-
MUNHAS. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 262/2018 – SDHDS/SEPOG - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR 
TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM 
LADO, O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, E DE OUTRO O(A) 
SR.(A) ILANA PORTELA CARDOSO, COM A INTERVENIEN-
CIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG (Processo Nº P418635/ 
2018). DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo de 
aditivo ao contrato fundamenta-se no art. 2º, da Lei Comple-
mentar Nº 158, de 19 de dezembro de 2013 (DOM 26.12.2013), 
Decreto Municipal Nº 13.738, de 18 de janeiro de 2016, nos 
termos dos Editais nº 54/2018 e 55/2018 Regulador do Certa-
me, no Edital de Convocação Nº 64/2018, na Justificativa Téc-
nica apresentada pela COIAS/SDHDS, bem como no PARE-
CER JURÍDICO Nº 060910/2019 – ASJUR/SDHDS. OBJETO: 
O objeto do presente aditivo é promover a primeira e única 
prorrogação da vigência do contrato por tempo determinado em 
epigrafe, tendo em vista ainda continuar a existir a mesma 
situação fática caraterizada no inciso IX, do art. 3º, da Lei 
Complementar nº 158, de 19 de dezembro de 2013, como 
necessidade temporária de excepcional interesse público. Por 
conseguinte, altera-se a Cláusula Quarta – DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA, prorrogando o prazo de vigência contratual por um 
período de mais 12 (doze) meses a partir do término de sua 
vigência original, ou seja, até 06 de novembro de 2020 e a 
Subcláusula ÚNICA, da Cláusula Terceira – DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS, acrescentando que a despesa 

                            

Fechar