DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 55 
 
de atendimentoea capilari-
dade da  organização. 
Comprova experiência relacionada ao atendimento a                
Pessoa Idosa em projetos atividades e ações. 
 
 
 
 
1,5 
Comprova 
experiência 
em 
projetos,       
atividadese ações, cujo a soma dos perí-
odos de execução seja igual ousuperior a 
60 (sessenta) meses sem sobreposição 
 
 
 
 
1,0 
Comprova 
experiência 
em 
projetos,   
atividades e ações, cujo a soma dos 
períodos de execução seja inferior a 60 
(sessenta) meses e superior a 12 (doze) 
sem sobreposição. 
 
 
 
00 
Não comprova ou comprovade forma 
inferior 
a 
12 
(doze) 
mesessem                   
Sobreposição 
 
(F)  ORGANIZAÇÃO DA 
PROPOSTA: atender aos 
critérios estabelecidos no 
edital (Etapa 6.4) 
Atendimento de todos os critérios de organização da pro-
posta previstos no termo do edital (Etapa 6.4) 
1,0 
Atende de forma satisfatória 
1,0 
 
0,0 
Não atende de forma satisfatória 
Pontuação Máxima Global 
 
18,00 
 
6.5.5 - A falsidade de informações nas propostas poderá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar ainda, a aplicação de 
sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do 
cometimento de eventual crime. 6.5.6 - O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julga-
mento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, 
resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. 6.5.7 - Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontua-
ção total for inferior a 9,0 (nove) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou c) que estejam 
em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 6.6. Para fins de credenciamento a OSC deverá apresentar a 
seguinte documentação: a) cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da 
Lei nº 13.019, de 2014; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico 
oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, uma no com cadastro ativo; c) 
comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e 
operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: d) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da adminis-
tração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; e) relatórios de atividades com com-
provação das ações desenvolvidas; f) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou 
a respeito dela; g) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, emprega-
dos, entre outros; h) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacio-
nados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da 
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou            
prêmios de relevância recebidos pela OSC; i) Declaração, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concor-
dância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela vera-
cidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção; j) Certidão de Débitos Relativos a 
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
CRF/FGTS; l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; m) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, 
bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio ele-
trônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um 
deles, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; n) cópia de 
documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação; o) 
declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das 
vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo 
VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; p) declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações 
e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II 
- Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; q) declaração do representante legal da OSC de que trata o art. 27 do Decreto 
nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade. 
6.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 6.6.1 - A Comissão de Seleção divulgará o resultado preliminar do processo de sele-
ção na página do sítio oficial da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS [http://www.desenvol-
vimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/], iniciando-se o prazo para recurso. 6.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preli-
minar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 6.7.1. Nos termos do art. 18 do Decre-
to nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, 
no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da 
Lei nº 9.784, de 1999). 6.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 6.7.3. Os recursos serão apresentados em envelo-
pe lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, loca-
lizada na Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2012, Messejana, Fortaleza-CE, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domin-
go, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público. 6.7.4. É assegurado aos participantes obter cópia 
dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os 
devidos custos. 6.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 6.8.1. A Comissão de Seleção avaliará a existência de 
recursos interpostos e os analisará no prazo de 5 (CINCO) dias. 6.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconside-
rar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento ou, dentro desse mesmo prazo, en-
caminhar o recurso ao(à) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com as informações necessárias à decisão 
final. 6.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração 
de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte inte-
grante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 6.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e in-
clui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela 
condução do processo de seleção. 6.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveita-
mento. 6.9 Etapa 7: Envio do Parecer de Análise de Mérito para apreciação do CMDPI. 6.9.1. Concluído o prazo de análise dos recur-
sos, a Comissão enviará PARECER DE ANÁLISE DE MÉRITO referente aos projetos e credenciamento da OSC, em até 5 (cinco) 
dias, o qual será submetido à apreciação do Conselho Municipal de Direitos Da Pessoa Idosa – CMDPI; 6.9.2 - O CMDPI apreciará o 
parecer de mérito emitido pela Comissão, e com fundamento nestes, proferirá decisão, em reunião, com a consequente homologação 

                            

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