DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51 
 
31101 - SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0210.2028.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.244.0171.2014.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0141.2021.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.243.0141.2281.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 – FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
31901 - FMAS 
08.243.0211.2230.0001 
3.1.90.11 
3.1.90.13 
3.1.91.13 
3.3.90.46 
1.311.0000.00.00 
1.001.0000.00.01 
 
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 07 de novembro de 2019. 
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria 
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLULA DE 
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, representante da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) Luana 
Ingrid Apolinario de Melo/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E COMPROMISSO 
VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO REMUNERADO Nº 
03/2019/SDHDS - NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditamento 
ao Termo de Cooperação e Compromisso Visando Estágio 
Curricular Não Remunerado que entre si celebram a Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 
(SDHDS) e a Fundação Universidade Estadual Do Ceara     
(FUNECE) - Universidade Estadual do Ceará (UECE). OBJE-
TO: O presente aditamento tem como objeto a inclusão do 
Curso de Graduação em Nutrição, onde haverá a cooperação 
entre as partes que empreenderão esforços para a realização 
de estágio curricular para aluno(a) (s) regularmente matricula-
do(a) (s). DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento 
tem como fundamentação legal o Art.116, da Lei nº 8.666/93, 
da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Complemen-
tar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, combinada com a Lei 
Complementar Nº 0234 de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº 
14.075 de 24 de agosto de 2017, bem como no Parecer Jurídi-
co nº 052509/2019/ASJUR/SDHDS. DA INALTERABILIDADE 
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições 
do Termo de cooperação Técnica e Compromisso visando 
Estágio Curricular não remunerado, originário permanecem 
inalteradas. DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 2019. ASSINA-
TURAS: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA 
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e José 
Jackson Coelho Sampaio - Representante da FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA (FUNECE) -        
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE). 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OSC NA  
MODALIDADE CCR Nº 08/2019/SDHDS/CMDPI 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTOSOCIAL - SDHDS, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSO nº 
08/2019 - SDHDS, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Resolução 
nº 01/2017 – CMDPI, visando o credenciamento e a seleção de organização de projetos da sociedade civil para formação de parcerias 
do tipo termo de fomento, visando a execução de programas relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 1 - 
PROPÓSITO DO EDITAL: 1.1 - A finalidade do presente Edital é credenciar e selecionar projetos de organizações da sociedade civil, 
conforme definidas no art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modalidade termo de fomento, visando a 
execução de programas relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nas condições devidamente caracterizadas 
e especificadas neste instrumento convocatório. 1.2. O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Consti-
tuição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 
2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 de julho de 2008, Lei 
nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010; Lei Municipal de Fortaleza, nº 10.106 de 17 
de outubro de 2013; Lei Orgânica do Município; Lei 13.019/14, bem como na Resolução nº 01/2017 do Conselho Municipal de Direitos 
da Pessoa Idosa - CMDPI; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. 2 - 
OBJETO DA PARCERIA: 2.1. Serão financiados, prioritariamente, os projetos que versarem sobre a prevenção e/ou atendimento das 
seguintes temáticas: I - O atendimento integral aos Idosos, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - O 
acolhimento, observadas as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa 
dos Direitos das Pessoas Idosas à Convivência Familiar e Comunitária e outros dispositivos legais afins; III - A execução de atividades 
de arte/educação, lúdicas, esporte, saúde, lazer e cultural, inclusão social; IV - A pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sis-
temas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da 
Pessoa Idosa; V - As ações de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, 
defesa e atendimento dos direitos da Pessoa Idosa e do Estatuto do Idoso; VI - As ações de fortalecimento do Sistema de Garantia 
dos Direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na mobilização social e e na articulação para a defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; VII - O 
protagonismo da Pessoa Idosa; VIII - A integração e ao fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na rela-
ção com instituições públicas, privadas e com seu público alvo; IX - A qualidade de vida e o envelhecimento ativo da Pessoa Idosa por 
meio da arte, cultura, esporte, lazer, saúde, etc; X - A prevenção e o enfrentamento da violência contra a Pessoa Idosa; XI - A acessi-
bilidade, inclusão e reinserção social da Pessoa Idosa; XII - A capacitação e a formação profissional continuadade: a) operadores do 
sistema de garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, entre os quais, os membros do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, da Coor-
denadoria de Idosos, da Vigilância Sanitária, das Instituições e instituições Parceiras; ou b) outros profissionais na temática do enve-
lhecimento e saúde da Pessoa Idosa, da geriatria, da gerontologia e outras especialidades correlacionadas; XIII - o sistema de garan-
tia dos Direitos do Idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 3 - PARTI-
CIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1 - Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim 

                            

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