DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 56 
 
do resultado e emissão do CCR. 6.10 - Etapa 8: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção. 6.10.1. Con-
cluídos os trabalhos referentes à ETAPA anterior do processo seletivo, o resultado final da seleção de que trata este Edital será homo-
logado pelo Colegiado, representado pelo titular do CMDPI, e publicado no DOM. 6.10.2 - O resultado da chamada pública será devi-
damente homologado após cada um dos períodos de avaliação, devendo ser divulgado em até 5 (dias) após a apreciação do CMDPI 
e encaminhado para publicação no Diário Oficial do Município. 6.11 - Etapa 9: Emissão do CERTIFICADO DE CAPTAÇÃO DE RE-
CURSOS – CCR. 6.11.1 - O Certificado de Captação de Recurso - CCR, será emitido pelo CMDPI no prazo de até 15 (quinze) dias 
contados da data de divulgação do resultado final. 6.11.2 - O CCR autoriza a captação de recursos para o Fundo Municipal dos Direi-
tos da Pessoa Idosa - FMDPI de Fortaleza, visando a execução de projetos aprovados pelo Colegiado em favor das instituições públi-
cas ou privadas sem fins lucrativos. 6.11.3 - O CCR será concedido a todas as instituições quer e queiram e preencham todas as 
exigências do presente Edital, logo após a homologação do resultado da chamada. 6.11.4 - O prazo de validade da CCR para a           
captação dos recursos será de 2 (dois) anos, renovável por mais dois anos, devendo os documentos que originaram a solicitação do 
certificado estarem permanentemente atualizados. 6.11.5 - É vedada a transferência do recurso captado de uma instituição para outra. 
6.11.6 - O CCR poderá ser revogado por decisão da Assembleia Ordinária do CMDPI, em caso do não cumprimento dos prazos e/ou 
relatórios técnicos desfavoráveis, ficando assegurado o direito de pedido de reconsideração no prazo de até 30 (trinta) dias contados 
da data da decisão, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa. 6.11.7 - No caso de revogação do CCR, o valor captado 
ficará sob a responsabilidade do CMDPI, que poderá autorizar a aplicação em outras ações, dando ciência do fato ao doador através 
de ofício. 7. DOS RECURSOS FINANCEIROS: 7.1. Os recursos financeiros a serem destinados para a execução das propostas sele-
cionadas ficam condicionados à captação de recursos pelas Organizações da Sociedade Civil para o Fundo Municipal de Direitos da 
Pessoa Idosa - FMDPI. 7.2. Uma vez captados os recursos necessários à realização do projeto, a OSC apresentará o Plano de                
Trabalho que será submetido à Comissão de Seleção, podendo solicitar ajustes e em seguida será emitido o Parecer Técnico pela 
Comissão de Seleção, sendo realizada em seguida a celebração de termo de fomento. 7.3. Recursos captados em valor superior ao 
previsto na proposta serão executados desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas do projeto sem prejuízo 
do objeto aprovado no chamamento público. 7.4. Recursos captados em valor inferior ao previsto na proposta serão executados            
desde que fique comprovada a possibilidade de adequação das metas da proposta sem prejuízo do objeto aprovado no chamamento 
público. 7.5. A avaliação de adequação das metas da proposta será de responsabilidade da Comissão de Seleção 7.6. Não sendo 
possível a adequação das metas da proposta, os recursos captados serão revertidos para a universalidade da política municipal de 
atendimento a pessoa idosa, mediante deliberação do CMDPI. 7.7. Os recursos captados diretamente pela organização da sociedade 
civil, por meio do Certificado de Autorização para Captação de Recursos, serão depositados diretamente na conta bancária do FMDPI 
e terão sua destinação vinculada à execução do projeto aprovado. 8. DA CELEBRAÇÃO: 8.1. O processo de celebração observará as 
seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 
TABELA 3 
 
ETAPA 
DESCRIÇÃO DA ETAPA 
1 
Comprovação de Captação do Recurso objeto da CCR pela OSC(s) selecionada(s) e apresentação do plano de trabalho. 
2 
Análise do plano de trabalho. (em até 15 dias corridos após do protocolo do plano de trabalho) 
3 
Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. (em até 15 da notificação encaminhada pela Comissão de 
Seleção) 
4 
Parecer técnico, jurídico e assinatura do instrumento de parceria em até 15 da notificação encaminhada pela Comissão de Seleção. 
5 
Publicação do extrato do termo de fomento no Diário Oficial Município 
 
8.2. Etapa 1: Comprovação de Captação do Recurso objeto da CCR pela OSC(s) selecionada(s) e apresentação do plano de trabalho. 
8.2.1 - Para a celebração da parceria, a OSC selecionada deverá comprovar a captação de recurso conforme CCR emitido pelo 
CMDPI e apresentar o seu plano de trabalho para análise no prazo de 15 (quinze) ias corridos contados a partir do protocolo, que 
deve ser entregue em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social – SDHDS, Rua Padre Pedro de Alencar, nº 2230, Messejana, no setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e do-
mingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao público; 8.2.2 - Quando do protocolo do plano de tra-
balho a OSC deverá apresentar todos os documentos que comprovam a captação, tais como: cópia do CCR, comprovantes de doa-
ção, todas as certidões referentes a OSC caso as apresentadas no período do credenciamento estejam vencidas, dentre outros          
documentos que julgar necessários. 8.2.3. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da 
proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os por menores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da 
Lei nº 13.019, de 2014, e o art. 25 do Decreto nº 8.726, de 2016), observado o Anexo V – MODELO E ORIENTAÇÃO PARA APRE-
SENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO. V – Orientações para elaboração de Plano de Trabalho. 8.2.4. O plano de trabalho deverá 
conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com o 
projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando; c) a descrição de metas quantitativas e 
mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do 
cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo 
os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a 
serem repassados mediante cronograma de desembolso; e g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 
8.2.5. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item anterior deverá incluir os elementos indicativos da mensura-
ção da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, 
para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de 
registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá 
apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que iden-
tifique a data da cotação e o fornecedor específico. Para comprovar a compatibilidade de custos de determinados itens, a OSC pode-
rá, se desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente, consultando e encaminhando atas disponíveis. 8.3. Etapa 2: Análise do 
plano de trabalho. 8.3.1. Esta etapa consiste no exame formal do plano de trabalho apresentado pela OSC credenciada a ser realiza-
do pela Comissão de Seleção do atendimento dos requisitos para a celebração da parceria (item 8.2.4 deste Edital). 8.3.2. Somente 
será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, 
observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016). Para 
tanto, a Comissão de Seleção, poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do § 3º do art. 25 do mesmo 
Decreto. 8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho, se necessário. 8.4.1. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano 
de trabalho enviado pela OSC, a Comissão de Seleção solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) 
dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada (art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016). 8.5. 

                            

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