DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 51
31101 - SDHDS
08.122.0001.2195.0035
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0210.2028.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.244.0171.2014.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0141.2021.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.243.0141.2281.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 – FMAS
08.244.0211.2027.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
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1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
31901 - FMAS
08.243.0211.2230.0001
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.91.13
3.3.90.46
1.311.0000.00.00
1.001.0000.00.01
DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CONDIÇÕES: As de-
mais cláusulas e condições do contrato originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza - Ce, 07 de novembro de 2019.
ASSINATURAS: Sr. Elpídio Nogueira Moreira, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL - SDHDS/CONTRATANTE. Sra. Maria
Janaina do Nascimento Silva - GERENTE CÉLULA DE
CONTROLE DE RECURSOS HUMANOS, representante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO/SEPOG/INTERVENIENTE. Sr.(a) Luana
Ingrid Apolinario de Melo/CONTRATADO(A) e TESTEMU-
NHAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E COMPROMISSO
VISANDO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO REMUNERADO Nº
03/2019/SDHDS - NATUREZA DO ATO: Primeiro Aditamento
ao Termo de Cooperação e Compromisso Visando Estágio
Curricular Não Remunerado que entre si celebram a Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
(SDHDS) e a Fundação Universidade Estadual Do Ceara
(FUNECE) - Universidade Estadual do Ceará (UECE). OBJE-
TO: O presente aditamento tem como objeto a inclusão do
Curso de Graduação em Nutrição, onde haverá a cooperação
entre as partes que empreenderão esforços para a realização
de estágio curricular para aluno(a) (s) regularmente matricula-
do(a) (s). DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento
tem como fundamentação legal o Art.116, da Lei nº 8.666/93,
da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Complemen-
tar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, combinada com a Lei
Complementar Nº 0234 de 28 de junho de 2017 e Decreto Nº
14.075 de 24 de agosto de 2017, bem como no Parecer Jurídi-
co nº 052509/2019/ASJUR/SDHDS. DA INALTERABILIDADE
DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições
do Termo de cooperação Técnica e Compromisso visando
Estágio Curricular não remunerado, originário permanecem
inalteradas. DATA: Fortaleza, 18 de outubro de 2019. ASSINA-
TURAS: Patrícia Helena Nóbrega Studart - SECRETÁRIA
EXECUTIVA - SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) e José
Jackson Coelho Sampaio - Representante da FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA (FUNECE) -
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ (UECE).
*** *** ***
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE OSC NA
MODALIDADE CCR Nº 08/2019/SDHDS/CMDPI
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DOS
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTOSOCIAL - SDHDS, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RECURSO nº
08/2019 - SDHDS, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Resolução
nº 01/2017 – CMDPI, visando o credenciamento e a seleção de organização de projetos da sociedade civil para formação de parcerias
do tipo termo de fomento, visando a execução de programas relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 1 -
PROPÓSITO DO EDITAL: 1.1 - A finalidade do presente Edital é credenciar e selecionar projetos de organizações da sociedade civil,
conforme definidas no art. 2º, inciso I, da Lei 13.019/2014, para formação de parcerias na modalidade termo de fomento, visando a
execução de programas relacionados à promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, nas condições devidamente caracterizadas
e especificadas neste instrumento convocatório. 1.2. O presente instrumento convocatório será regido em conformidade com a Consti-
tuição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de
2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Lei nº 8.913, de 22 de dezembro de 2004, Lei nº 9.402, de 03 de julho de 2008, Lei
nº 9.865, de 26 de dezembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de 2010; Lei Municipal de Fortaleza, nº 10.106 de 17
de outubro de 2013; Lei Orgânica do Município; Lei 13.019/14, bem como na Resolução nº 01/2017 do Conselho Municipal de Direitos
da Pessoa Idosa - CMDPI; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e pelos demais normativos aplicáveis. 2 -
OBJETO DA PARCERIA: 2.1. Serão financiados, prioritariamente, os projetos que versarem sobre a prevenção e/ou atendimento das
seguintes temáticas: I - O atendimento integral aos Idosos, buscando o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; II - O
acolhimento, observadas as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos das Pessoas Idosas à Convivência Familiar e Comunitária e outros dispositivos legais afins; III - A execução de atividades
de arte/educação, lúdicas, esporte, saúde, lazer e cultural, inclusão social; IV - A pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, sis-
temas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da
Pessoa Idosa; V - As ações de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção,
defesa e atendimento dos direitos da Pessoa Idosa e do Estatuto do Idoso; VI - As ações de fortalecimento do Sistema de Garantia
dos Direitos da Pessoa Idosa, com ênfase na mobilização social e e na articulação para a defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; VII - O
protagonismo da Pessoa Idosa; VIII - A integração e ao fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, na rela-
ção com instituições públicas, privadas e com seu público alvo; IX - A qualidade de vida e o envelhecimento ativo da Pessoa Idosa por
meio da arte, cultura, esporte, lazer, saúde, etc; X - A prevenção e o enfrentamento da violência contra a Pessoa Idosa; XI - A acessi-
bilidade, inclusão e reinserção social da Pessoa Idosa; XII - A capacitação e a formação profissional continuadade: a) operadores do
sistema de garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, entre os quais, os membros do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa, da Coor-
denadoria de Idosos, da Vigilância Sanitária, das Instituições e instituições Parceiras; ou b) outros profissionais na temática do enve-
lhecimento e saúde da Pessoa Idosa, da geriatria, da gerontologia e outras especialidades correlacionadas; XIII - o sistema de garan-
tia dos Direitos do Idoso, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. 3 - PARTI-
CIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO: 3.1 - Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim
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