DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 53 
 
8.726/2016). 5.4 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista. 5.5 
- A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos 
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os 
princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 5.6 - A Comissão de Seleção será composta por técnicos do CMDPI/ 
Secretaria dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e por convidados, a critério do CMDPI. 5.7 - O(a) Conselheiro(a) ficará 
impedido(a) de analisar, emitir parecer ou votar projeto que diga respeito à Instituição por ele(ela), porventura, representada. 6. DA 
FASE DE SELEÇÃO: 6.1 - A fase de seleção observará as seguintes etapas: 
TABELA 1 
 
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
DATAS 
1 
Publicação do Edital de Chamamento Público. 
30 de Outubro de 2019 no site https://desenvolvimentosocial.fortaleza. 
ce.gov.br/editais 
2 
Envio das propostas pelas OSCs. PRIMEIRO PERÍODO 
30/10/2019 a 02/12/2019 
Envio das propostas pelas OSCs. SEGUNDO PERÍODO 
02/03/2020 a 01/05/2020 
3 
Etapa de avaliação das propostas e credenciamento pela 
Comissão de Seleção e emissão de parecer de análise de 
mérito 
Até 15 dias contados do primeiro dia útil apósa finalização do envio das 
propostas  (PRIMEIRO PERÍODO até 17/12/2019 – SEGUNDO PERÍODO 
até18/05/2020) 
4 
Divulgação do resultado preliminar. 
Até 20 dias corridos após finalização do envio das propostas 
5 
Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 
Até 05 dias corridos após divulgação do resultado preliminar 
6 
Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 
Até 05 dias corridos após finalização do prazo de apresentação dos                  
recursos 
7 
Envio do Parecer de Análise de Mérito para apreciação do  
CMDPI 
Até 05 dias corridos após finalização do prazo de análise dos recursos 
8 
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de 
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas 
(se houver). 
Até 05 dias corridos da APRECIAÇÃO DO CMDPI 
9 
Emissão do Certificado de Captação de Recurso 
Até 15 dias, contados do primeiro dia útil após do fim do prazo de                  
divulgação 
 
6.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 6.3.1 - O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico ofici-
al da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS na internet (http://www.desenvolvimentosocial. 
fortaleza.ce.gov.br/editais), e enviado ao Diário Oficial do Município para publicação. 6.4 - Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 
6.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs, obrigatoriamente com toda a documentação solicitada neste edital devidamente 
encadernada, em envelope único lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desen-
volvimento Social - SDHDS, localizada na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, Fortaleza-CE, no setor de protocolo, 
salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público, nas datas   
informada na Tabela 1. 6.4.1.1. A encadernação que trata o item anterior deve ser obrigatoriamente da seguinte forma: a) A proposta 
deve ser encadernada em dois volumes devidamente perfurados com espiral lateral, apresentando capa transparente na frente e capa 
opaca na parte de verso. Devendo conter no PRIMEIRO VOLUME a proposta conforme o Anexo II - MODELO E ORIENTAÇÕES 
PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA deste edital, e os documentos comprobatórios referente ao critério de julgamento da Letra 
E - DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, contido na Tabela II, do item 6.5.4 deste Edital e no SEGUNDO VOLUME, toda a 
documentação necessária para credenciamento conforme item 6.6. b) Todos os volumes devem apresentar impressão apenas no 
verso de cada folha, não serão analisados os conteúdos impressos no anverso das folhas; c) Todos os volumes devem ter todas as 
folhas paginadas seqüencialmente e em ordem crescente. 6.4.1.2. O envelope deverá conter externamente a seguinte identificação 
(um envelope para cada instituição):  
 
DA PROPOSTA AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2019 SDHDS.  
DESTINATÁRIO.  
A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS 
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.  
REMETENTE.  
NOME DA INSTITUIÇÃO:  
CNPJ:  
ENDEREÇO E TELEFONE:  
6.4.1.3. A não observância dos itens anteriores prejudicará a análise da proposta apresentada. 6.4.2. Observado o disposto no item 
6.5.3. deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Informações sobre as ações a serem execu-
tadas, metas a serem atingidas, resultados a serem alcançados, indicadores que aferirão o cumprimento de prazos de execução   
ações emetas. b) Adequação da proposta em conformidade com Política Pública de promoção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa, 
bem como aos objetivos específicos listados no item 2.1. deste Edital. c) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre 
essa realidade e a atividade ou projeto proposto. d) Descrição da metodologia empregada das ações a serem desenvolvidas. e)   
Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, Comprovar por meio de experiência a gestão de atividades ou projetos 
relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante destacando a capacidade de atendimento e a capilaridade da organi-
zação. f) Organização da Proposta: atender aos critérios estabelecidos no edital (Etapa 6.4). 6.4.3. Somente serão avaliadas as     
propostas que forem protocoladas até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 6.4.4 - A Comissão 
de Seleção, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organiza-
ção da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta. 6.5. Etapa 3: Etapa de avaliação das propostas e credenciamento pela 
Comissão de Seleção. 6.5.1. Nesta etapa, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs de acordo com 
os critérios da Tabela 2 e fará o credenciamento das entidades. 6.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 
para conclusão avaliação das propostas e credenciamento e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal 
prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 6.5.3. As propostas deverão conter informações 
que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV. 6.5.4. A avaliação    
individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: 

                            

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