DOMFO 21/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 57
Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de fomento. 8.5.1. Aprovado o Plano de Trabalho (Anexo V), mediante pare-
cer técnico favorável a OSC será convocada a assinar o termo de fomento no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notifica-
ção enviada pela Comissão, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.5.2 - Na hipó-
tese de não atendimento ao prazo acima estipulado o valor captado será redirecionado para atendimento a Política de Atenção a
Pessoa Idosa, mediante deliberação do CMDPI. 8.5.3 - No período entre a apresentação da documentação deste Edital e a assinatura
do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração
da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos paracelebração. 8.5.4 - A OSC deverá comunicar
alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de
fomento no Diário Oficial da União. 8.6.1. O termo de fomento somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo
extrato no meio oficial de publicidade da administração pública (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO: 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despe-
sas relativas ao presente Edital são provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: 31903 – FMDPI – CLASSIFICAÇÃO
14.422.0007. 2335.0001 – ELEMENTO 335033 – FONTE 1.090.0000.00.00/1.001.0000.00.01/1.520.0000.00.00. 9.1.1. A indicação
dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração
pública nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de
apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art. 43, § 1º,
inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016). 9.2. Na formalização do processo, os valores apresentados na proposta poderão ser
ajustados no plano de trabalho, desde que não se alterem as atividades que levaram à determinada pontuação do projeto. 9.3. O valor
para a realização do objeto da parceria o termo de fomento guardará consonância com o valor captado pela OSC, conforme CCR
aprovado pelo CMDPI. 9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as
metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 33 e 34 do Decreto nº 8.726, de2016. 9.5.
Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o
instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº
13.019, de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a
OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.
Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previs-
tas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do
plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamen-
tos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários pro-
porcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimen-
tação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja
qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre ou-
tros); d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço
físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 9.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com
recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confian-
ça, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 9.7. Even-
tuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica-
ções financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 10. CONTRAPARTIDA: 10.1. Não será exigida qualquer contrapartida da
OSC selecionada. DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.2. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Secretaria
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social na internet (http://www.desenvolvimentosocial.fortaleza.ce.gov.br/), bem
como publicado no Diário Oficial do Município. 10.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da data-limite para envio das propostas, em envelope lacrado, no horário de 08h:30min às 16h, na Secretaria Munici-
pal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS, localizada na Rua Pedro Padre de Alencar, nº 2230 - Messejana, no
setor de protocolo, salvo nos dias de sábado e domingo, feriados e pontos facultativos, tendo em vista não haver atendimento ao
público. A resposta às impugnações caberá à Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SDHDS. 10.3.2.
As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações serão juntadas nos autos do processo
de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10.3.3. Eventual modificação no Edital, decor-
rente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alte-
rando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4. A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS resolverá os casos omissos e as situações
não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 10.5. A qual-
quer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem
que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 10.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legi-
timidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Edital. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das
sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de
eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar
ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Edital. 11.7. Todos os custos decor-
rentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Edital serão de inteira responsabilidade
das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.8. O
presente Edital de chamamento público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do resultado final, poden-
do ser prorrogado por igual período. 11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Declaração
de Ciência e Concordância; Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III - Declaração do Art. 27 do De-
creto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV - Modelo e orientação para apresntação da Proposta; Anexo
V – Modelo e orientação para apresentação do Plano de Trabalho; Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos. Ane-
xo VII – Minuta de Termo de Fomento. Fortaleza, 30 de outubro de 2019. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
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